Justiça Federal SE prorroga inscrições para vagas de estágio; veja o novo prazo

Os estudantes selecionados atuarão na Seção de Comunicação Social da Justiça Federal, no Estado de Sergipe

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br   Publicado em 03/06/2020, às 10h43 - Atualizado às 11h15

Divulgação

O prazo de inscrições para o processo seletivo da Justiça Federal, no Estado de Sergipe, foi prorrogado até o dia 30 de junho. O órgão oferece vagas de estágio para estudantes do ensino superior em jornalismo (1) e design gráfico (1). Os candidatos selecionados atuarão na Seção de Comunicação Social desta Seção Jurídica.

Quem quiser participar do processo seletivo da Justiça Federal do Sergipe deve efetuar a inscrição exclusivamente via internet, no link https://www.jfse.jus.br/inscricao.html. A validade desta seleção será de um ano, a contar da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Justiça Federal SE 2020: saiba mais sobre o processo seletivo

Os interessados em participar do processo seletivo da Justiça Federal do Sergipe devem ter cursado 50% da graduação e ter média geral ponderada igual ou superior a nota 7.

O órgão oferece auxílio-financeiro, auxílio-transporte e seguro obrigatório contra acidentes pessoais. A carga horária a ser cumprida pelso futuros estagiários da Justiça Federal é de 20 horas semanais.

Para selecionar os candidatos, o processo seletivo consistirá em prova objetiva, composta por questões de conhecimentos gerais sobre a Organização do Estado e dos Poderes, além de conhecimentos específicos de jornalismo ou design gráfico. A prova será aplicada assim que forem retomadas as atividades presenciais na instituição, ainda sem data definida.

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Sobre Justiça Federal de Sergipe

Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União, autarquias federais (como o INSS, o Banco Central) e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), ou em que estas figuram como autoras. Exemplos são as ações em que se discutem tributos federais, benefícios previdenciários ou direitos de servidores federais. Ainda, dentre outras competências, a de julgar ações de cunho internacional, de direitos de comunidade indígenas e das questões relativas à nacionalidade. No âmbito criminal, cabe à Justiça Federal julgar crimes como contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais.