O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com inscrições abertas somente até hoje...
Redação Publicado em 04/02/2009, às 15h11
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com inscrições abertas somente até hoje, dia 10, para preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro reserva.
Segundo o edital do processo seletivo, são 101 vagas prováveis para estudantes do ensino médio (regular e de educação de jovens e adultos) e 203 para alunos do ensino superior, a maior parte delas para os cursos de Direito (110), Administração (20), Secretariado Executivo (10), Informática (10), Biblioteconomia (10), Jornalismo (6), Publicidade e Propaganda (5), Arquivologia (5), Ciências Contábeis (5) e Desenho Industrial/Design de Interface (4). O restante das vagas se distribui para estudantes dos cursos de Arquitetura, Relações Públicas, Economia, Educação Física, Engenharia Elétrica, Estatística, Fisioterapia, História, Letras, Nutrição, Psicologia e Relações Internacionais.
As inscrições devem ser realizadas, gratuitamente, no site do CIEE (www.ciee.org.br). As provas serão aplicadas nos dias 17 (nível médio), 18 (nível superior, exceto o curso de Direito), 19 e 20 (alunos do curso de Direito) desse mês, no auditório do STJ em Brasília, e terão 1h30 de duração. O resultado dessa primeira fase será divulgado até 6 de março.
A etapa seguinte consistirá em entrevista e avaliação de habilidades. As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades do STJ, durante todo o período de validade da seleção, que se encerra em 31 de dezembro deste ano e poderá ser prorrogado, a critério do Tribunal.
O estágio terá duração de 20 horas semanais, divididas em 4 horas diárias. A remuneração será de R$ 358, para estudantes do ensino médio, e R$ 600, para estudantes do ensino superior, além de auxílio-transporte.
Lygia Roncel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.