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Concurso Assembleia Legislativa ES

Orgão: Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Nº vagas:35
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: ES

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 15/02/2019, às 11h15 - Atualizado em 21/02/2024, às 10h07


concurso Ales (Assembleia Legislativa do Espírito Santo) deve ocorrer em breve e segue em fase de definição da oferta de vagas. A previsão será de 35 oportunidades, distribuídas por três cargos.  A publicação do edital deve ocorrer no início de 2024.

Concurso Ales: saiba mais sobre a seleção

Embora contasse com previsão inicial de 27 vagas, de acordo com as últimas informações, o concurso Assembleia Legislativa ES (Assembleia Legislativa do Espírito Santo) deve contar com um total de 35 oportunidades, distribuídas por três cargos. O presidente da casa, deputado Marcelo Santos (Podemos)  anunciou a publicação do edital em janeiro. No entanto,  de acordo informações mais recentes adiantam que a liberação pode atrasar, uma vez que a banca agora está prevista para ser confirmada no próximo mês.

Embora a distribuição de vagas ainda não tenha sido confirmada, as oportunidades que deverão ser oferecidas pela assembleia serão para os seguintes cargos:

  • procurador
  • consultor
  • técnico sênior

Para procurador, as remunerações iniciais variam de R$ 22 mil a R$ 32 mil. Para consultor, de R$ 8.500 a R$ 13.700 e para técnico sênior, de R$ 4.200 a R$ 8.700.

A aplicação das provas está prevista para ocorrer entre os meses de abril e maio.

Concurso AL ES: veja publicação oficial

ATO Nº 2938
Institui Comissão Especial de estudos preliminares visando a elaboração de Plano de
realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inc. II, da Constituição da República Federativa
do Brasil e no art. 32, inc. II, da Constituição do Estado do Espirito Santo, nos quais prevê que a investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo na forma prevista em lei,

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro permanente de  servidores da ALES, em decorrência da vacância de cargos em razão de falecimento, exoneração
e aposentadoria, especialmente após a implantação do Programa de Aposentadoria
Incentivada, por meio da Lei Estadual nº 10.963, de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o transcurso de mais de uma década da realização do último concurso
para provimento de cargos no âmbito do Poder Legislativo Estadual;

CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual autorizou a despesa com a realização do
concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos efetivos no
quadro de servidores da ALES;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar a atuação administrativa assegurandose a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo – ALES a Comissão Especial de estudos preliminares visando a elaboração de Plano de realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos na ALES, o qual deverá subsidiar a deliberação da Mesa Diretora da ALES.

Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º deste Ato será composta pelos seguintes
membros:
I – Alex da Silva Pereira – matrícula nº 209635;
II – Tatiana Soares de Almeida – matrícula nº 201354;
III – Amanda Gabriel de Oliveira Kiffer – matrícula nº 207998;
IV – José Arimathea Campos Gomes– matrícula nº 203312;
V – Rodrigo Francisco Teixeira de Miranda – matrícula nº 207945;
VI – Katarinny Büge Rocha – matrícula nº 205238.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Secretário de Gestão de Pessoas da ALES.

Art. 3º À Comissão Especial de estudos preliminares compete especialmente:
I – Identificar cargos e seus quantitativos a serem providos, de acordo com as respectivas
atribuições legais das diversas funções, exercidas no âmbito da ALES, observadas as
legislações referentes à organização administrativa e ao plano de cargos e salários;

II – Propor medidas de racionalização, modernização, orientação e aperfeiçoamento
das legislações de organização administrativa e de pessoal com a finalidade de promover  adequação de número de vagas nas respectivas carreiras, instituir ou modificar atribuições de cargos ou funções gratificadas, de modo a promover a qualidade dos recursos humanos e a eficiência na execução dos serviços;

III – Sugerir cronograma com descrição das atividades a serem realizadas pelo Poder
Legislativo para a realização do Concurso Público;

IV – Desempenhar outras atribuições decorrentes, necessárias à consecução de seus
objetivos.

Art. 4º Para desempenho das atribuições que lhe foram conferidas, o funcionamento da
Comissão será provido pelas estruturas e serviços já existentes, podendo requisitar
informações aos diversos órgãos e requerer o auxílio técnico de servidores de qualquer setor.

Art. 5º Conclusos os trabalhos, a Comissão apresentará o Plano de realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos na ALES, para homologação da Mesa Diretora.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 14
de outubro de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente

Concurso Ales: veja dicas sobre preparação emocional

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