Orgão: | Justiça Federal de São Paulo - Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
Escolaridade: | Ensino Médio |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | O próprio órgão |
Estados com Vagas: | MG |
Divulgação do Resultado Estimativa | 03/10/2013 |
Redação
Publicado em 03/10/2012, às 10h51 - Atualizado em 16/08/2019, às 12h00
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Redação | Publicado em 03/10/2012, às 10h51
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Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União, autarquias federais (como o INSS, o Banco Central) e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), ou em que estas figuram como autoras. Exemplos são as ações em que se discutem tributos federais, benefícios previdenciários ou direitos de servidores federais. Ainda, dentre outras competências, a de julgar ações de cunho internacional, de direitos de comunidade indígenas e das questões relativas à nacionalidade. No âmbito criminal, cabe à Justiça Federal julgar crimes como contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais.
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