Orgão: | Prefeitura Bento Gonçalves |
Nº vagas: | 625 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Professor,
Pedagogo,
Monitor |
Áreas de Atuação: | Educação |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1134,37 Até R$ 2084,37 |
Estados com Vagas: | RS |
Cidades: | Bento Gonçalves - RS |
Abertura das inscrições | 11/01/2021 |
Encerramento das inscrições | 15/01/2021 |
Divulgação do Resultado | 16/01/2021 |
Redação
Publicado em 23/07/2018, às 12h13 - Atualizado em 20/01/2023, às 00h11
Concurso da Prefeitura de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul, divulga edital para a contratação de 625 profissionais, por prazo determinado de até dez meses, de ensino médio e de nível superior para atuação na Secretaria Municipal de Educação. As inscrições vão de 11 de janeiro de 2021 até às 17h do dia 15 do mesmo mês. Os salários oferecidos vão de R$ 1.134,37 a R$ 2.084,37.
Educador infantil (50); professor anos iniciais do ensino fundamental (200); auxiliar de educação infantil (300); monitor II (50); professor de anos finais do ensino fundamental - arte (5); pedagogo - supervisor escolar (10) e pedagogo - orientador educacional (10),
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Educador Infantil: É o profissional lotado nas escolas municipais infantis, tendo como atribuições participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica; planejar e oportunizar atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança; comprometer-se com a aprendizagem de seus alunos contribuindo para o avanço do processo; ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento; participar de encontros; cursos; palestras e reuniões visando à atualização que propiciem o aprimoramento do seu desempenho profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar de todo o processo avaliativo da escola; realizar observações e registros diários, visando o acompanhamento do processo de aprendizagem da criança. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento infantil; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimento da autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horário de repouso das crianças, assegurando-lhes o bem-estar. Incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitando os direitos das crianças; considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, éticas e religiosas. Cumprir as demais atribuições determinadas no Regimento Escolar.
Auxiliar de Educação Infantil: É o profissional que, junto ao docente, planeja e oportuniza atividades significativas, considerando o Plano de Estudos e o Plano de Trabalho Docente. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento infantis; participar da elaboração, execução e avaliação do regimento escolar, da proposta pedagógica, do plano de estudos e do plano de direção; planejar e oportunizar junto ao docente, atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança, considerando a proposta pedagógica, o plano de estudos e o plano de trabalho do docente; realizar observações das atividades diárias e registros, visando o acompanhamento do processo de aprendizagem da criança; participar das capacitações oferecidas; zelar pelo patrimônio público; cumprir assiduamente o horário de trabalho; auxiliar nas atividades recreativas das crianças, incentivando a participação nas brincadeiras em grupos e estimulando o desenvolvimento sócioafetivo, físico e mental das mesmas, sustentando existência de regras e normas preestabelecidas; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimento da autonomia; auxiliar nas refeições, alimentado as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horários de repouso das crianças assegurando-lhe o bem-estar; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como: amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas.
Monitor II: É o profissional que auxilia os alunos nas atividades de locomoção, higiene, alimentação, e presta auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência; acompanha os alunos no deslocamento em todas as atividades escolares; promove o bem-estar, saúde e autonomia; prima pelo cuidado e integridade dos alunos em questão; trabalha em harmonia, sintonia com o professor titular, orientador e comunidade escolar; coloca-se disponível às demandas escolares; estimula o aluno em relação à socialização com os demais colegas e comunidade escolar, sempre priorizando a autonomia e o desejo do aluno.
Pedagogo – Orientador Educacional: Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola; planejar com seus assessores o trabalho de Orientação Educacional, integrando-o no Plano Global da Escola; participar do processo de integração da Escola- Família-Comunidade; elaborar a programação das atividades dos serviços de orientação educacional, visando a integração de todos os elementos da Escola; preparar e acompanhar as atividades dos professores conselheiros de turma; proceder a sondagem de aptidões, tendo em vista a preparação para o trabalho; assistir o aluno individualmente ou em grupo, encaminhando a outros especialistas os carentes de tratamento especial; participar, articulando-se com a Supervisão Escolar no acompanhamento e avaliação, incrementando seus aspectos favoráveis, colaborando com a Direção no Processo de mediação entre a Escola e o ambiente em que se insere; atuar junto às turmas, orientando-as na escolha de seus representantes, atribuindo-lhes funções e acompanhando sua atuação; colaborar com instituições e serviços; manter a documentação do serviço atualizada; participar das reuniões de Conselho de Classe; organizar palestras e encontros.
+++ A equipe JC Concursos apresenta o resumo do Concurso da Prefeitura de Bento Gonçalves (RS) nesta página. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital abaixo, disponível entre os anexos.
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Giorgia Parise | Publicado em 07/01/2021, às 12h16 - Atualizado às 12h25
Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/07/2018, às 12h13
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.
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