Orgão: | Fiperj - Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
Um novo concurso Fiperj (Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, no diário oficial do poder Legislativo desta sexta-feira, 10 de maio, uma indicação legislativa, da deputada Marina do MST (PT), solicitando ao governador Cláudio Castro a autorização para o novo certame. No entanto, ainda não há qualquer previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Um novo concurso Fiperj (Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, no diário oficial do poder Legislativo desta sexta-feira, 10 de maio, uma indicação legislativa, da deputada Marina do MST (PT), solicitando ao governador Cláudio Castro a autorização para o novo certame. No entanto, ainda não há qualquer previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, o concurso Fiperj ainda não conta com previsão de cargos que poderão ser oferecidos, bem como a respectiva quantidade de vagas.
De acordo com o documento, a realização do novo concurso não depende de previsão anterior do Plano de Recuperação Fiscal pelo qual o estado vem passando.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 281/2024
SOLICITA AO EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, QUE ENCAMINHE PROJETO DE LEI AUTORIZANDO A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FIPERJ) REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS.
Autor: Deputado MARINA DO MST
D E S PA C H O :A imprimir e à Comissão de Indicações Legislativas.Em 09.05.2024 DEPUTADO RODRIGO BACELLAR, PRESIDENTE Indico à Mesa Diretora, na forma do Art. 98, parágrafo único, alínea b, do Regimento Interno desta Assembleia, seja oficiado o Ex-celentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Cláudio Bomfim de Castro e Silva, solicitando o envio de mensagem dispondo sobre a autorização para que a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ) realize concurso público para preenchimento dos cargos que estejam vagos.
ANTEPROJETO DE LEI
AUTORIZA A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FIPERJ) REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art.1º. Fica autorizada a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ), criada pela Lei de nº. 1202, de 07de outubro de 1987, a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º. O concurso previsto no artigo antecedente deverá serrealizado para o preenchimento dos cargos previstos na legislação pertinente referente a estruturação das carreiras, dos quantitativos e dos cargos efetivos e a tabela de vencimentos do Quadro Permanente da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FI-PERJ), que estejam vagos.
Art. 3º. A autorização prevista na presente lei independe de prévia previsão no Plano de Recuperação Fiscal, na forma da leitura conforme a constituição do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar Federal de nº. 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 4º. O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 09 de maio de 2024.
Deputada MARINA DO MST
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/05/2024, às 11h21
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