| Orgão: | Aeronáutica - Força Aérea Brasileira |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Técnico,
Engenheiro,
Cozinheiro |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: |
Um novo concurso Aeronáutica foi autorizado para o preenchimento de 489 vagas em caráter temporário, em diversas áreas. A publicação do edital deve ocorrer até 19 de agosto.
Um novo concurso Aeronáutica foi autorizado nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, para o preenchimento de 489 vagas em caráter temporário, por meio de um novo processo seletivo. De acordo com a portaria, publicada no diário oficial da União, assinado pela Ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Defesa, José Múcio, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até 19 de agosto.
As contratações serão feitas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA.
De acordo com o documento, a distribuição das vagas da Aeronáutica deve ser feita pelos seguintes cargos:
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A avaliação será feita por meio de análise de currículo.
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no Processo Administrativo nº 14021.109956/2025-07, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quatrocentos e oitenta e nove pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caberá ao Comando da Aeronáutica observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO
Atividades Qtd
Contador 2
Engenheiro Naval 2
Almoxarife 8
Assistente Administrativo 18
Auxiliar de Enfermagem 6
Ferramenteiro 8
Mecânico de Refrigeração 1
Técnico de Obras Civis 6
Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas (Materiais de Construção) 3
Técnico de Estradas 2
Técnico em Petroquímica 2
Técnico em Segurança no Trabalho 8
Topógrafo 8
Auxiliar de Cozinha 4
Auxiliar de Limpeza 5
Armador de Estrutura de Concreto Armado 7
Borracheiro 10
Carpinteiro 7
Cozinheiro (Embarcações) 2
Cozinheiro em Geral 8
Detonador 1
Eletricista de Instalações (Veículos Automotores e Máquinas Operatrizes, exceto Aeronaves e Motocicletas) 18
Encanador 2
Lubrificador de Veículos Automotores (Exceto Embarcações) 8
Marinheiro de Convés 6
Marinheiro Fluvial de Máquinas 6
Mecânico de Manutenção de Máquinas de Construção e Terraplenagem 22
Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral 16
Mecânico de Manutenção e Instalação de Aparelhos de Climatização e Refrigeração 1
Mecânico de Manutenção de Motores Diesel (Exceto de Veículos Automotores) 4
Mecânico de Manutenção de Veículos 7
Mestre Fluvia 4
Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) Categoria D 26
Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) Categoria E 5
Operador de Betoneira 8
Operador de Central de Concreto 4
Operador de Britador de Mandíbulas 2
Operador de Compactadora de Solos 14
Operador de Escavadeira 11
Operador de Máquinas de Construção Civil e Mineração 16
Operador de Máquina Perfuradora (Minas e Pedreiras) 2
Operador de Motoniveladora 11
Operador de Pá Carregadeira 11
Operador de Trator de Lâmina 7
Pedreiro 11
Piloto Fluvial 4
Pintor de Obras 1
Servente de Obras 110
Soldador 9
Tratorista Agrícola 7
Torneiro Mecânico 6
Vigia 12
TOTAL 489
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/02/2026, às 11h19
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