| Orgão: | Advocacia-Geral da União |
| Nº vagas: | 170 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Advogado,
Procurador |
| Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 24967,00 |
Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) já está confirmado e contará com uma oferta de 170 vagas para cargos de nível superior em direito,com remuneração inicial de R$ 24.967,31.
Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) deve ter sua autorização oficial divulgada no decorrer dos próximos dias. A seleção foi anunciada na última segunda-feira, 25 de maio, pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante reunião com a diretoria do órgão. A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja divulgado no decorrer do segundo semestre. O órgão já havia confirmado o envio de novo pedido de autorização ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
O próximo concurso AGU contará com uma oferta de 170 vagas para cargos com exigência de nível superior em direito, incluindo vagas para procurador do Banco Central, com remuneração inicial de R$ 24.967,31.
A distribuição de vagas por cargos será feita da seguinte forma:
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De acordo com Messias, a unificação do certame com o Banco Central tem por objetivo evitar a "canibalização" de carreiras, a migração constante de profissionais aprovados entre diferentes órgãos da administração pública.
Sobre isso, disse o AGU:
"Esta transição de carreiras traz prejuízo para as instituições. Então, vamos fazer de uma forma que o candidato delimite sua escolha a partir da sua vocação, sem a possibilidade de ficar migrando e girando quadros de uma instituição em detrimento da outra”.
Além do novo concurso, a AGU retomou as tratativas com o MGI sobre o plano de cargos e salários dos servidores administrativos do órgão. Uma reunião de trabalho entre Jorge Messias e a ministra Esther Dweck está prevista para ocorrer ainda nesta semana para alinhar as propostas.
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Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.
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