| Orgão: | Advocacia-Geral da União |
| Nº vagas: | 170 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Advogado,
Procurador |
| Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 24967,00 |
Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) já está confirmado e contará com uma oferta de 170 vagas para cargos de nível superior em direito,com remuneração inicial de R$ 24.967,31. As comissões organizadoras estão formadas. A publicação do edital está prevista para ocorrer até dezembro.
Mais um passo para a realização do novo concurso AGU (Advocacia Geral da União). Acontece que foram publicadas, nesta quinta-feira, 15 de outubro, no diário oficial da Unão, quatro portarias que formam as comissões organizadoras do certame. Com isso, o próximo passo é a definição da banca organizadora, que deve ser anunciada em breve, tendo em vista que a publicação dos editais está prevista para ocorrer até 24 de dezembro.
Vale lembrar que, no dia 4 de setembro, o Conselho Superior aprovou a criação do Exame Nacional da Advocacia Pública (Enap), modelo que deve passar a ser adotado para ingresso nos cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central. A partir de agora, quem pretende ingressar nestas carreiras deverá primeiramente ser aprovado no ENAP, que contará com caráter eliminatório, não tendo a nota considerada no concurso da respectiva carreira. Os participantes poderão concorrer aos quatro cargos pagando apenas uma taxa de inscrição, podendo optar pelo cargo antes da realização da prova discursiva. Além disso, as carreiras devem passar a contar com um curso de formação profissional.
Ao todo, a AGU oferecerá 170 vagas, para cargos de nível superior, distribuídas da seguinte forma:
A remuneração inicial dos cargos é de R$ 24.967,31
De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a unificação do certame com o Banco Central tem por objetivo evitar a "canibalização" de carreiras, a migração constante de profissionais aprovados entre diferentes órgãos da administração pública.
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PORTARIA AGU Nº 369, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, considerando as indicações formuladas pela Procuradoria-Geral Federal, por meio do Ofício nº 43/2026/PGF/AGU, de 29 de setembro de 2026, e pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Ofício nº 827/2026-GPR, de 8 de outubro de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 00407.134131/2026-64, resolve:
Art. 1º A banca examinadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de Segunda Categoria é constituída pelos seguintes integrantes:
I - RENATA SILVA PIRES DE CARVALHO - Presidente;
II - ALEXANDRA DA SILVA AMARAL - Vice-Presidente;
III - MARIA ISABEL ABREU DA SILVA;
IV - FÁBIO VICTOR DA FONTE MONNERAT;
V - MAURO SÉRGIO DOS SANTOS;
VI - PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA; e
VII - JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR.
Art. 2º A Presidente será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pela vice-presidente e, nas ausências ou impedimentos desta, pelos demais membros titulares, observada a ordem prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º, incisos III a VI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos Procuradores Federais LÍVIA CARDOSO VIANA GONÇALVES, MARLA NOGUEIRA CALVET, NATÁLIA HALLIT MOYSES e PAULO FIRMEZA SOARES, nessa ordem.
Art. 4º O integrante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, mencionado no art. 1º, inciso VII, será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela advogada FERNANDA BRANDAO CANÇADO.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 370, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, tendo em vista o disposto no art. 6°, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, considerando a indicação do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada por meio do Ofício n. 830/2026-GPR e o que consta do processo administrativo nº 00400.003144/2026-52, resolve:
Art. 1º A banca examinadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil de Segunda Categoria é constituída pelos seguintes integrantes:
I - Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos - Presidente;
II - Eliane Coelho Mendonça - Vice-Presidente;
III - Guilherme Centenaro Hellwig;
IV - Leonardo Silvestre Borges Teodoro;
V - Marcus Paulus de Oliveira Rosa;
VI - Virna Menezes Carlos Barretto; e
VII - José Pinto Quezado.
Art. 2º O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela vice-presidente e, nas ausências ou impedimentos desta, pelos demais membros titulares, observada a ordem prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º, incisos III a VI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos Procuradores do Banco Central do Brasil Pablo Bezerra Luciano, Renan Legay Vermelho, Ricardo Ferreira Balota e Tania Nigri, nessa ordem.
Art. 4º O integrante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, mencionado no art. 1º, inciso VII, será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela advogada Juliana Hoppner Bumachar Schmidt.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA CSAGU/AGU Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, consolidada pela Portaria CSAGU/AGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução CSAGU/AGU nº 6, de 14 de julho de 2021, pela Resolução CSAGU/AGU nº 11, de 26 de outubro de 2021, e pela Resolução CSAGU/AGU nº 7, de 5 de setembro de 2022, considerando a indicação do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada por meio do Ofício n. 821/2026-GPR, a decisão tomada na 278ª Sessão Eletrônica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e o que consta do processo administrativo nº 00696.000062/2026-88, resolve:
Art. 1º A banca examinadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Advogado da União de Segunda Categoria é constituída pelos seguintes integrantes:
I - Ana Karenina Silva Ramalho Andrade - Presidente;
II - Ivan Santos Nunes - Vice-Presidente;
III - Andrea de Quadros Dantas;
IV - Clarice Costa Calixto;
V - Kaline Santos Ferreira;
VI - Kizzy Colares Antunes; e
VII - Marcos Vinicius Jardim Rodrigues.
Art. 2º A Presidente será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente e, nas ausências ou impedimentos deste, pelos demais membros titulares, observada a ordem prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º, incisos III a VI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos Advogados da União Márcia Bezerra David, Pedro Vasques Soares e André Luís Macagnan Freire, nessa ordem.
Art. 4º O integrante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, mencionado no art. 1º, inciso VII, será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela advogada Alynne Patricio de Almeida Santos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA CSAGU/AGU Nº 7, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, consolidada pela Portaria CSAGU/AGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução CSAGU/AGU nº 6, de 14 de julho de 2021, pela Resolução CSAGU/AGU nº 11, de 26 de outubro de 2021, e pela Resolução CSAGU/AGU nº 7, de 5 de setembro de 2022, considerando a indicação do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada por meio do Ofício n. 824/2026-GPR, a decisão tomada na 278ª Sessão Eletrônica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e o que consta do processo administrativo nº 00696.000063/2026-22, resolve:
Art. 1º A banca examinadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria é constituída pelos seguintes integrantes:
I - Carolina Zancaner Zockun, Presidente;
II - Paulo José Leonesi Maluf, Vice-Presidente;
III - Juliana Furtado Costa Araújo;
IV - Phelippe Toledo Pires de Oliveira;
V - Ricson Moreira Coelho da Silva;
VI - Flávio Garcia Cabral; e
VII - Lilian Jordeline Ferreira de Melo.
Art. 2º A presidente será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente e, nas ausências ou impedimentos deste, pelos demais membros titulares, observada a ordem prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º, incisos III a VI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos Advogados da União Margareth Anne Leister, Ronaldo Campos e Silva, Rachel Nogueira de Souza, Leonardo de Andrade Rezende Alvim, Alessandra Soares Freixo, Ivo Cordeiro Pinho Timbó, nessa ordem.
Art. 4º A integrante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, mencionada no art. 1º, inciso VII, será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelo advogado Ayrton de Sena Gentil Neto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 228, DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001863/2026-39, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar os formatos de concursos públicos realizados pelas instituições que integram o sistema de Justiça brasileiro;
II - realizar diálogo com as entidades representativas das carreiras;
III - realizar diálogo, quando solicitado, com os seguintes órgãos da Advocacia-Geral da União:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
c) Consultoria-Geral da União;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
e) Procuradoria-Geral da União;
f) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
g) Procuradoria-Geral Federal; e
h) Procuradoria-Geral do Banco Central.
IV - apresentar proposta de modelagem do concurso público a ser adotado no âmbito das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e outro suplente:
I - da Secretaria-Geral de Consultoria, indicados pelo Secretário-Geral de Consultoria;
II - da carreira de Advogado da União, indicados conjuntamente pelo Consultor-Geral da União, pela Procuradora-Geral da União e pela Secretária-Geral de Contencioso;
III - da carreira de Procurador Federal, indicados pela Procuradora-Geral Fe d e r a l ;
IV - da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, indicados pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e
V - da carreira de Procurador do Banco Central, indicados pelo ProcuradorGeral do Banco Central.
§ 1º A indicação será feita por meio de comunicação formal à Secretaria-Geral de
Consultoria, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação desta Portaria Normativa.
§ 2º A designação dos indicados será feita por ato do Secretário-Geral de Consultoria.
§ 3º Compete ao representante da Secretaria-Geral de Consultoria a coordenação das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O quórum de reunião e de aprovação será de maioria absoluta.
Art. 5º A Secretaria-Geral de Consultoria prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho, atuando como secretaria-executiva.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de trinta dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá encaminhar relatório final de atividades ao Advogado-Geral da União e ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União até o termo final do prazo de duração de que trata o caput.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 15/10/2026, às 06h48
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/09/2026, às 11h37
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/08/2026, às 10h39
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Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.
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