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Concurso AGU 2025

Orgão: Advocacia-Geral da União
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/06/2025, às 08h01 - Atualizado às 08h01


Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) pode ser realizado em breve. Acontece que o órgão confirmou o envio de um novo pedido de autorização ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos para o preechimento de 403 vagas, para diversos cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 8.420,02. No entanto, ainda não há qualquer previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.

Concurso AGU: saiba mais sobre a seleção 

Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) pode ser realizado em breve. Acontece que o órgão confirmou o envio de um novo pedido de autorização ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos para o preechimento de 403 vagas, para diversos cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 8.420,02. No entanto, ainda não há qualquer previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.

O pedido enviado pela AGU é para os seguintes cargos, com respectivas remunerações:

  • analista técnico administrativo - 141 vagas
  • administrador - 133 vagas
  • contador - 55 vagas
  • economista - 34 vagas
  • estatístico - 21 vagas
  • arquiteto - 6 vagas
  • engenheiro - 8 vagas
  • técnico em comunicação social - jornalista - 3 vagas
  • médico - 2 vagas

As remunerações iniciais são de R$ 6.804,55  para arquiteto e economista, R$ 5.513,72 para médico 20 horas, R$ 8.420,02 para médico 40 horas e R$ 6.761,72 para os demais cargos.

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Concurso AGU: novo pedido encaminhado para 403 vagas para cargos de nível superior

Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/06/2025, às 08h01


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Sobre Advocacia-Geral da União

Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.

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