| Orgão: | AL CE - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Organizadora: | Idecan |
| Estados com Vagas: | CE |
Um novo concurso AL CE (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) contará com 600 vagas, sendo 200 para o preenchimento imediato e 400 para formar cadastro reserva de pessoal. O certame já está com comissão organizadora oficialmente formada. A publicação do edital está prevista para maio. A banca, já definida, será o Instituto Idecan. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do novo concurso ALE CE (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) já pode sair. Acontece que foi publicado, na última quarta-feira, 6 de maio, o diário oficial eletrônico da casa, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Instituto Idecan. O nome da empresa já havia sido anunciado em 30 de abril e o presidente da casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), já havia previsto a liberação do edital em maio.
De acordo com o documento,a assinatura do contrato ocorreu no dia 4 de maio, com validade pelo período de 24 meses, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.
Ao todo, a ALE CE oferecerá 600 vagas, sendo 200 para o preenchimento imediato e 400 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior.
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No caso de ensino médio, a seleção será para o cargo de técnico legislativo, com oferta de 30 vagas para o preenchimento imediato e 60 para formar cadastro reserva de pessoal.
Para nível superior, a seleção será para analistas, com 170 vagas e 340 cadastros em diversas áreas de atuação, da seguinte forma:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2026
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres.
CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, inscrito no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, situado à Q SHIS QL 02 Conjunto 01, SN, casa 08, Setor de Habitações Individuais Sul, CEP 71.610-015, Brasília/DF.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA DE NÍVEL SUPERIOR (ANALISTA LEGISLATIVO) E DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO LEGISLATIVO) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, incluindo a elaboração, impressão, logística, aplicação de provas objetivas e discursivas, análise de recursos e processamento de resultados, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução do certame.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação nº 38/2026, o Processo Administrativo nº
P11283/2026, o art. 75, inciso XV, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto.
FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei n° 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.003.01.01.122.423.11396.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000.
DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026.
SIGNATÁRIOS: PAULO ROLIM (Diretor-Geral), pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e o Sr. THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN.
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 38/2026
PROCESSO N° P11283/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA DE NÍVEL SUPERIOR (ANALISTA LEGISLATIVO) E DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO LEGISLATIVO) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
JUSTIFICATIVA: O concurso público no Brasil é um requisito constitucional para o acesso a cargos e empregos públicos na Administração Pública direta e indireta, conforme previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, constituindo assim, um procedimento administrativo que representa a efetivação de princípios como: impessoalidade, isonomia, moralidade administrativa; garantindo igualdade de oportunidades a todos os candidatos. Além disso, a contratação pretendida fundamentase na exigência legal de que o ingresso nos cargos efetivos da Alece ocorra mediante concurso público, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 17.091/2019, que
estabelece a realização de concurso de provas para o cargo de Técnico Legislativo e de provas e títulos para o cargo de Analista Legislativo. A medida está igualmente alinhada aos objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico da Alece (ALECE 2030), especialmente na diretriz de “aumentar o nível de satisfação da sociedade quanto aos serviços prestados pelo Poder Legislativo”, objetivo que depende diretamente da existência de quadro funcional qualificado e dimensionado de forma adequada. Ressalte-se também o resultado do diagnóstico realizado pela Comissão Organizadora do Concurso que evidenciou que o atual quadro de servidores efetivos da Alece é insuficiente para atender satisfatoriamente às demandas institucionais, constatando quantidade significativa de cargos vagos. Tal situação compromete a qualidade, a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pela instituição, cuja atuação possui elevada relevância para a sociedade cearense. Dessa forma, a realização do concurso público e a consequente contratação de novos servidores são indispensáveis para a recomposição do quadro funcional, para a continuidade administrativa e para o fortalecimento da capacidade institucional da Alece, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências legais vigentes.
VALOR: R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.003.01.01.122.423.11396.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem como fundamento o art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de instituição brasileira que tem por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, com inquestionável reputação ética e profissional e sem fins lucrativos.
CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA: Após levantamento de mercado e pesquisa de preços, foi selecionado o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, situado à Q SHIS QL 02 Conjunto 01, SN, casa 08, Setor de Habitações Individuais Sul, CEP 71.610-015, Brasília/DF. A contratada figura como instituição brasileira sem fins lucrativos que tem por finalidade estatutária a promoção, o desenvolvimento e o crescimento institucional nas áreas da educação, do ensino e da pesquisa, além da seleção de recursos humanos,
englobando a realização de concursos públicos, processos seletivos públicos, seleção pública ou privada, ou equivalente. Destaca-se, ainda, que tem como objetivo específico efetuar a seleção de recursos humanos, notadamente a realização, organização e coordenação de concursos públicos, processos seletivos públicos, seleção pública ou similares, utilizando métodos científicos e tecnológicos, para pessoas jurídicas de direito público ou privado. Portanto, conclui-se que a contratada se destaca como instituição brasileira sem fins lucrativos que possui inquestionável reputação ética e profissional e ampla experiência na área objeto da contratação.
HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA DE NÍVEL SUPERIOR (ANALISTA LEGISLATIVO) E DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO LEGISLATIVO) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, incluindo a elaboração, impressão, logística, aplicação de provas objetivas e discursivas, análise de recursos e processamento de resultados, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução do certame, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA: 29/04/2026.
Paulo Rolim
DIRETOR-GERAL
ATO DELIBERATIVO N.º 997
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DISPÕE SOBRE REGRAS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO APLICÁVEIS AOS SEUS MEMBROS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, “b)”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que atribui a cada Poder a iniciativa para promover concursos públicos destinados ao provimento de cargos vagos em seus respectivos quadros;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização e adequação da estrutura do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se realizar concurso público como forma legítima de ingresso no serviço público, conforme previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a conveniência da contratação de entidade especializada para planejar, organizar, operacionalizar e executar o certame, assegurando eficiência e lisura em todas as suas etapas;
CONSIDERANDO, por fim, a importância de instituir comissão interna responsável por acompanhar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao concurso público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Comissão Organizadora do Concurso Público.
Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso Público, vinculada à Diretoria-Geral, terá como atribuição exclusiva a Coordenação Geral do certame, competindo-lhe supervisionar, acompanhar e fiscalizar todas as suas fases.
Art. 3º Ficam designados, como membros da Comissão de que trata o art. 1º deste Ato Deliberativo, os seguintes servidores:
1 – PAULO FERREIRA ROLIM – Matrícula 017595 – Presidente
2 – JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO – 000886 – membro.
3 – MARCELO MAIA FERNANDES – 025164 – membro.
4 – BIANCA CAPISTRANO LAGO – 037018 – membro.
5 – TICIANE MARIA DE ARAÚJO BEZERRA – 037007 – membro.
6 – HELINE JOYCE BARBOSA MONTEIRO – Matrícula 00756 – membro.
Art. 4º Compete aos membros da Comissão a que se refere o art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – elaborar o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a contratação da instituição responsável pela organização e execução do concurso
público;
II – analisar propostas apresentadas para a prestação dos serviços relativos à realização do concurso público e emitir parecer técnico quanto à sua adequação;
III – opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso público, com base nos elementos técnicos disponíveis;
IV – subsidiar a elaboração do edital do concurso público, mediante a definição do quantitativo e dos requisitos dos cargos a serem providos, bem como das demais informações necessárias;
V – acompanhar, fiscalizar e orientar todas as fases do concurso público executado pela instituição contratada;
VI – aprovar os atos elaborados pela instituição contratada, tais como o cronograma de execução por fases, a minuta do edital, o conteúdo programático e demais documentos técnicos indispensáveis ao regular andamento do certame;
VII – analisar e validar os editais, comunicados, manuais de instruções, critérios de correção, cronogramas e demais instrumentos correlatos ao processo seletivo;
VIII – articular-se com a instituição organizadora do concurso público para:
a) fornecer subsídios técnicos e administrativos necessários à adequada condução do certame;
b) promover, em conjunto com os setores competentes da Assembleia Legislativa, a ampla divulgação das etapas do concurso;
IX – julgar os pedidos de isenção da taxa de inscrição, com base na análise e no parecer técnico emitido pela instituição contratada;
X – receber e analisar relatórios, documentos e listagens contendo os resultados das provas e demais etapas do certame;
XI – responder, no que couber, as eventuais questionamentos ou impugnações relativos ao processo seletivo, com o apoio da instituição contratada;
XII – adotar as providências necessárias à homologação do resultado final do concurso público;
XIII – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a instituição realizadora do certame;
XIV – informar processos e expedientes administrativos relacionados ao concurso público, sempre que solicitado por autoridade competente;
XV – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, que lhe forem conferidas pela Diretoria-Geral ou decorram da legislação e das normas aplicáveis ao processo seletivo.
Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público e os integrantes da banca examinadora devem atuar com isenção, observando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, devendo se afastar nos casos de impedimento ou suspeição.
Art. 6º Configura-se impedimento do membro da Comissão ou da banca examinadora nas seguintes hipóteses:
I – existência de candidato inscrito no certame que seja seu cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, madrasta, enteado, ou parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
II – participação, como sócio, mantenedor, professor ou colaborador, em cursos preparatórios para concursos públicos, ou existência de parentes em até terceiro grau
nessas condições;
III – os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 7º Constitui suspeição a existência de circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade do membro da Comissão ou da banca, podendo ser declarada de forma voluntária, por motivo de foro íntimo.
Art. 8º A existência de causa de impedimento ou suspeição deverá ser comunicada, por escrito, ao Presidente da Comissão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da publicação oficial da relação dos candidatos inscritos no certame.
Art. 9º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.1º deste Ato Deliberativo será extinta automaticamente.
Art. 10. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE
Dep. De Assis Diniz
1.° SECRETÁRIO
Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Felipe Mota
3.° SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
4.° SECRETÁRIO
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