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Concurso AL CE 2026

Orgão: AL CE - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: CE

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/07/2025, às 08h46 - Atualizado em 23/04/2026, às 08h02


Um novo concurso AL CE (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará)  contará com 600 vagas, sendo 200 para o preenchimento imediato e 400 para formar cadastro reserva de pessoal. O certame já está com comissão organizadora oficialmente formada. A publicação do edital está prevista para maio. 

Concurso AL CE: saiba mais sobre a seleção

O edital do próximo concurso AL CE (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) deve contar com um total de 600 vagas, sendo 200 para o preenchimento imediato e 400 para formar cadastro reserva de pessoal. A confirmação foi feita na última quarta-feira, 22 de abril, pelo presidente da casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), durante evento de posse de novos servidores. O quantitativo é maior do que o inicialmente anunciado, que era apenas da vagas imediatas. Em março, o parlamentar anunciou que a intenção é publicaro o edital de abertura de inscrições ocorra em maio.

Disse o presidente da casa:

“Hoje é um dia de alegria. Nós chamamos todos os remanescentes do concurso vigente dentro das vagas. É o quinto chamamento no ano que a gente faz, preparando a Casa para o novo certame, para o novo concurso público, que será o maior da história da Alece, com 200 vagas diretas e 400 vagas de cadastro de reserva"

Embora já exista uma previsão de quando o edital deverá ser publicado, o processo ainda depende da escolha da banca organizadora, que deve ser anunciada em breve. Somente após esse procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser anunciada a data precisa do início da seleção.

Embora a AL CE ainda não tenha anunciado a distribuição de vagas por cargos, a expectativa é de 340 para analista parlamentar, de nível superior, sendo 170 para preenchimento imediato e 170 para cadastro reserva, da seguinte forma:

  • arquitetura e urbanismo - 1 vaga e 1 cadastro
  • arquivologia - 2 vagas e 2 cadastros
  • audiovisual - 3 vagas e 3 cadastros
  • biblioteconomia - 2 vagas  e 2 cadastros
  • ciência de dados - 10 vagas e 10 cadastros
  • ciências atuariais - 2 vagas e 2 cadastros
  • ciências contábeis - 7 vagas e 7 cadastros
  • ciências sociais - 7 vagas e 7 cadastros
  • controle interno - 9 vagas e 9 cadastros
  • design gráfico - 6 vagas e 6 cadastros
  • desenvolvimento de software - 2 vagas e 2 cadastros
  • direito - 20 vagas e 20 cadastros
  • engenharia ambiental - 1 vaga  e 1 cadastro
  • engenharia civil - 2 vagas e 2 cadastros
  • engenharia mecânica - 1 vaga e 1 cadastro
  • estatística - 2 vagas e 2 cadastros
  • gestão pública - 44 vagas  e 44 cadastros
  • jornalismo  - 10 vagas e 10 cadastros 
  • língua portuguesa - 9 vagas e 9 cadastros
  • museólogo - 1 vaga e 1 cadastro
  • pedagogia - 4 vagas e 4 cadastros
  • pesquisador- 2 vagas e 2 cadastros
  • planejamento e orçamento - 6 vagas e 6 cadastros
  • psicologia organizacional- 3 vagas e 3 cadastros
  • publicidade e propaganda - 6 vagas e 6 cadastros
  • serviço social - 8 vagas e 8 cadastros

Concurso ALE CE: veja publicação oficial

ATO DELIBERATIVO N.º 997

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DISPÕE SOBRE REGRAS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO APLICÁVEIS AOS SEUS MEMBROS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, “b)”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que atribui a cada Poder a iniciativa para promover concursos públicos destinados ao provimento de cargos vagos em seus respectivos quadros; 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização e adequação da estrutura do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se realizar concurso público como forma legítima de ingresso no serviço público, conforme previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a conveniência da contratação de entidade especializada para planejar, organizar, operacionalizar e executar o certame, assegurando eficiência e lisura em todas as suas etapas;

CONSIDERANDO, por fim, a importância de instituir comissão interna responsável por acompanhar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao concurso público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Comissão Organizadora do Concurso Público.

Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso Público, vinculada à Diretoria-Geral, terá como atribuição exclusiva a Coordenação Geral do certame, competindo-lhe supervisionar, acompanhar e fiscalizar todas as suas fases.

Art. 3º Ficam designados, como membros da Comissão de que trata o art. 1º deste Ato Deliberativo, os seguintes servidores:

1 – PAULO FERREIRA ROLIM – Matrícula 017595 – Presidente
2 – JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO – 000886 – membro.
3 – MARCELO MAIA FERNANDES – 025164 – membro.
4 – BIANCA CAPISTRANO LAGO – 037018 – membro.
5 – TICIANE MARIA DE ARAÚJO BEZERRA – 037007 – membro.
6 – HELINE JOYCE BARBOSA MONTEIRO – Matrícula 00756 – membro.

Art. 4º Compete aos membros da Comissão a que se refere o art. 1º deste Ato Deliberativo:

I – elaborar o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a contratação da instituição responsável pela organização e execução do concurso
público;
II – analisar propostas apresentadas para a prestação dos serviços relativos à realização do concurso público e emitir parecer técnico quanto à sua adequação;
III – opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso público, com base nos elementos técnicos disponíveis;
IV – subsidiar a elaboração do edital do concurso público, mediante a definição do quantitativo e dos requisitos dos cargos a serem providos, bem como das demais informações necessárias;
V – acompanhar, fiscalizar e orientar todas as fases do concurso público executado pela instituição contratada;
VI – aprovar os atos elaborados pela instituição contratada, tais como o cronograma de execução por fases, a minuta do edital, o conteúdo programático e demais documentos técnicos indispensáveis ao regular andamento do certame;
VII – analisar e validar os editais, comunicados, manuais de instruções, critérios de correção, cronogramas e demais instrumentos correlatos ao processo seletivo;
VIII – articular-se com a instituição organizadora do concurso público para:
a) fornecer subsídios técnicos e administrativos necessários à adequada condução do certame;
b) promover, em conjunto com os setores competentes da Assembleia Legislativa, a ampla divulgação das etapas do concurso;
IX – julgar os pedidos de isenção da taxa de inscrição, com base na análise e no parecer técnico emitido pela instituição contratada;
X – receber e analisar relatórios, documentos e listagens contendo os resultados das provas e demais etapas do certame;
XI – responder, no que couber, as eventuais questionamentos ou impugnações relativos ao processo seletivo, com o apoio da instituição contratada;
XII – adotar as providências necessárias à homologação do resultado final do concurso público;
XIII – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a instituição realizadora do certame;
XIV – informar processos e expedientes administrativos relacionados ao concurso  público, sempre que solicitado por autoridade competente;

XV – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, que lhe forem conferidas pela Diretoria-Geral ou decorram da legislação e das normas aplicáveis ao processo seletivo.

Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público e os integrantes da banca examinadora devem atuar com isenção, observando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, devendo se afastar nos casos de impedimento ou suspeição.

Art. 6º Configura-se impedimento do membro da Comissão ou da banca examinadora nas seguintes hipóteses:

I – existência de candidato inscrito no certame que seja seu cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, madrasta, enteado, ou parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
II – participação, como sócio, mantenedor, professor ou colaborador, em cursos preparatórios para concursos públicos, ou existência de parentes em até terceiro grau
nessas condições;
III – os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Art. 7º Constitui suspeição a existência de circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade do membro da Comissão ou da banca, podendo ser declarada de forma voluntária, por motivo de foro íntimo.

Art. 8º A existência de causa de impedimento ou suspeição deverá ser comunicada, por escrito, ao Presidente da Comissão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da publicação oficial da relação dos candidatos inscritos no certame.

Art. 9º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.1º deste Ato Deliberativo será extinta automaticamente.

Art. 10. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE
Dep. De Assis Diniz
1.° SECRETÁRIO
Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Felipe Mota
3.° SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
4.° SECRETÁRIO

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