| Orgão: | Aleac - Assembleia Legislativa do Estado do Acre |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AC |
Um novo concurso Aleac (Assembleia Legislativa do Estado do Acre) deve ser realizado em breve. A comissão organizadora do certame já está formada. O grupo agora é responsável pela análise da estrutura organizacional administrativa, para verificar a necessidade de pessoal. A previsão é de que o edital seja publicado em 2026.
A publicação do edital do novo concurso ALEAC (Assembleia Legislativa do Estado do Acre) deve ficar para 2026. A confirmação foi feita pelo presidente da casa, deputado Nicolau Junior (PP), em entrevista ao Boa Conversa - edição Aleac. O certame já conta com comissão organizadora formada e, em fevereiro, o parlamentar chegou a anunciar a publicação do edital ainda em 2025, o que não deve mais ocorrer.
Sobre o certame, disse o parlamentar:
"Temos uma comissão que está realizando um estudo sobre a questão do concurso. Se Deus quiser, em breve estará finalizado, para que possamos identificar as dificuldades e deficiências de cada setor da Assembleia. A partir disso, vamos iniciar o estudo e a licitação para que possamos realizar o nosso concurso da Assembleia, que será feito no ano que vem"
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Por enquanto, a ALEC ainda não conta com uma definição da oferta de vagas, bem como sobre os cargos que serão contemplados.
Atualmente, o quadro de servidores conta com os seguintes cargos:
O quadro de remuneração dos servidores da casa conta com valores que variam de R$ 1.311,86 a R$ 3.232,54.
Além disso, os servidores contam com os seguintes benefícios:
O adicional de titulação, incidente sobre o vencimento do servidor, será pago de forma não cumulativa aos detentores de títulos de mestrado ou doutorado, vinculados à respectiva área de atuação funcional, expedidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), nos seguintes percentuais:
Aos servidores da categoria funcional de médico é devida a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Ambulatorial (GIAMA), no percentual de 2 vezes o valor de referência inicial da tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior da ALEAC
RESOLUÇÃO N. 451 /2024
Cria Comissão de servidores visando estudo sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Assembleia Legislativa, objetivando a realização de concurso público.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, no u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , estabelecidas no art. 12, inc. II, alíneas “a”, “ b ” e “ g ” , d o R e g i m e n t o Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar o planejamento interno indispensável à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Criar uma Comissão de Servidores com o objetivo precípuo de elaborar estudo
sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Assembleia Legislativa, visando adequá-la às necessidades atuais desta Casa Legislativa, em estrita observância aos princípios e normas que regem a Administração Pública, visando à realização de concurso público.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Solônidas Nascimento Maia - Secretaria Executiva Administrativa - Presidente;
II - Raimunda da Silva Taboada - Subsecretaria de Recursos Humanos;
III - Isla Maria Cunha Gadelha - Consultora Legislativa;
IV - Júlio da Silva Dourado – Controladoria;
V - Rosana Maria Cruz Cavalcante - Subsecretaria de Atividades Legislativas; e
VI - Núcia Fernandes de Souza Luz - Analista Legislativo - Secretária da Comissão.
Art. 3º Fica a Comissão autorizada a requerer às unidades administrativas da Assembleia Legislativa informações, documentos e levantamento de dados, dentre outras atividades necessárias à execução dos trabalhos.
Parágrafo único. Os gestores e servidores ficam obrigados a atender às solicitações
da Comissão no prazo previamente estabelecido Art. 4º Será concedido à Comissão o prazo de cento e vinte dias para apresentação do Relatório, prorrogável por igual período, desde que apresentada à Mesa Diretora justificativa plausível.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2024.
Deputado Luiz Gonzaga, Presidente
Deputado Nicolau Júnior, 1º Secretário
Deputado Chico Viga, 2º Secretário
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