Orgão: | ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Nº vagas: | 35 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Especialista |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 16413,00 |
Abertura das inscrições Abertura de inscrições concurso ANS | 19/01/2024 |
Encerramento das inscrições encerramento de inscrições concurso ANS | 09/02/2024 |
Prova provas concurso ans | 05/05/2024 |
Redação
Publicado em 30/01/2008, às 16h29 - Atualizado em 06/05/2024, às 18h00
Um novo concurso ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) está autorizado e contará com 35 vagas para o cargo de especialista em regulação de saúde suplementar. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 16.413,35 . A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até janeiro.
Foi publicado, no diário oficial da União desta quarta-feira, 18 de julho, o documento que autoriza o novo concurso ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A seleção já havia sido anunciada na última terça, pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, dentro de um pacote de 2.480 vagas, em diversos órgãos federais. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até meados de janeiro.
No caso da ANS serão oferecidas 35 vagas para o cargo de especialista em regulação de saúde suplementar. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 16.413,35
Além da remuneração, a ANS oferece os seguintes benefícios:
LEIA TAMBÉM
De acordo com a portaria, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a divulgação do edital.
PORTARIA MGI Nº 3.544, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12105.100531/2022-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 35 (trinta e cinco) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde (ANS), conforme especificado
no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso
público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de
até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Nível Superior 35
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Redação | Publicado em 30/01/2008, às 16h29
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Criada a partir de setor específico do Ministério da Saúde (MS), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nasceu pela lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como instância reguladora de um setor da economia sem padrão de funcionamento. A exceção ficava por conta do seguro de assistência à saúde e das seguradoras, sob o controle econômico-financeiro da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A agência reguladora é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, sendo que a sede da ANS está localizada na cidade do Rio de Janeiro, mais precisamente na avenida Augusto Severo, n° 84, no bairro da Glória. Sua missão é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
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