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Concurso Antaq 2025

Orgão: Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico em regulação
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/06/2024, às 12h37 - Atualizado em 12/06/2025, às 10h31


Um novo concurso Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) fará parte da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, com uma oferta de 30 vagas para o cargo de  técnico em regulação de serviços de transporte aquaviário, com exigência de nível médio.Além disso, a agência encaminhou um novo pedido para autorização de 117 vagas, de níveis médio e superior.

Concurso Antaq: saiba mais sobre a seleção

  • Mesmo com vagas oferecidas na segunda edição do Concurso Nacional Unificado, um novo concurso Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) está em pauta. Acontece que a agência confirmou o envio de um novo pedido ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, para o preenchimento de 117 vagas, para cargos de níveis médio e superior. No entato, ainda não há previsão de quando um novo edital somente para a agência poderá ser publicado.  

    No concurso Unificado, a Antaq contará com uma oferta de 30 vagas para o cargo de técnico em regulação de serviços de transportes aquaviários, com exigência de ensino médio.     

    No novo pedido, a expectativa de oportunidades está distribuida por cargos da seguinte forma:

    • técnico administrativo - 27 vagas
    • técnico em regulação de serviços de transportes aquaviarios - 51 vagas
    • analista administrativo - 14 vagas
    • especialista em regulação de serviços de transportes aquaviarios - 25 vagas 
    .

Concurso ANTAQ: veja publicação oficial

PORTARIA DE PESSOAL Nº 20-DG, DE 29 DE MAIO DE 2025

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do § 1º do art. 12 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a iminente publicação de autorização para realização de concurso público para o provimento de 30 cargos de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (TRSTA);

CONSIDERANDO a adesão da ANTAQ à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU);

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da designação de Comissão de Apoio à realização de Concurso Público (CACP) para dar suporte à Gerência de Gestão de Pessoas, para acompanhar e fiscalizar as diversas etapas dos concurso, mantendo controle dos diversos processos pertinentes ao certame, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a CACP, que tem por objetivo apoiar a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP), desenvolvendo trabalhos e atividades necessárias para a realização do Concurso Público para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (TRSTA) junto ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

I - ALINE ANDRADE NACÁCIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1544387, em exercício na Gerência de Gestão de Pessoas (GGP/SAF), que atuará como Presidente da Comissão;

II - DANIELA BRAGA ROCHA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1614580, em exercício na Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Desempenho (DPDD/GGP/SAF), que atuará como Vice-Presidente da Comissão;

III - LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1954015, em exercício na Gerência de Planejamento e Inteligência de Fiscalização (GCOR/SFC); e

IV - MARCOS DE MEDEIROS DANTAS, matrícula SIAPE nº 1509909, em exercício na Gerência de Regulação Portuária (GRP/SRG).

§1º Os servidores lotados na GGP poderão ser convocados para apoiar os trabalhos e atividades da CACP, de acordo com portaria de designação específica subscrita pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

§2º A SAF poderá convocar servidores lotados em qualquer das unidades da ANTAQ para apoiar os trabalhos e atividades da CACP, sempre que necessário, de acordo com portaria de designação específica.

Art. 2º Compete à presidência da Comissão, além de outras atividades necessárias ao bom desempenho das atividades:

I. coordenar a equipe;

II. solicitar os recursos necessários à realização dos trabalhos da CACP;

III. reportar o andamento dos trabalhos e atividades periodicamente à GGP e à SAF;

IV. convocar reuniões;

V. solicitar às áreas da Agência as informações necessárias à realização dos trabalhos da CACP;

VI. sugerir a convocação de servidores para apoiar os trabalhos e atividades da CACP, quando necessário;

VII. expedir ordens de serviço específicas às atividades de apoio à CACP; e

VIII. manter contato com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), o Comitê Consultivo e Deliberativo (CCD) do CPNU, a Banca Organizadora, órgãos, instituições e similares, para as ações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da CACP.

Art. 3º Compete à CACP apoiar a GGP nos trabalhos e atividades necessários para a realização do Concurso Público, além de:

I. planejar e coordenar as atividades e ações necessárias para a realização do concurso público;

II. sugerir a designação e supervisionar os trabalhos das demais comissões relacionadas às fases do concurso;

III. adotar providências necessárias ao acompanhamento das fases do concurso, tais como prova objetiva e discursiva, heteroidentificação e demais etapas;

IV. solicitar apoio logístico às unidades, quando necessário;

V. supervisionar as etapas do concurso, desenvolvendo as atividades abaixo descritas, dentre outras:

a) solicitar informações à Banca Organizadora do certame, outras comissões, áreas da Agência;

b) acompanhar in loco a realização das etapas, por meio de seus membros, servidores da ANTAQ ou outras áreas e unidades da Agência;

c) participar de reuniões com as partes envolvidas;

d) produzir relatórios;

e) acompanhar o controle dos processos pertinentes ao concurso, de responsabilidade da Banca Organizadora do certame, sobretudo em participar de reuniões com a organizadora, solicitar informações acompanhadas dos respectivos documentos específicos sobre as fases e elaborar relatórios sobre o andamento de cada uma das fases.

VI. subsidiar a GGP em relação ao controle e execução das atividades relativas ao concurso público, e:

a) prestar informações por meio de atas e relatórios, ou a pedido da área;

b) informar sobre problemas ocorridos durante a execução de cada uma das etapas;

c) participar de reuniões visando o alinhamento para tomada de decisões; e

d) elaborar relatórios sobre o concurso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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