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Concurso Arsal AL

Orgão: Arsal - Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Alagoas
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AL

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/11/2025, às 08h13 - Atualizado às 08h14


O primeiro concurso Arsal AL (Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Alagoas), que deve fazer parte da seleção unificada do estado, já está oficialmente autorizado, para o preenchimento de 30 vagas para o cargo de analista de regulação, sendo 15 imediatas e 15 cadastros .Para concorrer é necessário possuir nível superior, com inicial de R$ 5.359,57.

Concurso Arsal AL: saiba mais sobre a seleção

O primeiro concurso Arsal AL (Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Alagoas), que deve fazer parte da seleção unificada do estado, já está oficialmente autorizado, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado desta segunda-feira, 3 de novembro. De acordo com o governador Paulo Dantas, novas informações sobre o cronograma da seleção devem ser divulgados ainda no decorrer desta semana.

Ao todo, a Arsal AL oferecerá 30 vagas para o cargo de analista de regulação, com exigência de nível superior para ingresso, da seguinte forma:

  • preenchimento imediato - 15 vagas
  • cadastro reserva - 15 vagas

A remuneração inicial da carreira é de R$ 5.359,57

Concurso Arsal AL: veja publicação oficial

PROCESSO E:49070.0000001092/2025 INTERESSADO ARSAL ASSUNTO Pessoas: Concurso Público DESPACHO PGE/GAB N° 35693380 Conheço  e aprovo o Parecer PGE ASSESP (SEI nº 35685920 ), de lavra da Assessoria Especial, por suas razões e fundamentos, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - ARSAL. PRONUNCIAMENTOS FAVORÁVEIS DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO ART. 169, §1º, DA CF, AO ART. 180, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO PPA, À LDO/2025, À LOA/2025, E À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE DE GASTOS
COM PESSOAL. ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE POLÍTICA A SER REALIZADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE CONDICIONADA. 2. Destarte, remetam os autos à ARSAL,para as providências ulteriores.

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Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/11/2025, às 08h14


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