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Concurso Biblioteca Nacional 2025

Orgão: Biblioteca Nacional
Nº vagas:14
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
31/12/2026

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/04/2023, às 07h59 - Atualizado em 28/04/2025, às 15h00


Um novo concurso Biblioteca Nacional acaba de ser autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. Ao todo serão oferecidas 14 vagas, para os cargos de técnico e analista, ambos de nível superior. A publicação do edital deve ocorrer por meio da segunda edição do Concurso Nacional Unificado.

Concurso Biblioteca Nacional: saiba mais sobre a seleção

O concurso Fundação Biblioteca Nacional (FBN) teve sua autorização novamente publicada, de acordo com documento divulgado no diário oficial da União desta segunda-feira, 28 de abril, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. O motivo se deve ao fato de que a validade de seis meses do primeiro aval foi encerrada no último dia 11 de abril. Desta forma, agora a publicação do edital pode ocorrer, no mais tardar, até 28 de outubro. No entanto, o certame deve fazer parte da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, com publicação do edital em junho e aplicação das provas em setembro ou outubro.  

Ao todo, a FBN deve contar com uma oferta de 14 vagas, distribuídas por dois cargos de nível superior, da seguinte forma:

  • técnico em documentação I - 11 vagas
  • analista em documentação III - 3 vagas

A remuneração inicial dos cargos ainda deve ser confirmada.

Concurso Fundação Biblioteca Nacional: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 2.787, DE 25 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139747/2023-18, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quatorze cargos no quadro de pessoal da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MGI nº 6.733, de 17 de setembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO Cargo Escolaridade Vagas

Analista de Administração II Nível Superior 3

Técnico em Documentação I Nível Superior 11 

Total - 14

Concurso Biblioteca Nacional: veja autorização oficial

Portaria MGI Nº 6.733, DE 17 DE setembro DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139747/2023-18, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 14 (quatorze) cargos no quadro de pessoal da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas

Analista de Administração II Nível Superior 3

Técnico em Documentação I Nível Superior 11

Total - 14

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