| Orgão: | Corpo de Bombeiros do Piauí |
| Nº vagas: | 40 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Curso de oficiais |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | PI |
Um novo concurso Bombeiros PI (Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí) deve ser realizado, nos próximos meses, para o preenchimento de vagas para oficiais, com exigência de nível superior. A comissão organizadora já está formada.
A autorização oficial do novo concurso Bombeiros PI (Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí) deve ser divulgada até dezembro. A confirmação foi feita na última quinta-feira, 6 de novembro, pelo governador Rafael Fonteles, por meio de publicação em suas redes sociais, tratando de diversos certames no estado. No caso dos bombeiros, a seleção já conta com comissão organizadora formada desde 22 de agosto.
O grupo é responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de publicação do edital.
O corpo de Bombeiros oferecerá 40 vagas para oficiais, com exigência de nível superior.
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Além da escolaridade, para concorrer é necessário possuir idade de 21 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Na última seleção, o inicial foi de R$ 3.897,04. O valor atualizado ainda deve ser confirmado.
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI-PI
Portaria Nº 227, de 22 de agosto de 2025
Dispõe sobre a designação da Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de Oficial Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O COMANDATE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, da Lei nº 5.949, de 17.12.2009 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), alterada pela Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, publicada no DOE nº 70, de 11 de abril de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para provimento
de cargos efetivos de Oficial Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe o anexo único da Lei nº 5.949, de 17.12.2009 (Lei de
Organização Básica), que prevê o efetivo de 56 (cinquenta e seis) Oficiais Combatentes no posto de 2º Tenente Bombeiro Militar;
CONSIDERANDO o Planejamento estratégico de desconcentração das atividades deste CBMEPI, com a implementação de Unidades Operacionais em municípios no interior do
Piauí, previstas na Lei nº 5.949, de 17.12.2009 (Lei de Organização Básica) alterada pela Lei nº 7.772/2022;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00321.003716/2025-01, que trata sobre a necessidade de diminuição do déficit de profissionais no posto inicial de Oficiais Subalternos, tendo como consequência imediata a melhoria no atendimento à população do nosso Estado.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, responsável por planejar, acompanhar e fiscalizar todas as
fases do certame, conforme abaixo:
I. Tenente-Coronel QOBM/Comb. (GIP 10.12142) NAJRA Julite Moreira Nunes, Matrícula 092342-7;
II. Major QOBM/C. (GIP 10.10953) FLAUBERT Rocha Vieira, Matrícula 082908-x;
III. Major QOBM/C. (GIP 10.8503) Chaga MACHADO de Araújo, Matrícula 014578-5;
IV. Capitão QOBM/Comb. (10.418-18) Augusto CÉSAR Pontes Coelho, Matrícula 0323175-5;
V. 1º Tenente QOBM/Comb. (10.499-19) Marcella PRADO Albuquerque, Matrícula 343824-4.
Art. 2º Estabelecer que a referida comissão será presidida pela Tenente-Coronel QOBM/Comb. (GIP 10.12142) NAJRA Julite Moreira Nunes, Matrícula 092342-7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral do CBMEPI
Teresina-PI, 22 de agosto de 2025.
(Assinado eletronicamente)
JOSÉ ARIMATÉIA RÊGO DE ARAÚJO - Cel QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI
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