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Concurso Câmara de Angatuba (SP) 2024

Orgão: Câmara de Angatuba
Nº vagas:3
Taxa de inscrição: De R$ 90,00
Cargos: Analista, Controlador, Diretor
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 8359,14
Organizadora: ABCP
Estados com Vagas: SP
Cidades: Angatuba - SP

Agenda

Abertura das inscrições13/06/2024
Encerramento das inscrições22/07/2024
Prova11/08/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 13/06/2024, às 10h12 - Atualizado em 14/06/2024, às 18h00


O concurso da Câmara de Angatuba, no interior de São Paulo, preencherá 3 vagas para cargos de nível superior. O edital reúne oportunidades para analista de recursos humanos (1 posto), diretor-geral (1) e controlador interno (1). Em início de carreira, os contratados terão salário de R$ 8.359,14, além de auxílio-alimentação de R$ 680 e plano de saúde.

📄 Resumo do edital

Atribuições dos cargos

  • Analista de recursos humanos — Auxiliar na formulação e coordenação da política de gestão de pessoas, executar atividades relacionadas a estudos e pesquisas em comportamento organizacional; atualizações cadastrais e financeiras dos empregados públicos e de agentes políticos; apurar, por meio de marcação de ponto eletrônico, a frequência de funcionários e, manualmente, a frequência de vereadores em sessões legislativas; analisar e elaborar folhas de pagamentos de empregados públicos, vereadores e demais contratados; emitir documentos que viabilizem o recolhimento de encargos sociais e previdenciários; criar e executar programação de férias dos empregados do Legislativo Municipal; manter sob sua guarda arquivos pessoais, funcionais referentes aos funcionários e vereadores; atender às exigências legais vinculadas ao e social e à saúde dos empregados; solicitar elaboração de laudos, para fins de atendimento ao eSocial; enviar obrigações acessórias, tais como eSocial fases 1, 2, 3, 4, DCTFweb, Dirf, Rais; enviar obrigações vinculadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tais como Audesp Fase III, Siscaaweb; solicitar ao setor responsável a publicação da tabela de cargos e salários do Legislativo Municipal e de outras atividades inerentes ao cargo.

  • Diretor-geral — Responsável geral pela administração do Legislativo Municipal; planejar, dirigir e coordenar os trabalhos internos da Câmara Municipal, envolvendo a administração e a fiscalização de todas as atividades desenvolvidas pelo quadro de empregados públicos; participar das Sessões Legislativas, prestando assessoramento aos membros da Edilidade e a empregados públicos a serviço; coordenar a emissão e a publicação dos atos oficiais e, quando necessário, corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao seu cargo, quando a correspondência por sua natureza não requerer a assinatura do Presidente ou dos membros da Mesa Diretora; requerer junto ao Poder Executivo Municipal a publicação de atos oficiais do Legislativo Municipal no Diário Oficial do Município; baixar ordens de serviço relativas às atividades dos setores da Câmara; encaminhar ao Presidente demandas sobre licitação para autorização de início do respectivo procedimento; ratificar ou não, motivadamente, os critérios para progressão de cada carreira no âmbito da Câmara Municipal de Angatuba; informar à Mesa Diretora sobre indícios de irregularidades de que tenha ciência que envolvam os trabalhos sob sua direção; prestar contas de sua atuação ao Presidente ou à Mesa Diretora sempre que solicitado; supervisionar e coordenar as atividades inerentes ao arquivamento de documentos, bem como sua restauração sempre que necessário; e executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

  • Controlador interno — Avalia o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas pelo Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, atinentes ao Poder Legislativo Municipal; comprova a legalidade e avalia os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores; exerce o acompanhamento sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Constituição Federal; Efetua o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal do Poder Legislativo aos limites legais, caso ocorra, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação suplementar atinente à matéria; apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional; exerce o acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos e transparência da gestão fiscal no termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação suplementar atinente à matéria, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, conferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, assinando-o em conjunto com o Presidente da Câmara e o responsável pela Contabilidade; analisa as prestações de contas da Câmara Municipal dos duodécimos repassados pelo Executivo e indicar as providências com vistas ao saneamento de eventuais irregularidades; avalia, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos e instrumentos congêneres em que a Câmara Municipal seja parte; atesta a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; comunica ao Presidente da Câmara Municipal qualquer irregularidade ou ilegalidade, no âmbito do Poder Legislativo, de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; coleta, mensalmente, as informações referentes à gestão e ao controle das atividades da Câmara Municipal e emite Relatório de Acompanhamento Mensal do Sistema de Controle Interno, a ser disponibilizado ao Presidente, dando conta de eventuais irregularidades observadas, em especial do não cumprimento das metas estipuladas nas peças de planejamento, das contribuições para o regime próprio e geral de previdência e da ausência, deficiência ou irregularidade na tomada de contas de ordenadores de despesa, recebedores, pagadores ou assemelhados, incluindo recursos de adiantamento para despesas fornecido a servidores; realiza auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas; alerta formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial, nos termos da lei ou norma; acompanha junto ao Tribunal de Contas Estadual, Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo em suas diligências, inspeções e auditorias; compete auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou; fiscaliza a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviço, Portarias e demais atos legais; faz cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; acompanha e orienta a implantação ou modificação de métodos e procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual interno; avalia a execução do orçamento do Poder Legislativo tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; acompanha o cumprimento das instruções, normas e diretrizes estabelecidas pela Presidência do Legislativo Municipal, com o objetivo de oferecer condições à função legislativa e administrativa do Poder Legislativo Municipal; verifica a confiabilidade dos registros, relatórios e outros tipos de dados administrativos e operacionais utilizados na execução das atividades do Legislativo; avalia o cumprimento do orçamento da Câmara Municipal, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; procede com total interação com os órgãos de controle do Poder Executivo, a fim de consolidar informações as quais serão prestadas quando do encaminhamento de documentos e informações aos Tribunais de Contas e órgãos judiciais; dá ciência ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de qualquer irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimento, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo, bem como executa as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; comunica o Tribunal de Contas do Estado acerca de irregularidades ou ilegalidades, das quais não foram adotadas quaisquer providências para devida correção pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; cumpre atentar para as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado, estando sempre atualizado em relação à Legislação e aos procedimentos que devem ser adotados nas atividades próprias, bem como na condição de auxiliar do controle externo; faz a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente; Coordena, desenvolve e realiza todas as atividades inerentes ao Órgão de Controle Interno, com o fim de atender o disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação suplementar atinente à matéria, nas normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais legislação correlata. Avalia o controle e guarda de bens patrimoniais e do almoxarifado da Câmara. Analisa os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, elaboração das folhas de pagamento, controle de uso, abastecimento e manutenção dos veículos oficiais. Analisa e acompanhar a prestação de contas e os envios de documentos ao Tribunal de Contas e ao Sistema AUDESP. Analisa e avalia a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos de gestão, entre eles, de processos licitatórios, execução de contratos e concessão de diárias. Realiza outras atribuições inerentes ao cargo ou determinadas pelo Presidente.

Concurso da Câmara de Angatuba: o que vai cair nas provas?

Confira abaixo os temas indicados no conteúdo programático comuns a todos os cargos:

  • Língua portuguesa — A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

  • Matemática — Estruturas lógicas, lógica da argumentação, Diagramas lógicos. Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximos divisores comuns e mínimos múltiplos comuns; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Funções do 1º e 2º grau; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; semelhança de triângulos; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria – Área, Volume e Perímetro; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Números Primos. Problemas envolvendo os itens do programa proposto.

  • Conhecimentos gerais — Conhecimentos municipais, estaduais e nacionais sobre: política, economia, geografia, sociedade, cultura e história. Atualidades relevantes sobre diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet.

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Angatuba nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital abaixo.

Edital e Anexos


Abertura (13/06/2024) Edital nº 1/2024

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+Notícias do concurso Câmara de Angatuba (SP) 2024


Concurso da Câmara de Angatuba: fachada do prédio do Legislativo - Foto: Google Street View

Câmara de Angatuba (SP) abre concurso com salário de R$ 8,3 mil

Samuel Peressin | Publicado em 13/06/2024, às 10h22 - Atualizado às 10h24


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