Orgão: | Câmara Cuiabá |
Nº vagas: | 13 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 80,00
Até R$ 90,00 |
Cargos: | Técnico,
Analista,
Contador |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 3789,85 Até R$ 7986,12 |
Organizadora: | Selecon |
Estados com Vagas: | MT |
Cidades: | Cuiabá - MT |
Abertura das inscrições | 01/06/2021 |
Encerramento das inscrições | 30/06/2021 |
Prova | 29/08/2021 |
Divulgação do Gabarito | 29/08/2021 |
Divulgação do Resultado | 07/12/2021 |
Redação
Publicado em 05/01/2021, às 10h52 - Atualizado em 08/12/2021, às 23h00
O mais recente concurso Câmara de Cuiabá, capital de Mato Grosso, preencherá 13 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva (CR).
A carreira de técnico legislativo (6 postos e salário de R$ 3.789,85) é opção para profissionais que possuem nível médio.
Há oportunidades com exigência de curso superior para analista legislativo (6 - R$ 4.858,77), controlador interno (1 - R$ 7.986,12) e contador (CR - R$ 7.986,12).
Técnico - Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos ocupantes de cargos de ensino superior, dar suporte às Comissões Parlamentares, secretariar, recepcionar, digitar, redigir, arquivar, fotografar, técnicas em contabilidade, técnica em higiene e segurança do trabalho dentre outras atividades que requeiram escolaridade mínima de ensino médio completo.
Analista - Administração de recursos humanos, administração de patrimônio, material e serviços, administração financeira, contabilidade pública, orçamento, planejamento, organização e métodos, modernização, pesquisa e documentação histórica, inspeção e controle, comunicação social, projetos e programas, programação e análise de sistema, propaganda e marketing, parecer técnico, contratos e licitação, análise estatística, análise econômica, suporte às Comissões Parlamentares dentre outras atividades que requeiram escolaridade de ensino superior completo e registro nos respectivos órgãos de classe.
Contador - Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa, fazer a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controlar as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revelar as variações patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio e fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
Controlador interno - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do correspondente Poder Legislativo Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar a administração nos aspectos relacionados com o Controle Interno e Externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de Controle Interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal de Cuiabá, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na Câmara Municipal de Cuiabá; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório Financeiro, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal de Cuiabá, com o objetivo de aprimorar o controle interno, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de controle Interno; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticadas por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal de Cuiabá, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; representar ao TCE – MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.
Confira abaixo algumas das disciplinas para técnico:
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