| Orgão: | Câmara de Chapecó |
| Nº vagas: | 3 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 80,00
Até R$ 120,00 |
| Cargos: | Analista,
Procurador,
Contador |
| Áreas de Atuação: | Administrativa,
Operacional,
Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 3011,25 Até R$ 9707,52 |
| Organizadora: | Fundeste |
| Estados com Vagas: | SC |
| Cidades: | Chapecó - SC |
| Abertura das inscrições | 12/09/2025 |
| Encerramento das inscrições | 14/10/2025 |
| Prova | 23/11/2025 |
Redação
Publicado em 02/09/2025, às 09h20 - Atualizado em 24/11/2025, às 18h00
O concurso da Câmara de Chapecó, em Santa Catarina, oferece 3 vagas para preenchimento imediato, além de cadastro reserva (CR). Estão em disputa cargos de todas as escolaridades, com salários entre R$ 3.011,25 e R$ 9.707,52.
Nível fundamental:
Nível médio:
Nível técnico:
LEIA TAMBÉM
Nível superior:
Analista de recursos humanos — 1 - Elaborar, desenvolver, viabilizar, acompanhar, controlar e executar tarefas e atividades, relativas à área de remuneração, descrevendo, avaliando, acompanhando e tratando da estrutura de cargos e salário; 2 - Efetuar pesquisas salariais, tabular, elaborar, emitir e montar os cadernos de pesquisa salarial, bem como dos relatórios estatísticos decorrentes; 3- Controlar e manter o quadro de pessoal e vagas; 4 - Analisar relatórios da folha de pagamento, horas extras, faltas e outros, a consistência das informações, tais como frequência, salários, adicionais, gratificações e outros, detectando e corrigindo desvios; 5 - Preparar relatórios para subsidiar informações emitidas pela folha de pagamento, auxiliar na manutenção e processar alteração no sistema de folha gerado por alteração de normas e legislação; 6 - Elaborar relatórios de vale-transporte, vale-alimentação, auxílio de capacitação profissional, adicionais e acompanhar a execução; 7 - Controlar e encaminhar processos de avaliação de desempenho, gerando informações dos servidores; 8 - Auxiliar na elaboração de normas, quadro de pessoal, rotinas e procedimentos, cronogramas, gráficos, fluxogramas, manuais e outros afins à sua área de atuação; 9 - Executar outras atividades/tarefas, inerentes a sua área de atuação, sempre que solicitado ou necessário; 10 – Executar as atividades da área de RH e realizar reuniões sempre que necessário para comunicar aos Servidores sobre os procedimentos do seu setor; 11 - Elaborar os atos de nomeação, posse, exoneração, demissão e outros referentes a vida funcional dos Servidores Municipais; 12 - Elaborar e enviar as obrigações fiscais mensais e anuais tais como SEFIP, INSS, IR, RAIS e DIRF dentre outros legalmente previstos; 13 - Acompanhar os índices econômicos e revisões gerais/reajustes anuais; 14 - Elaborar e acompanhar a execução de plano de treinamento e desenvolvimento dos servidores; 15- Cumprir as exigências dos atos de pessoal, conforme legislação vigente e Instruções Normativas do TCE-SC; 16 - Supervisionar o controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação de acordo com a legislação em vigor; 17 - Registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes; 18- Providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida; 19- Controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais do Poder Legislativo Municipal; 20- Elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal; 21- Conceder férias e licenças regulares autorizadas pela Secretaria-Geral; 22 - Colaborar no processo de socialização de novos servidores e estagiários; 23 - Emitir e assinar declarações e certidões de tempo de serviço exigidos por lei, bem como outros documentos solicitados pelos funcionários; 24 - Supervisionar a expedição dos atos administrativos próprios do setor; 25 - Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.
Engenheiro civil — 1 – Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em sua especialidade; 2 – Fazer estudo, planejamento, projeto e especificação em sua especialidade; 3 - Fazer estudo de viabilidade técnico-econômica em sua especialidade; 4 – Assessoria e consultoria aos Vereadores, às Comissões Permanentes e às Comissões Especiais quanto a ordem urbanística do Município; 5 – Realizar a direção de obra e serviço técnico da Câmara Municipal; 6 – Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico em sua especialidade; 7 - Elaborar orçamentos; 8 - Realizar a padronização, mensuração e controle de qualidade; 9- Ser responsável pela execução de obra e serviço técnico; 10- Realizar a fiscalização de obra e serviço técnico; 11- Realizar a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 12- Executar a instalação, montagem e reparo; 13- Realizar a operação e manutenção de equipamento e instalação; 14- Fazer a execução de desenho técnico; 15- Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação das dependências da Câmara Municipal, bem como a definição das instalações e equipamentos; 16- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; 17 - Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos a áreas operacionais; 18- Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações; 19- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações da Câmara Municipal; 20- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a sua especialidade; 21- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços da Câmara Municipal; 22- Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação; 23- Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de obras na Câmara Municipal; 24- Participar de comissões técnicas; 25- Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos; 26- Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, elaborar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais; 27- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado; 28- Executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria; 29- Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.
Procurador municipal — 1 - Orientar os assuntos jurídicos da Câmara Municipal e seus órgãos, compreendendo as Comissões Permanentes, Especiais, Processantes e de Inquérito; 2 - Interpretar e fiscalizar o cumprimento da Lei Orgânica, do Regimento Interno, das Leis, dos Decretos Legislativos e das Resoluções da Câmara no âmbito do Poder Legislativo Municipal; 3 - Representar a Câmara em Juízo e fora dele, promovendo a sustentação de atos judiciais e acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para bem zelar pelos seus interesses junto a Comarca, ao Tribunal de Justiça e, ao Tribunal de Contas do Estado; 4 - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal sintonizadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; 5 - Manter arquivo de ações judiciais em ordem e de fácil consulta; 6 - Prestar e receber informações dos demais servidores no que se refere aos direitos e deveres inerentes ao Poder Legislativo Municipal; 7 - Prestar informação e emitir pareceres sobre a tramitação de proposições assim como redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; 8 - Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.
Confira abaixo algumas das disciplinas indicadas no conteúdo programático para motorista:
Matemática — Noções de Matemática: Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais – propriedades, operações, representação geométrica. Equações do 1º grau. Razão e proporção, regra de três, Unidades de medida.
Informática — Sistema operacional e ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
Conhecimentos gerais — Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, políticos e econômicos: mundo, Brasil, Santa Catarina e Chapecó. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: arte, arquitetura, cinema, mídias, política, revistas e televisão.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Chapecó nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital nº 1/2025, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 19/09/2025, às 12h04 - Atualizado às 12h06
Fernando Cezar Alves | Publicado em 02/09/2025, às 09h23
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.