| Orgão: | Câmara Itobi - Câmara Municipal Itobi |
| Nº vagas: | 1 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 60,00 |
| Cargos: | Controlador Interno |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 2500,00 |
| Organizadora: | Indepac |
| Estados com Vagas: | SP |
| Cidades: | Itobi - SP |
| Abertura das inscrições | 28/04/2025 |
| Encerramento das inscrições | 28/05/2025 |
| Prova | 29/06/2025 |
Redação
Publicado em 26/04/2025, às 10h16 - Atualizado em 30/06/2025, às 18h00
Saiu o novo edital de concurso da Câmara de Itobi, localizada no interior do estado de São Paulo. O certame oferece uma vaga para o cargo de nível superior de controlador interno, para provimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O INDEPAC – Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária é a banca organizadora do processo de seleção.
A remuneração inicial oferecida é de R$ 2.500, para jornada de trabalho de 20 horas semanais. Para participar o candidato deve possuir curso superior completo em uma das seguintes áreas:
CONTROLADOR INTERNO: I – verificar e avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal; III – coordenar as atividades relacionadas ao Controle Interno da Câmara Municipal de Itobi, orientar a expedição das instruções normativas e promover a integração operacional com o Sistema de Controle Interno do Município; IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da gestão Fiscal; V – em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o relatório da Gestão Fiscal; VI – atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VII – exercer o acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar 101/00, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; VIII – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, através do Sistema de Auditoria, os atos de admissão de pessoal a qualquer título, no âmbito do Poder Legislativo, executadas as nomeações para cargo em comissão e designações para função gratificada; IX – examinar, previamente ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, os processos relativos aos atos de aposentadoria no âmbito do Poder Legislativo. X – examinar os processos relacionados com licitações, suas inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal; XI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XII – comprovar a legitimidade dos atos de gestão; XIII - analisar, avaliar, elaborar mensalmente relatório de controle interno; XIV – realizar, em conjunto com a contabilidade da Câmara, o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; XV – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; XVI – realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências; XVII – exarar parecer nos processos de prestação de contas de despesas executadas em regime de adiantamento; XVIII – controlar os procedimentos de saída dos veículos oficiais, conferindo finalidade da viagem oficial, quilometragem rodada e demais itens relacionados às viagens oficiais; XIX – cientificar a(s) autoridade(s) responsável(is), quando constatadas ilegalidades ou irregularidades, conforme o caso. XX – determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos e atos do Poder Legislativo; XXI – atentar-se aos prazos dos procedimentos administrativos de todos os setores da Câmara Municipal; XXII – dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre ilegalidades ou irregularidades no Legislativo; XXIII – manter-se atualizado com as instruções e normas do Tribuna de Contas do Estado de São Paulo referentes às exigências dispendidas a Câmara Municipal; entre outras.
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Patricia Lavezzo | Publicado em 26/04/2025, às 12h00
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.