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Concurso Câmara de Itobi (SP) 2025

Orgão: Câmara Itobi - Câmara Municipal Itobi
Nº vagas:1
Taxa de inscrição: De R$ 60,00
Cargos: Controlador Interno
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2500,00
Organizadora: Indepac
Estados com Vagas: SP
Cidades: Itobi - SP

Agenda

Abertura das inscrições28/04/2025
Encerramento das inscrições28/05/2025
Prova29/06/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 26/04/2025, às 10h16 - Atualizado em 30/06/2025, às 18h00


Saiu o novo edital de concurso da Câmara de Itobi, localizada no interior do estado de São Paulo. O certame oferece uma vaga para o cargo de nível superior de controlador interno, para provimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O INDEPAC – Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária é a banca organizadora do processo de seleção. 

Resumo do edital

Requisitos e salário

A remuneração inicial oferecida é de R$ 2.500, para jornada de trabalho de 20 horas semanais. Para participar o candidato deve possuir curso superior completo em uma das seguintes áreas:

  • administração pública;
  • ciências contábeis;
  • ciências econômicas; ou
  • direito.

Atribuições

CONTROLADOR INTERNO: I – verificar e avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal; III – coordenar as atividades relacionadas ao Controle Interno da Câmara Municipal de Itobi, orientar a expedição das instruções normativas e promover a integração operacional com o Sistema de Controle Interno do Município; IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da gestão Fiscal; V – em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o relatório da Gestão Fiscal; VI – atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VII – exercer o acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar 101/00, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; VIII – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, através do Sistema de Auditoria, os atos de admissão de pessoal a qualquer título, no âmbito do Poder Legislativo, executadas as nomeações para cargo em comissão e designações para função gratificada; IX – examinar, previamente ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, os processos relativos aos atos de aposentadoria no âmbito do Poder Legislativo. X – examinar os processos relacionados com licitações, suas inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal; XI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XII – comprovar a legitimidade dos atos de gestão; XIII - analisar, avaliar, elaborar mensalmente relatório de controle interno; XIV – realizar, em conjunto com a contabilidade da Câmara, o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; XV – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; XVI – realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências; XVII – exarar parecer nos processos de prestação de contas de despesas executadas em regime de adiantamento; XVIII – controlar os procedimentos de saída dos veículos oficiais, conferindo finalidade da viagem oficial, quilometragem rodada e demais itens relacionados às viagens oficiais; XIX – cientificar a(s) autoridade(s) responsável(is), quando constatadas ilegalidades ou irregularidades, conforme o caso. XX – determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos e atos do Poder Legislativo; XXI – atentar-se aos prazos dos procedimentos administrativos de todos os setores da Câmara Municipal; XXII – dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre ilegalidades ou irregularidades no Legislativo; XXIII – manter-se atualizado com as instruções e normas do Tribuna de Contas do Estado de São Paulo referentes às exigências dispendidas a Câmara Municipal; entre outras.

Conteúdo programático

  • LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.
  • MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Unidades de medida. Equação do 1º Grau. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico.
  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Direito Administrativo. Administração Pública. Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; classificação; espécies; anulação e revogação. Administração financeira e orçamentária. Elaboração, análise e avaliação de projetos. Planejamento. Ajuste dos demonstrativos financeiros. Análise horizontal e vertical. Projetos e suas etapas. Mercado, tamanho, localização, custos e receitas. Investimento fixo e capital de giro, fontes e usos. Cronograma físico- financeiro. Gestão empresarial e viabilidade. Princípios orçamentários. Execução orçamentária. Organização Administrativa Brasileira. Administração direta e indireta; centralização e descentralização. Os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira. Administração de recursos humanos, de materiais, de patrimônio e de serviços. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. Princípios e sistemas de administração federal. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Teoria Geral da Administração. Organização de Sistemas e Métodos. Sistemas de Informações Gerenciais. Gestão Contemporânea. Características básicas das organizações formais: tipos de estrutura organizacional; natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/21). Auditoria Interna. Lei 4.320/64 (lei da contabilidade pública). Lei orgânica municipal. Código Tributário Municipal. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itobi.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (26/04/2025) Edital nº 01/2025

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Patricia Lavezzo | Publicado em 26/04/2025, às 12h00


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