Orgão: | Câmara de Porto Velho RO - Câmara Municipal de Porto Velho RO |
Nº vagas: | 201 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Motorista,
Procurador |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 3056,00 Até R$ 9403,00 |
Organizadora: | IBGP |
Estados com Vagas: | RO |
Cidades: | Porto Velho - RO |
O novo concurso Câmara de Porto Velho RO (Câmara Municipal de Porto Velho), em Rondônia, deve ser realizado em breve. A seleção foi anunciada pelo presidente da casa, vereador Márcio Pacele (PSB), durante sessão plenária da casa. Atualmente, o certame está em processo de escolha da banca organizadora. A banca, já definida, será o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP).
O concurso Câmara de Porto Velho RO (Câmara de Porto Velho), em Rondônia, já conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com documento publicado no diário oficial do município desta segunda-feira, 16 de dezembro. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital. O processo de escolha da empresa está em andamento desde setembro.
Ao todo, a Câmara deve oferecer 201 vagas, sendo 37 para contratação imediata e 164 para formar cadastro reserva de pessoal, para níveis médio e superior.
No caso de ensino médio serão 107 vagas, sendo 23 imediatas e 84 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 3.056,21, da seguinte forma:
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Para nível superior serão 94 vagas, sendo 14 imediatas e 80 cadastros, com iniciais de R$ 5.307,94 a R$ 9.403,34, da seguinte forma:
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, práticas,
teste de aptidão e teste psicotécnico.
PROCESSO Nº 00600-00007417/2024-19-e
ASSUNTO: Processo de contratação de empresa para realização de Concurso Público.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais que visam o planejamento, a organização, a operacionalização e a execução de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho;
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO;
EMPRESA: Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, CNPJ nº 13.761.170/0001-30
VALOR: R$ 715.700,00 (SETECENTOS E QUINZE MIL E SETECENTOS REAIS)
INTERESSADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
TERMO DE DELIBERAÇÃO Nº 09/2024
Considerando os dispositivos do art. 75, XV da Lei n. 14.133/2021, com base no Parecer Jurídico Administrativo n° 115/PG/CMPV/2024 e em Parecer n° 466/CG/CMPV-2024 exarado pela Procuradoria Jurídica e pela Controladoria Geral, respectivamente, da Câmara Municipal, deliberamos pela possibilidade de Contratação mediante o procedimento de “Dispensa de Licitação” do Objeto do processo em epígrafe.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2024.
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
Câmara Municipal de Porto Velho
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PORTARIA Nº 031/CMPV-2024
PORTARIA Nº 031/CMPV-2024
Porto Velho, 08 de fevereiro de 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Porto Velho-RO.
Art. 2º Integram a Comissão Especial os seguintes membros: RAIMUNDA WALDETE DOS SANTOS OLIVEIRA – Oficial Legislativo XVI-17 (Presidente), BRUNA NUNES DE CALDAS –
Analista Legislativo B-III, SUZANA DA LUZ MACHADO GOMES – Técnico Administrativo B-III, JASMIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA – Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. A Comissão Especial designada terá o prazo de 90 (noventa) dias para o desenvolvimento das atividades atribuídas no art. 1º desta portaria, sendo prorrogável por igual período.
Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE/CMPV
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