| Orgão: | Câmara dos Deputados |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Técnico,
Analista |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 19616,00 Até R$ 29462,00 |
| Estados com Vagas: | DF |
O novo concurso Câmara dos Deputados já está autorizado, para os cargos de técnico e analista, em diversas áreas de atuação. A oferta de vagas ainda deve ser confirmada.Para todos os cargos será necessário possuir formação de nível superior para ingresso. No caso de técnicos, a remuneração inicial será de R$ 19.616,98, enquanto para analistas será de R$ 29.462,78. A comissão organizadora já está formada
Mais um passo para a realização do próximo concurso Câmara dos Deputados. Acontece que o certame já conta com comissão organizadora formada, de acordo com documento publicado nesta sexta-feira, 24 de outubro, no boletim administrativo da casa. Na última quinta, dia 23, já havia sido confirmado que um grupo trabalhava internamente nos preparativos do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Uma vez formada, a comissão do concurso da Câmara fica responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca que cuidará da aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Embora a seleção ainda não conte com oferta de vagas definida, já está certo que as oportunidades serão para os seguintes cargos:
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No caso de técnico, as opções serão para as seguintes áreas:
No caso de analista, as opções serão:
Para todos os cargos será necessário possuir formação de nível superior para ingresso. No caso de técnicos, a remuneração inicial será de R$ 19.616,98, enquanto para analistas será de R$ 29.462,78.
PORTARIA N° 189, DE 24/10/2025
Constitui a comissão organizadora de governança do concurso público da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 188, de 23 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º A comissão organizadora de governança do concurso público para o provimento de diversos cargos efetivos da Câmara dos Deputados, autorizado pela Decisão da Mesa de 11/09/2025, será composta pelos seguintes servidores:
I - Mauro Limeira Mena Barreto, ponto n° 4392, na condição de Presidente;
II - Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, ponto n° 8016;
III - Luciane Rodrigues de Paiva Ferreira, ponto n° 5377.
Art. 2º Compete à comissão organizadora de governança, entre outras coisas:
I - planejar a contratação da banca examinadora, encaminhando o processo à deliberação desta Diretora-Geral, bem como acompanhar e fiscalizar o respectivo contrato;
II - planejar todas as etapas do concurso público;
III - fazer publicar o edital de abertura e os demais comunicados relativos ao concurso público;
IV - indicar, para posterior designação por esta Diretora-Geral, os membros das subcomissões técnicas de assessoramento;
V - indicar, para posterior designação por esta Diretora-Geral, os supervisores de curso de formação, no caso do concurso para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal.
Art. 3° As subcomissões técnicas de assessoramento serão subordinadas à comissão organizadora de governança e, entre outras, terão as seguintes competências:
I - identificação dos conhecimentos, das habilidades e, quando for o caso, das competências necessárias ao exercício dos cargos a serem providos;
II - sugestão sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequados à seleção, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessárias;
III - sugestão, com base nas atribuições dos cargos, do conteúdo programático, das atividades práticas e das habilidades e competências a serem avaliados;
IV - indicação do uso de avaliação por títulos, se lei específica não a determinar, bem como sobre os títulos a serem considerados, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MARIA RAMALHO DE CARVALHO
Diretora-Geral Adjunta
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