Orgão: | Câmara Municipal Goiânia |
Nº vagas: | 54 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Analista,
operador de estação |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 6015,00 Até R$ 9254,00 |
Estados com Vagas: | GO |
Cidades: | Goiânia - GO |
Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2025 |
Um novo concurso Câmara de Goiânia GO (Câmara Municipal de Goiânia) contará com 54 vagas, sendo 35 para cargos de ensino médio e 19 para nível superior. As remunerações iniciais do concurso da Câmara deverão ser de R$ 6.015,33 para os cargos de ensino médio e R$ 9.254,36 para os de nível superior. O edital deve sair até junho.
O novo concurso Câmara Municipal de Goiânia GO (Câmara Municipal de Goiânia), em Goiás, foi oficialmente autorizado na última quarta-feira, 6 de março, por meio de projeto de resolução. A oferta agora deve ser de 54 vagas, sendo 35 para cargos de ensino médio e 19 para nível superior. O quantitativo supera a previsão inicial, que era de 22 oportunidades. A publicação do edital de abertura de inscrições está prevista para ocorrer até junho.
As remunerações iniciais do concurso da Câmara deverão ser de R$ 6.015,33 para os cargos de ensino médio e R$ 9.254,36 para os de nível superior.
No caso de ensino médio, a distribuição deve ser a seguinte:
LEIA TAMBÉM
Para nível superior;
LEI Nº 10.899, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de novos cargos efetivos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, altera disposições da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, e da Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a promover concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de novos cargos, que são criados por esta Lei, e que passam a integrar o Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia.
§ 1º A autorização constante do caput complementa o art. 16 da Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos vagos.
§ 2º Poderá a Mesa Diretora realizar concurso público para determinados cargos, de acordo com sua conveniência e oportunidade, exclusivamente para compor cadastro reserva.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Concurso Público e Estágio Probatório, criada pela Portaria nº 1.194, de 20 de setembro de 2022, programar, acompanhar, fiscalizar e executar as etapas do concurso público autorizado por esta Lei e pelo art. 16 da Lei 10.802, de 2022.
Art. 3º Passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, previsto no Anexo I da Lei nº 10.802, de 2022, os seguintes quantitativos e respectivos cargos efetivos:
PORTARIA Nº 1.194, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a’, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19
de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Permanente de Concurso Público e de Estágio Probatório da Câmara Municipal de Goiânia, composta pelos seguintes servidores:
I – Cassandra Arruda de Sousa Araújo, matrícula nº 5569470 – Presidente;
II – Carla Bueno Barbosa, matrícula nº 5568573 – Secretária;
III – Thiago Ferreira Bandeira, matrícula nº 5569565 - Membro representante da
Presidência;
IV – Priscilla Carvalho de Castro, matrícula nº 5568512 - Membro representante
da Diretoria de Recursos Humanos;
V – Herbet de Vasconcelos Barros, matrícula nº 5569681 - Membro representante
da Procuradoria Geral;
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Concurso Público e de Estágio
Probatório da Câmara Municipal de Goiânia:
I – programar, acompanhar, fiscalizar e executar as etapas do Concurso Público autorizado pelo artigo 16, da Lei 10.802, de 15 de julho de 2022;
II – acompanhar a execução do contrato a ser celebrado com a Instituição responsável
pela organização, planejamento e realização do Concurso Público, conforme disposto
no art. 16, §1º, da Lei 10.802, de 15 de julho de 2022;
III – realizar o levantamento das necessidades deste Poder Legislativo para
realização do certame e adequada lotação dos servidores nomeados;
IV – avaliar os servidores aprovados, nos termos do disposto na Lei Complementar nº
354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia-, do edital e da regulamentação interna desta Casa;
V – avaliar os servidores aprovados no certame regulamentado pelo Edital nº
01/2018 e Edital Complementar nº 05/2019, conforme a Lei 10.137, de 21 de março
de 2018, a Lei nº 10.415, de 31 de outubro de 2019, e de acordo com o disposto no
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a 39ª Promotoria de Justiça - Defesa da Pessoa com Deficiência-, e no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Defesa do Patrimônio Público;
Art. 3º Os trabalhos atribuídos à Comissão instituída por esta Portaria terão início nesta data, darão continuidade aos realizados pela comissão criada via Portaria nº 823, de 06 de agosto de 2021, e serão executados sem o prejuízo das atribuições regulares de seus componentes.
Parágrafo único. Fica autorizado, com amparo no disposto no artigo 40 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, regulamentado pela Portaria nº 1.023, de 03 de agosto de 2022, o
pagamento aos servidores que compõem a Comissão ora criada, do valor correspondente a até 100 (cem) UPV’s (Unidade Padrão de Vencimento), por mês ou fração equivalente, mediante a apresentação de relatório de atividades.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 823,
de 06 de agosto de 2021.]
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Romário Policarpo
PRESIDENTE
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