| Orgão: | Câmara de Itabirinha |
| Nº vagas: | 5 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 80,00
Até R$ 100,00 |
| Cargos: | Advogado,
Contador,
Tesoureiro |
| Áreas de Atuação: | Administrativa,
Operacional,
Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 1654,69 Até R$ 6200,00 |
| Organizadora: | Ideap |
| Estados com Vagas: | MG |
| Cidades: | Itabirinha - MG |
| Abertura das inscrições | 13/07/2026 |
| Encerramento das inscrições | 11/08/2026 |
| Prova | 13/09/2026 |
Redação
Publicado em 21/05/2026, às 10h19 - Atualizado em 22/05/2026, às 00h00
O concurso da Câmara de Itabirinha, no interior de Minas Gerais, oferece 5 vagas para contratação sob o regime estatutário. Estão em disputa cargos de níveis médio e superior, com salários entre R$ 1.654,69 e R$ 6.200.
➡️ Nível médio:
➡️ Nível superior:
Auxiliar de serviços gerais — I - Processar alimentos segundo especificações emanadas; II - Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; III - cozinhar os alimentos de acordo com normas pré-estabelecidas, seguindo regras de higiene; IV - Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; V - Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas; VI - Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; VII - orientar os auxiliares de cozinha; VIII - cumprir horários de refeições; IX - Zelar pelos materiais e mantimentos; X - Preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Câmara; XI - fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; XII - manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; XIII - servir água e cafezinho, quando solicitado; XIV - remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; XV - Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; XVI - limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; XVII - arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergentes e desinfetantes; XVIII - reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; XIX - coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; XX - Executar, sob supervisão, realizar tarefas que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais a critério do superior imediato; XXI - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XXII - executar outras tarefas correlatas.
Contador — I- Planejamento, orientação, coordenação e controle da execução orçamentária do Poder Legislativo Municipal; II - Orientar a escrituração da Tesouraria, assim como coordenar o arquivo dos comprovantes de despesa; III - elaborar relatórios e demonstrativos para apreciação do Presidente, demonstrar o índice de gastos com pessoal, equilíbrio financeiro, disponibilidades e restos a pagar, mensalmente; IV - Elaborar e remeter aos órgãos competentes em tempo hábil, relatórios exigíveis pela Lei Complementar nº. 101/2000 e demais normas vigentes; V - Elaborar conciliações bancárias, emitir balancetes, elaborar prestação de contas anual, escriturar livros exigíveis pela Lei Federal nº. 4.320/64; VI - Orientar os demais servidores e Vereadores, quanto ao procedimento de fixação de subsídios, elaborar impacto orçamentário-financeiro, quando exigível, demonstrar saldo orçamentário nas licitações do Legislativo; VII - emitir parecer técnico-co0ntábil quando solicitado, auxiliar as Comissões em auditorias e investigações de gastos públicos; VIII - elaborar inventário analítico dos bens sob a guarda do Legislativo Municipal.
Oficial administrativo — I - Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; II - Atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; III - efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; IV - Digitar e redigir correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; V - Minutar atos administrativos; VI - Efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; VII - atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; VIII - realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; IX - Distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; X - Efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; XI - retirar cópia de documentos; XII - atender os munícipes nas suas diversas solicitações; XIII - encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; XIV - acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; XV - Efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; XVI - apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. XVII - conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; XVIII - preencher guias de encargos sociais; XIX - preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; XX - Elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; XXI - emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; XXII - preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; XXIII - organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; XXIV - informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; XXV - montar escalas de serviços; XXVI - processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; XXVII - elaborar a R.A.I.S.; XXVIII - atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de responsabilidade do Poder Legislativo, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; XXIX - executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; XXX - preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; XXXI - datilografar informações, pessoalmente ou por telefone; XXXII - conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XXXIII - executar outras tarefas correlatas.
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A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Itabirinha nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital nº 1/2026, disponível abaixo.
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Samuel Peressin | Publicado em 21/05/2026, às 10h29 - Atualizado às 10h31
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