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Concurso Câmara de Itatinga (SP) 2022

Orgão: Câmara de Itatinga
Nº vagas:4
Taxa de inscrição: De R$ 35,00 Até R$ 60,00
Cargos: Analista, Agente, Recepcionista
Áreas de Atuação: Administrativa, Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2911,86 Até R$ 5322,99
Organizadora: ABCP
Estados com Vagas: SP
Cidades: Itatinga - SP

Agenda

Abertura das inscrições11/11/2022
Encerramento das inscrições11/01/2023
Prova29/01/2023
Divulgação do Gabarito30/01/2023
Divulgação do Resultado16/02/2023

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 11/11/2022, às 09h59 - Atualizado em 17/02/2023, às 18h00


O mais recente concurso da Câmara de Itatinga, no interior do estado de São Paulo, preencherá quatro vagas em cargos de todas as escolaridades, além de formar cadastro reserva.

Resumo do edital

Saiba como é a distribuição das vagas 

O cargo de agente de serviços auxiliares (1 posto — salário de R$ 2.911,86) é opção para quem possui ensino fundamental.

A carreira de recepcionista (1 — R$ 3.770,94) pode ser disputada por candidatos com nível médio.

Curso superior é requisito para analista financeiro (1 — R$ 5.322,99) e analista de RH (1 — R$ 5.322,99).

Além da remuneração, os contratados receberão cartão alimentação mensal de R$ 620. Para todas as funções, o regime de trabalho é de 40 horas semanais.

Atribuições dos cargos

  • Analista financeiro — 1. Acompanhar, diariamente, via sistema, a movimentação bancária do dia anterior; 2. Efetuar os lançamentos relativos às transferências entre as diversas contas bancárias; 3. Realizar as conciliações bancárias mensais e informá-las dentro de prazo definido pelo Tribunal de Contas; 4. Acompanhar, prioritariamente, a receita e a despesa da Câmara, promovendo sua guarda e a exatidão do erário; 5. Efetuar depósitos bancários, emissão de cheques e extratos bancários; 6. Promover junto à Contabilidade o auxílio necessário ao desempenho administrativo financeiro; 7. Controlar o saldo bancário; 8. Efetuar o boletim diário de caixa e demais relatórios financeiros; 9. Registrar o pagamento no sistema contábil da Câmara; 10. Em conjunto com a Presidência, assinar documentos relativos a créditos bancários transmitidos eletronicamente, bem como juntamente assinar com o Presidente e Contador balancetes, balanços e demais peças contábeis necessárias ao fiel cumprimento da legislação em vigor; 11. Acompanhar, diariamente, via internet ou outro meio disponível, toda a legislação que rege as atividades em sua área de atuação; 12. Responder pelos Adiantamentos concedidos aos agentes políticos, bem como realizar a análise dos comprovantes de despesas apresentados para que ocorra a devolução de recursos quando houver; 13. Realizar e incluir a prestação de contas em sistema próprio; 14. Após ser devidamente assinada, a prestação de contas deverá ser disponibilizada no Portal da Transparência junto a respectiva solicitação de viagem; 15. Participar, quando solicitado, das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 16. Manter o arquivo dos processos de pagamentos em perfeita ordem; 17. Exercer demais atividades correlatas.

  • Analista de RH — 1. Sugerir a realização de concursos públicos de acesso e ingresso no âmbito da Câmara à Presidência; 2. Proceder a convocação de classificados, nomeação, investidura, como também encaminhar aos exames médicos de admissão e demais tarefas de concurso público; 3. Verificar toda a documentação exigida, por lei, dos servidores da Câmara dentre os efetivos, comissionados, temporários e estagiários; 4. Controlar o ponto dos servidores, verificando ausências, atrasos, afastamentos, horas-extras e outras ocorrências, informando-os ao Diretor Geral, ou, em sua ausência, à autoridade máxima competente; 5. Manter controle sobre a concessão de férias, licença prêmios, sexta parte, abonadas, décimo terceiro salário, licença saúde e demais benefícios; 6. Elaborar as folhas de pagamento dos vereadores, servidores e estagiários dentro das normas legais, executando as demais tarefas que cabem ao controle de pagamento; 7. Manter controle dos atos de pessoal que tratam dos servidores da Câmara; 8. Apresentar dentro dos prazos estabelecidos as informações regulamentadas em Lei ao Tribunal de Contas, fornecendo todos os dados solicitados; 9. Solicitar, nos termos da lei, declaração anual de bens dos servidores e vereadores; 10. Informar mensalmente e anualmente os órgãos definidos em Lei; 11. Publicar mensalmente os valores gastos com pessoal pela Câmara, conforme legislação vigente; 12. Emitir anualmente o Informe de Rendimentos, para fins da Declaração do Imposto de Renda; 13. Executar demais tarefas ligadas a área de atuação, por determinação da Presidência; 14. Exercer demais atividades correlatas à sua função.

  • Recepcionista — 1. Exercer serviços de recepção e atendimento direto ao público prestando informações quando necessário; 2. Coordenar o serviço de telefonia, registrando em livro próprio as ligações interurbanas; 3. Protocolar documentos internos e externos recebidos no recinto da Câmara, e também os recebidos via correio eletrônico; 4. Encaminhar papéis, documentos, correspondências e materiais aos respectivos interessados e destinatários; 5. Manter atualizada a agenda telefônica da Câmara, de forma a agilizar as ligações solicitadas; 6. Manter o tronco telefônico central sempre liberado, na medida do possível, utilizando-o única e exclusivamente para efetuar e receber ligações, transferindo as mesmas imediatamente aos respectivos ramais; 7. Promover o controle ao acesso de pessoas no recinto da Câmara; 8. Providenciar as ligações telefônicas, locais e interurbanas, anotando ainda todas as chamadas e recados dirigidos aos servidores e vereadores; 9. Providenciar os contatos determinados pelo Presidente quando das audiências e realizações de reuniões; 10. Receber os munícipes que procuram a Câmara, bem como os visitantes, encaminhando-os ao setor competente para atendimento; 11. Receber e distribuir, internamente, aos vereadores ou aos seus assessores, as correspondências e documentos aos mesmos enviados por terceiros; 12. Registrar, utilizando sistema de processamento de dados, a presença de autoridades e pessoas convidadas que compareçam às solenidades; 13. Participar, quando solicitado, das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 14. Executar as demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação do Diretor Geral ou do Presidente; 15. Prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão, especialmente receber reclamações produzidas por quaisquer modalidades: escritas, e-mail, cartas, telefone, desde que identificado o autor; 16. Desempenhar outras atividades correlatas à sua especialidade.

  • Agente de serviços auxiliares — 1. Deixar à disposição na cozinha, café, chá e sucos devidamente prontos para os visitantes e servidores; 2. Realizar o serviço de limpeza da Câmara, bem como zelar pela higiene da cozinha e mantimentos que estiveram em estoque; 3. Servir, sempre que solicitado, às autoridades que se fizerem presentes ao recinto da Câmara, bem como na sala de reuniões e da Presidência; 4. Zelar pela higiene e limpeza interna e externa da sede da Câmara, bem como móveis e equipamentos internos; 5. Prestar serviços próprios de servente nas sessões, audiências e outros eventos da Câmara, quando necessário; 6. Levar ao conhecimento do Diretor Geral, ou, em sua ausência, à autoridade máxima competente, qualquer irregularidade encontrada no decorrer de suas funções; 7. Providenciar o controle, a guarda e a conservação dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio os bens materiais permanentes adquiridos; 8. Realizar as operações de entrada, de alocações internas solicitando as movimentações física dos bens para outros setores (Transferência e Movimentação), e as operações de saída (Baixa de bens); 9. Solicitar as manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saída até o retorno do bem; 10. Fazer periodicamente a conferência física dos bens de sua unidade, em especial antes de sair e após regressar de férias ou licenças, em conjunto com seu substituto eventual; 11. Receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, compará-las com o material recebido e encaminhá-las ao setor de Contabilidade, devidamente acompanhada dos comprovantes de recepção e aceitação do material; 12. Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; 13. Atestar a liquidação, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores; 14. Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas; 15. Receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho; 16. Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; 17. Desempenhar outras atividades correlatas.

Concurso da Câmara de Itatinga: o que vai cair na prova?

Confira abaixo as disciplinas para agente de serviços auxiliares:

  • Língua portuguesa — Ortografia; Gramática; Leitura e interpretação de textos e frases; Pontuação; Acentuação gráfica. Norma culta da escrita. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros vocálicos e consonantais; Sílabas: número e separação; Gênero: masculino e feminino, coletivos; Sinônimos e antônimos das palavras; uso de maiúsculas e minúsculas. Formas de tratamento. Classe de Palavras.

  • Matemática — Porcentagem. Juros Simples. Interpretação de gráficos. Números e Numeral. Dobro. Triplo. Sistemas de numeração - Operações fundamentais com números naturais. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Problemas envolvendo as quatros operações. Regra de três simples.

  • Conhecimentos gerais e atualidades — Conhecimentos municipais, estaduais e nacionais sobre: política, economia, geografia, sociedade, cultura e história. Atualidades relevantes sobre diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet.

  • Conhecimentos específicos — Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio e uso correto das ferramentas de trabalho. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos, pias, pisos, móveis e utensílios. Limpeza e manutenção de móveis e imóveis. Noções de Controle de Material. Noções de seleção e coleta de lixo. Conservação e preservação do meio ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Materiais de limpeza e sua utilização. Limpeza dos diferentes espaços. Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado. Destinação do lixo.

Curso grátis de língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Itatinga nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital abaixo, disponível entre os anexos.

Edital e Anexos


Abertura (11/11/2022) Edital de abertura de inscrições (2022)

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+Notícias do concurso Câmara de Itatinga (SP) 2022


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