Orgão: | Câmara Municipal de Manaus AM - Câmara Municipal de Manaus AM |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | AM |
Cidades: | Manaus - AM |
O concurso Câmara Municipal Manaus AM (Câmara Municipal de Amazonas) para efetivos foi anunciado pelo presidente da casa, vereador Caio André (PSC). Porém, de acordo com o parlamentar, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada.
Concurso Câmara Municipal Manaus AM: saiba mais sobre a seleção
Mais um passo para a realização do aguardado concurso Câmara de Manaus AM (Câmara Municipal de Manaus), no Amzonas. Acontece que foi aprovado, na última quarta-feira, 5 de junho, o projeto de lei 313/2024, que reestrutura o quadro de servidores da casa, por meio de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR). "Essa alteração foi necessária para servir de base para realização do concurso público", reforçou a diretora legislativa da Câmara, vereadora Evelina Câmara. A seleção já conta com comissão organizadora formada desde 27 de março. A publicação do edital está prevista para ocorrer ainda em 2024.
A mudança visa criar novos cargos na Câmara, como biblioteconomista, contador, jornalista, engenheiro entre outras funções. Além disso, a alteração tem como objetivo corrigir distorções existentes no plano como, por exemplo, a carga horária de alguns cargos.
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O concurso da Câmara ainda depende da escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após a definição do nome da empresa e assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Atualmente, o quadro de servidores da Câmara é formado por pessoal comissionado e o concurso para efetivos vem sendo aguardado desde 2014.
Na ocasião, a casa aguardava um parecer do Senado Federal para a disponibilização do sinal aberto para a TV Câmara.
O certame, que não chegou a se concretizar, foi anunciado para o preenchimento de vagas para de nível superior para cargos na área de comunicação, incluindo opções para as seguintes carreiras:
Também havia previsão para pessoal da área técnica operacional, incluindo os seguintes cargos:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 103/2024 – GP/DG
CRIA COMISSÃO PARA ESTUDO E ANÁLISE PRELIMINAR PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus - CMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 22, Parágrafo único, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus e:
CONSIDERANDO as aposentadorias concedidas nos últimos anos, bem como o falecimento de vários servidores, principalmente no período da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a implementação do PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública contidos no art. 37 da Constituição Federal
RESOLVE
I - CONSTITUIR COMISSÃO no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sem ônus, com o auxílio da Procuradoria-Geral, tendo como objetivo realizar estudo, análise e fazer os levantamentos necessários, para a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, a fim de prover cargos públicos vagos, com nomeação prevista para 2025;
II - A COMISSÃO deverá apresentar estudo contendo proposta de vagas a serem oferecidas, levando-se em consideração a existência de vagas, a necessidade de provimento, em consonância com impacto financeiro suportável para ano de 2025, sugerindo, se for o caso, a previsão de cadastro reserva no certame.
III - Deve a COMISSÃO apresentar minuta do Termo de Referência - TR, visando a contratação de instituto público ou privado, para a realização do concurso público.
IV - Deve a COMISSÃO apresentar minuta de edital, levando em consideração a legislação vigente ou sugerir, se for o caso, alteração legislativa para adequação;
V - O edital deverá prever uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma permitida pelo caput do artigo 84, da Lei n°. 1118/71
VI - A COMISSÃO será composta por servidores da Câmara Municipal de Manaus, que deverão atuar de acordo com as funções que lhes são conferidas a seguir:
VII - ESTABELECER o prazo de vigência até 30/04/2024.
VIII - REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus-Am, 27 de março de 2024.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
NOME SETOR FUNÇÃO
Vicente Milson Montemurro Júnior Procuradoria Coordenador
Pryscila Freire de Carvalho Procuradoria Secretária
Mauricio Brilhante de Mendonça Escola do Legislativo Membro
Evelina Santana da Camara Diretoria Legislativa Membro
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