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Concurso Câmara Mineiros do Tietê (SP)

Orgão: Câmara Mineiros do Tietê
Nº vagas:4
Taxa de inscrição: De R$ 40,00 Até R$ 50,00
Cargos: Oficial, Diretor
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2680,00 Até R$ 4300,00
Organizadora: Aplicativa Assessoria
Estados com Vagas: SP
Cidades: Mineiros do Tietê - SP

Agenda

Abertura das inscrições24/01/2022
Encerramento das inscrições11/02/2022
Prova06/03/2022

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 27/01/2022, às 13h31 - Atualizado em 07/03/2022, às 18h00


Saiu o edital do concurso Câmara de Mineiros do Tietê, localizada no Estado de São Paulo. O certame oferece quatro vagas do seu quadro de pessoal.

Informações complementares

Concurso Câmara de Mineiros do Tietê: cargos e salários

O cargo de oficial legislativo de atendimento e administração (1 vaga) requer diploma de conclusão de curso de ensino médio. O salário inicial é de R$ 2.680.

Para nível superior, as chances são para as funções de diretor jurídico legislativo (1), diretor contábil legislativo (1) e diretor administrativo legislativo (1). As remunerações são de R$ 3.875 para os dois primeiros postos e R$ 4.300 para o último cargo.

Concurso Câmara de Mineiros do Tietê: atribuições dos cargos

Oficial Legislativo de Atendimento e Administração: Recepcionar, identificar e encaminhar o público em geral aos setores competentes da Câmara Municipal, inclusive nas sessões e reuniões do Poder Legislativo; operar o equipamento telefônico, efetuar atendimentos e ligações; marcar reuniões e congêneres; realizar os serviços de comunicação e autuação de expedientes e protocolos internos e externos, realizando o devido encaminhamento, inclusive atinentes aos processos legislativos; executar as tarefas administrativas de digitação, de digitalização e de impressão, bem como a redação de documentos-padrão solicitados pelos vereadores; acompanhar eletronicamente a entrada e saída de pessoas nas dependências e áreas afins da Câmara Municipal, inclusive nas sessões e reuniões do Poder Legislativo; realizar tarefas externas da Câmara Municipal; organizar e manter o arquivo de todos os documentos inerentes ao Poder Legislativo; elaborar proposituras diversas aos vereadores, especificamente indicações, requerimentos, moções, projetos de resolução, de decreto legislativo e de leis de menor complexidade; acompanhar o trâmite das proposições legislativas; secretariar as comissões permanentes; auxiliar os vereadores nas reuniões e sessões; auxiliar na elaboração de atas de sessões; lavrar as atas de reuniões; manter o endereço eletrônico da Câmara Municipal atualizado no que se refere às suas respectivas atribuições, em consonância com a lei de acesso à informação e à transparência na gestão pública; executar os serviços de audiovisual da Câmara Municipal, que não demandem conhecimento especializado.

Diretor Contábil Legislativo: Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; promover a escrituração contábil da Câmara Municipal; elaborar as prestações de contas mensais e anuais, balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios; executar as atividades na secretaria da Câmara, envolvendo o controle patrimonial; realizar o controle e arquivamento de documentos contábeis e financeiros; executar as atividades de tesouraria, elaboração de documentos, conferência de valores e cálculos da Câmara Municipal; informar e acompanhar os órgãos de controle interno e externo naquilo que for solicitado referente às suas atribuições; alimentar o sistema de controle digital do Tribunal de Contas do Estado (AUDESP) no que se refere às suas respectivas atribuições; operacionalizar as atividades de compras, como recebimento de solicitações, pesquisas de mercado, análise inicial do correto procedimento de aquisição, remessa aos setores e demais atos inerentes. manter o endereço eletrônico da Câmara Municipal atualizado no que se refere às suas respectivas atribuições, em consonância com a lei de acesso à informação e à transparência na gestão pública; assessorar os vereadores na fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Câmara, da Prefeitura e de entes da administração indireta, sempre que requerido; exarar pareceres e elaborar relatórios sobre proposituras que envolvam aspectos financeiros e orçamentários, mediante requerimento da Presidência, da Mesa Diretora, das comissões, dos vereadores ou dos setores administrativos; elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal, propondo correções e revisões, se necessário; acompanhar as audiências públicas por ocasião da análise dos processos legais de prestação de contas; assinar atos e fatos contábeis; executar todos os serviços relativos ao empenho de despesas, classificando-as em elemento próprio; elaboração de orçamentos, bem como a apuração e avaliação dos custos incorridos pela Administração Municipal; movimentar, junto com a Presidência da Câmara, as contas bancárias da Câmara Municipal; acompanhar e responder ao controle do Tribunal de Contas do Estado, inclusive alimentando o sistema de controle digital (AUDESP), no que se refere às suas respectivas atribuições; orientar e controlar todos os procedimentos contábeis, financeiros e orçamentários da Câmara Municipal; coordenar e dirigir as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias da Câmara Municipal.

Diretor Jurídico Legislativo: Apoiar os trabalhos da Presidência da Câmara, assessorando e acompanhando o desenvolvimento das atividades; assessorar, de forma técnico-jurídica, a Presidência, a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões na redação de projetos de leis, de resoluções e de decretos legislativos de grande complexidade jurídica; acompanhar os prazos de tramitação dos projetos e demais proposições; realizar estudos e pesquisas, de forma técnico-jurídica, sobre assuntos pertinentes às funções constitucionais e legais do vereador, por requerimento da Presidência, da Mesa Diretora, das comissões ou dos vereadores, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo Municipal; exarar parecer sobre as matérias em tramitação legislativa e administrativa, mediante requerimento da Presidência, da Mesa, das comissões, dos vereadores ou dos setores administrativos; organizar e manter a biblioteca jurídica; expedir instruções normativas e redigir manuais referentes ao Poder Legislativo Municipal, mediante requerimento da Presidência; defender os interesses e as prerrogativas do Poder Legislativo Municipal, propondo as medidas administrativas cabíveis, como também ações judiciais, sempre que para tanto houver outorga de mandato; representar à Presidência da Câmara quando da ciência de hipótese de inconstitucionalidade e ou ilegalidade de proposituras em trâmite na Câmara Municipal ou de leis municipais; representar a Câmara Municipal em Juízo, sempre que para tanto lhe for outorgado mandato por seu representante legal; orientar os procedimentos administrativos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelos setores competentes; orientar todo o procedimento legislativo da Câmara Municipal; coordenar e dirigir as atividades jurídicolegislativas da Câmara Municipal.

Diretor Administrativo Legislativo: Executar todos os atos de gestão de pessoal da Câmara Municipal; designar os servidores para os serviços de portaria, abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal, inclusive nas sessões e reuniões do Poder Legislativo, bem como para hastear e arriar as bandeiras; gerir o funcionamento administrativo da Câmara Municipal, inclusive por meio dos atos administrativos necessários, como portarias, atos da Presidência, ordens de serviço, entre outros; coordenar e controlar o almoxarifado; integrar comissão de licitação, a fim de que viabilize os devidos procedimentos licitatórios, inclusive na elaboração de editais e congêneres; gerir e fiscalizar todos os contratos e os convênios celebrados pela Câmara Municipal, mantendo-os devidamente arquivados; operacionalizar concursos públicos e, se o caso, outros atos de contratação de pessoal; organizar o registro e determinar o arquivamento de emendas à lei orgânica, leis, decretos, resoluções e documentos administrativos; autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal; organizar e determinar o registro e o arquivamento dos livros próprios do Poder Legislativo Municipal; identificar e determinar o arquivamento de todas as publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Câmara Municipal; manter o endereço eletrônico da Câmara Municipal atualizado no que se refere às suas respectivas atribuições, em consonância com a lei de acesso à informação e à transparência na gestão pública; acompanhar e responder ao controle do Tribunal de Contas do Estado, inclusive alimentando o sistema de controle digital (AUDESP), no que se refere às suas atribuições; executar todas as ações inerentes ao controle interno da Câmara Municipal, consoante o que preceitua a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Tribunal de Contas do Estado, principalmente no que diz respeito à legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, produzindo os respectivos relatórios; orientar e controlar todos os procedimentos administrativos da Câmara Municipal; coordenar e dirigir as atividades administrativas da Câmara Municipal.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (27/01/2022) Edital nº 01/2021

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