Orgão: | Câmara Municipal de Vitória ES - Câmara Municipal de Vitória ES |
Nº vagas: | 16 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Procurador,
Consultor |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica,
Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 2008,00 Até R$ 4906,00 |
Organizadora: | Idcap |
Estados com Vagas: | ES |
Cidades: | Vitória - ES |
Um novo concurso Câmara Municipal de Vitória ES deve ser realizado em breve. A seleção deve contar com uma oferta de 15 vagas, sendo seis para quem possui ensino médio, uma de ensino médio com formação técnica e oito de nível superior. As remunerações iniciais devem variar de R$ 2.008,95, a R$ 4.906,27. A banca, já definida, será o Instituto Idcap. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
A publicação do edital do novo concurso Câmara Municipal de Vitória ES (Câmara Municipal de Vitória), no Espírito Santo, é iminente. A seleção já conta, inclusive, com contrato assinado com a banca organizadora desde o último dia 30 de novembro. A escolhida é o Institituo IDCAP. Agora, documento do contrato revela mais detalhes da seleção, como salários e taxas.
Ao todo, a Câmara oferecerá 16 vagas, sendo 6 para ensino médio, 1 para médio técnico e 9 para nível superior, com remunerações iniciais que varia de R$ 2.008,95 a R$ 4.906,27.
No caso de ensino médio, as 6 vagas serão para o cargo de assistente administrativo, com inicial de R$ 2.008,95 para 30 horas semanais e R$ 2.768,61 para 40 horas.
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Para quem possui formação técnica, a oferta será 1 vaga para auditor interno, com inicial de R$ 2.671,21 para 30 horas e R$ 3.561,61 para 40 horas
Para nível superior:
Para estes cargos, a remuneração inicial é de R$ 3.679,68 para jornada de 30 horas semanais e R$ 4.906,27 para 40 horas.
No caso de procurador legislativo, os aprovados também contarão com adicional de representação de 40%, que elevam os ganhos a até R$ 6.868,78.
De acordo com o documento, as inscrições serão recebidas pelo período de 30 dias.
As taxas de inscrições devem ser as seguintes:
A seleção deve contar com as seguintes etapas:
RESUMO DE CONTRATO
ID TCE-ES: 2023.077L0200001.09.0010
CONTRATO Nº 018/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações tornam público à celebração de Contrato, constante do processo nº 13081/2023, conforme abaixo:
Contratante - Câmara Municipal de Vitória.
Contratada – Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP)
Objeto – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização,
planejamento e realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargos de provimento efetivo, de nível médio, técnico e superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vitória.
Valor – R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais)
Prazo – 12 (doze) meses a contar de 30/11/2023.
Natureza de despesa – 3.3.90.39.40
Classificação funcional – 01.031.0029.2.0158
Vitória, 29 de novembro de 2023.
DELEGADO PIQUET
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 014/2023
Institui a Comissão Especial de estudos técnicos preliminares visando à elaboração de Plano de realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos na Câmara Municipal de Vitória.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais constantes no art. 35 Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inc. II, da Constituição da República Federativa
do Brasil, no art. 32, inc. II, da Constituição do Estado do Espírito Santo e inciso II do §
5º do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, nos quais prevê que a investidura em cargo
público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo na forma prevista em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e reorganização do quadro
permanente de servidores da CMV, em decorrência de vacâncias e novas atribuições
Administrativas determinadas pela nova lei de licitações e demais normas de regência
que impõe a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO o transcurso de quase uma década da realização do último concurso
para provimento de cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a atuação administrativa assegurando-se a
observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e continuidade do serviço público de qualidade:
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Vitória a Comissão Especial de
estudos técnicos preliminares visando à elaboração de Plano de realização de Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos na CMV, o qual deverá
subsidiar a deliberação de proposições da Mesa Diretora da CMV.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º deste Ato, remunerada em conformidade
com a Lei municipal nº. 9.738, de 15 de março de 2021, será composta pelos seguintes
membros:
I – Wallace Almeida Lima – matrícula nº 3072 - Presidente;
II – Dalila Lima de Oliveira Matos – matrícula nº 3074 - Membro;
III – Murilo da Rocha Gomes – matrícula nº 6336 – Membro;
IV – Sabrina Ingrid de Almeida Santos Valadão – matrícula nº 7087 - Membro.
Art. 3º À Comissão Especial de estudos preliminares compete especialmente:
I – Identificar cargos e seus quantitativos a serem providos, de acordo com as respectivas atribuições legais das diversas funções, exercidas no âmbito da Câmara Municipal, observadas as legislações referentes à organização administrativa e ao plano de cargos e salários;
II – Propor medidas de racionalização, modernização, orientação e aperfeiçoamento das
legislações de organização administrativa e de pessoal com a finalidade de promover
adequação de número de vagas nas respectivas carreiras, instituir ou modificar atribuições de cargos ou funções gratificadas, de modo a promover a qualidade dos
recursos humanos e a eficiência na execução dos serviços;
III – Sugerir cronograma com descrição das atividades a serem realizadas pelo Poder
Legislativo para a realização do Concurso Público;
IV – Desempenhar outras atribuições decorrentes, necessárias à consecução de seus
objetivos.
Art. 4º Para desempenho das atribuições que lhe foram conferidas, o funcionamento da
Comissão será provido pelas estruturas e serviços já existentes, podendo requisitar
informações aos diversos órgãos e requerer o auxílio técnico de servidores de qualquer
setor.
Art. 5º Conclusos os trabalhos, a Comissão apresentará o Plano de realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos na Câmara
Municipal com minuta de proposição, para homologação da Presidência e encaminhamento a Mesa Diretora, caso haja necessidade de alteração da Legislação.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 20 dias para elaboração do plano, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período através de ato fundamentado.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Casa de Leis Atílio Vivacqua, em 06 de fevereiro de 2023.
DELEGADO PIQUET
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
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