| Orgão: | Câmara Municipal Rio de Janeiro |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | RJ |
| Cidades: | Rio de Janeiro - RJ |
Um novo concurso Câmara Municipal RJ (Câmara Municipal do Rio de Janeiro) será realizado, em breve, para o cargo de procurador, de forma conjunta com a Procuradoria Geral do Município.Já está certo que a Câmara contará com uma oferta de duas vagas para o cargo. Para a Procuradoria, o quantitativo ainda deve ser confirmado. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em direito, dois anos de prática jurídica e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com remunerações iniciais de R$ 19.132,15 para a Câmara e R$ 32 mil para a Procuradoria. A comissão já está formada.
Um novo concurso Câmara Municipal RJ (Câmara Municipal do Rio de Janeiro) será realizado, em breve, para o cargo de procurador, de forma conjunta com a Procuradoria Geral do Município. O primeiro passo para a realização do certame ocorreu nesta quinta-feira, 31 de julho, com a publicação, no diário oficial do município, do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, já está certo que a Câmara contará com uma oferta de duas vagas para o cargo. Para a Procuradoria, o quantitativo ainda deve ser confirmado. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em direito, dois anos de prática jurídica e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com remunerações iniciais de R$ 19.132,15 para a Câmara e R$ 32 mil para a Procuradoria.
ATO DO PROCURADOR GERAL
RESOLUÇÃO “PGM” Nº 1261 DE 30 DE JULHO DE 2025
Designa a Comissão Organizadora do 9º Concurso para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Município do Rio de Janeiro e do 4º Concurso para ingresso
na classe inicial da carreira de Procurador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
LEIA TAMBÉM
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, § 1º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro; pelo artigo 6º, XVI, combinado com o artigo 7º, I, da Lei Complementar 132, de 20 de dezembro de 2013; e pelo artigo 6º da Lei Municipal 788, de 12 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados para integrar a Comissão Organizadora do 9º Concurso para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Município do Rio de Janeiro e do 4º Concurso para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
I- Presidente: Carlos Raposo, Procurador do Município, matrícula 11/ 221.206-6;
II- Vice-presidente: Fernanda Averbug, Procuradora do Município, Matrícula 11/221.199-3;
III- Secretário-Geral: Rodrigo Ramos Lourega de Menezes, Procurador do Município, matrícula 221.194-4e atualmente
Procurador Geral da Procuradoria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
IV- Membros:
a) André Hermanny Tostes, Procurador do Município, matrícula 11/ 141.740-1;
b) Leda Barros de Azevedo Vianna, Procuradora do Município, matrícula 10/324.493-6;
c) Tiago Costa Rapozo, Procurador do Município, matrícula 10/331.958-9;
d) Ursula Janot de Mattos Braga, Procuradora do Município, matrícula 10/331.962-1;
e) Vinicius Pinho de Oliveira, Procurador do Município, matrícula 11/ 331.947-2;
f) Sérgio Antônio Ferrari Filho, Procurador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
g) Lucas Laupman Ferraz Lima, Advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 137.567 (Representante da OAB/RJ);
V- Coordenadores:
(a) Anna Paola Borges Dantas, Analista de Procuradoria, matrícula 11/ 249.797-2;
(b) Érika Martins da Cruz Analista de Procuradoria, matrícula 11/249.803-8;
(c) Jaime Rodrigues Ferreira, Analista de Procuradoria, matrícula 11/ 292.090-8;
(d) Leandro Menezes Sobrinho, Analista de Procuradoria, matrícula 11/295.162-2.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BUCAR
ATO DO PROCURADOR GERAL
RESOLUÇÃO “PGM” Nº 1262 DE 30 DE JULHO DE 2025
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 31/07/2025, às 13h33
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