| Orgão: | Câmara de Pacaembu |
| Nº vagas: | 2 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 50,00 |
| Cargos: | Auxiliar,
Encarregado |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 3917,32 Até R$ 5500,00 |
| Organizadora: | Império Assessoria e Concursos |
| Estados com Vagas: | SP |
| Cidades: | Pacaembu - SP |
| Abertura das inscrições | 02/03/2026 |
| Encerramento das inscrições | 16/03/2026 |
| Prova | 12/04/2026 |
Redação
Publicado em 13/11/2017, às 10h56 - Atualizado em 13/04/2026, às 18h00
O mais recente concurso da Câmara de Pacaembu, no interior de São Paulo, oferece duas vagas para preenchimento imediato. As contratações serão feitas sob o regime estatutário.
Com salário de R$ 3.917,32, uma das oportunidades é para auxiliar de secretaria e redação, cargo destinado a quem possui nível médio. A outra vaga é para encarregado de tecnologia da informação e comunicação (1), que paga R$ 5.500. Podem concorrer candidatos com ensino técnico ou superior na respectiva área. Além da remuneração, o Poder Legislativo concede auxílio-alimentação de R$ 780 por mês. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Auxiliar de secretaria e redação — I – organizar e manter atualizado, com a antecedência necessária, o calendário das atividades administrativas e legislativas da Câmara, encaminhando as proposições e demais expedientes, nos termos regimentais, às Sessões e votações a que devam ser submetidos nos termos regimentais; II – elaborar, com a antecedência necessária, o roteiro de cada sessão ordinária, extraordinária ou solene da Câmara, incluindo o que for tempestivo e pertinente nos termos regimentais; III – acompanhar pessoalmente a realização das Sessões da Câmara, auxiliando os componentes da Mesa na execução de seus atos e cerimoniais e dando suporte técnico sobre os assuntos e procedimentos atinentes à Sessão, registrando por qualquer meio idôneo de gravação as falas dos participantes para a elaboração da respectiva ata; IV – prover o controle e registro de presenças e ausências dos Vereadores às Sessões e às reuniões e outros eventos onde se fizer necessário, bem como dos servidores da Câmara nos horários de expediente, através dos livros competentes; V – organizar mediante controle numérico, em ordem crescente para cada espécie e reiniciado a cada exercício, a expedição de ofícios, requerimentos, indicações, moções, projetos, portarias, Atos da Mesa, Resoluções e todos os demais atos ou documentos de ofício atinentes às relações externas e internas da Câmara; VI – organizar e manter atualizado o acervo das leis municipais, por meio de arquivo documental e informatizado, com índice temático e remissivo, observada a ordem sequencial numérica e cronológica; VII – organizar e manter atualizados os livros mencionados no Regimento Interno da Câmara; VIII – organizar e manter atualizados os arquivos documentais e informatizados relativos aos dados cadastrais dos Vereadores, das Atas das Sessões, dos Projetos de Lei e demais atos normativos da Câmara e do Executivo, bem como as Leis e demais atos normativos aprovados e sancionados, do Legislativo e do Executivo, além de todos os demais atos e termos atinentes às atividades legislativas e administrativas da Câmara, observada, em qualquer caso, a ordem seqüencial numérica e cronológica; IX –proceder ao registro e controle, em livro próprio ou meio informatizado, das ligações interurbanas efetuadas pelos funcionários e Vereadores através de linha telefônica de uso da Câmara; X – receber e transferir aos respectivos destinatários as ligações telefônicas e fax– símile recebidos nas linhas de uso da Câmara, quando endereçadas a agentes, servidores ou terceiros que se encontrarem nas suas dependências; XI – receber ofícios, requerimentos, cartas, documentos, encomendas e quaisquer outras correspondências, protocolá-los quando necessário e encaminhá-los em seguida aos respectivos órgãos, agentes ou servidores da Câmara; XII – receber e conduzir os visitantes da Câmara aos órgãos, agentes ou funcionários por eles indicados, provendo-lhes as acomodações necessárias; XIII – redigir e formalizar, segundo as regras legais e regimentais, os atos normativos, ofícios, projetos, decisões e demais atos da Mesa e da Presidência da Câmara, os pareceres e demais atos de competência das Comissões Permanentes, bem como as indicações, requerimentos, moções, propostas, projetos, denúncias, reclamações e correspondências dos Vereadores no exercício de suas funções institucionais, dando o devido encaminhamento segundo a destinaçãoproposta; XIV – redigir, formalizar e dar cumprimento, nos termos regimentais ou na forma especial expressamente determinada pelo Presidente da Câmara em cada caso, as notificações, intimações, convocações ou convites dirigidos a Vereador, Prefeito, Secretários Municipais, servidores, autoridades, personalidades ou cidadão, para o comparecimento à sessão, reunião ou audiência pública realizada no recinto próprio da Câmara, ou para a realização de outro ato específico; XV – redigir e formalizar a Ata de cada Sessão da Câmara, reproduzindo fielmente, de forma completa ou resumida, conforme for solicitado em cada caso, os fatos e as falas nela ocorridos; XVI – acompanhar quando solicitado, dando o suporte técnico e material necessários, as reuniões realizadas na Câmarapor convocação do Presidente oupelas Comissões, redigindo a Ata respectiva nos termos do inciso XII deste artigo, salvo quando for dispensada; XVII – acompanhar “in loco”, dando o suporte técnico e material necessários, as diligências realizadas pelas Comissões, anotando ou gravando o que fizer necessário e redigindo a Ata respectiva, nos termos dos incisos X a XII deste artigo; XVIII – expedir de ofício, no prazo de quinze dias, certidões relativas a dados constantes de livros, arquivos, prontuários e documentos da Câmara, que forem formalmente requeridas pelo interessado nos termos da lei; XIX - executar as diligências de intimações, notificações, convocações e convites referidos no inciso XIV, quando decorrente de inquérito parlamentar, processo de cassação ou administrativo, e tiverem que ser realizadas fora das dependências da Câmara; XX - receber e encaminhar aos destinatários especificados ou aos setores competentes, conforme o caso, as solicitações feitas pelos cidadãos através do e-SIC, respondendo diretamente aqueles que lhes competirem nos termos da lei.
Encarregado de tecnologia da informação e comunicação — I – configurar e manter atualizados e funcionais os equipamentos físicos (hardwares), os programas e sistemas informatizados (softwares) e as redes de comunicação em geral, inclusive: a) testar, instalar, implantar, configurar, monitorar, diagnosticar eventuais problemas em rotinas e equipamentos de tecnologia da informação, incluindo servidores, desktops, notebooks, unidades de armazenamento, telefones celulares institucionais, sistemas de rede e wi-fi; b) realizar manutenção preventiva e corretiva em impressoras, scaners e periféricos afins, incluindo a troca de toners, reposição de tinta, papel, limpeza de cabeças de impressão, calibragem e integração na rede, substituição de itens desgastados, controlando o quantitativo, a qualidade e o tempo de uso e desgaste dos equipamentos e do estoque de insumos necessários para uso em conjunto com a Divisão de Compras, Almoxarifado e Patrimônio; c) instalar e configurar todos os hardwares, softwares, redes e aplicativos de sistemas operacionais imediatamente após a aquisição ou conforme o cronograma previamente estabelecido; II – gestão dos “backups” em geral, mapeando e controlando todos os dispositivos em que se fizer necessário, gerando periodicamente cópias de segurança em nuvem e/ou em discos rígidos, conforme o caso, incluindo-se os arquivos de servidor e terminais a ele conectados, de acordo com a necessidade, a fim de garantir a pronta restauração de dados em casos de invasões ou acidentes; III – gestão da segurança dos sistemas e dispositivos, mediante a instalação de antivírus, antimalwares e outros meios de proteção contra programas nocivos, com a realização periódica de varreduras em todos os dispositivos, sistemas e redes, monitorando preventivamente e mitigando possíveis ameaças à segurança da infraestrutura tecnológica; IV – manutenção e atualização do site institucional da Câmara, consistente em: a) alimentação diária ou periódica da página da Câmara com dados atualizados sobre notícias, próximas sessões, agendas de eventos, dados dos Vereadores, vídeos das sessões, audiências públicas e outros eventos gravados ou transmitidos; b) controle dos dados enviados automaticamente pelos sistemas informatizados utilizados nas atividades administrativas e legislativas da Câmara, com realização de “upload” periódico; c) inserção para divulgação de matérias ou publicações específicas solicitadas ou autorizadas pela Mesa Diretora, Presidência da Câmara e Diretoria Administrativa, conforme o caso. V – prestação de suporte técnicopermanente aos usuários dos sistemas e redes, mediante: a) atendimento aos chamados dos servidores e agentes políticos no âmbito interno da Câmara, observada a ordem de prioridade ou urgência, para solucionar problemas na utilização de software e hardwares, redes, equipamentos de informática e comunicação, inclusive aplicativos de redes sociais; b) auxiliar, quando se fizer necessário, aos usuários, agentes políticos ou administrativos, durante o uso dos equipamentos e sistemas em situações específicas; c) gerenciar senhas e informações temporárias e sigilosas de Vereadores e Servidores, quando inseridos dentro dos sistemas da Câmara; d) criar e gerenciar contas de usuários para a utilização da rede interna e nos sistemas de informática e comunicação utilizados pela Câmara; VI – acompanhar e fornecer suporte técnico para garantia do funcionamento do e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão, conforme as solicitações da Secretaria Administrativa; VII – intermediação da integração, restauração, manutenção, atualização e acesso remoto dos sistemas informatizados mantidos por empresas contratadas pela administração, bem como garantir a operacionalidade e disponibilidade desses sistemas para os usuários internos em qualquer situação; VII – gerir as redes e a conectividade, mediante: a) verificação e busca da conectividade da internet cabeada e Wi-Fi; b) execução de procedimentos de backup em elementos ativos da rede de dados e voz; c) diagnóstico e resolução de problemas relacionados à infraestrutura de rede. IX – realização de pesquisas sobre sugestões de melhorias, sugerindo a implementação e novas tecnologias que possam otimizar os processos da instituição; X – Transmissão de Eventos em tempo real, especialmente: a) transmissão, via streaming, de sessões ordinária, extraordinárias ou solenes, audiências públicas, reuniões e outros eventos no site oficial da Câmara e em canais habilitados nas redes sociais em geral, sempre que autorizado ou determinado previamente norma ou ato oficial; b) realização periódica de backups, em nuvem ou em HD físicos próprios, dos vídeos produzidos em ambiente camarário, sempre que autorizado ou previamente determinado em norma ou ato oficial c) guarda e cuidados dos equipamentos de audiovisual, incluindo: 1 – manutenção e configuração de câmeras, placa de captura, DVR ou qualquer parte dos sistemas de transmissão; 2 – operação e ajustes de mesa de som e periféricos; 3 – instalação e manuseio de datashow ou qualquer outro equipamento de projeção ou tela; XI – gestão, controle e manutenção de cartões e tokens de assinatura digital em nome da Câmara Municipal de Pacaembu, da Presidência da Câmara e demais membros da Mesa Diretora, dos Vereadores, dos Servidores e/ou de suas respectivas Divisões ou cargos, instalando e habilitando os dispositivos e programas necessários, auxiliando na solução dos problemas de uso e manutenção, inclusive com controle de prazos de vencimento das respectivas licenças; XII - promoção, controle e manutenção atualizada da comunicação interna no âmbito administrativo e legislativo da Câmara, bem como a divulgação dos atos institucionais da Câmara, através do controle e alimentação dos canais institucionais que forem abertos e mantidos para tanto nas plataformas de redes sociais disponíveis, além dos portais oficiais e de transparência, subentendidas nas seguintes ações: a) abrir contas em nome da Câmara Municipal de Pacaembu, nas plataformas de redes sociais que estiverem disponíveis, para divulgação de atos e eventos institucionais promovidos pela Câmara, Presidência, Mesa Diretora, Comissões Permanentes, Especiais ou de Inquérito, bem como de atos do Prefeito, do Executivo e/ou suas Secretarias, Conselhos ou Comissões, com ou sem abertura para comentários ou interação de visitantes, sempre mediante solicitação por escrito, ficando sob sua responsabilidade o controle dessas contas; b) publicar os textos e as imagens que forem solicitados nos termos do inciso I, reproduzindo, gravando e editando, se for necessário, sempre de forma objetiva e resumida, sem imprimir opiniões pessoais e divagações polêmicas, vedada, ademais, a utilização de títulos capciosos ou tendenciosos; c) registrar, mediante o uso do sistema informatizado da Câmara, todo o procedimento de composição e envio das matérias para divulgação nas respectivas redes, desde o primeiro ao último ato realizado, sempre por solicitação formal dos órgãos conforme o inciso I.
Confira abaixo os temas de conhecimentos específicos indicados no conteúdo programático:
LEIA TAMBÉM
Auxiliar de secretaria e redação — Rotina administrativa: Conhecimentos básicos de Administração Pública: princípios constitucionais da Administração Pública; princípios explícitos e implícitos; ética na Administração Pública; organização administrativa. Organização de arquivos: conceitos fundamentais da arquivologia. Gestão de documentos. Protocolo. Tipos de arquivo. Organização do trabalho na repartição pública: utilização da agenda, uso e manutenção preventiva de equipamentos, economia de suprimentos. Comunicação interpessoal e solução de conflitos. Relações pessoais no ambiente de trabalho. Excelência no atendimento ao cidadão; o enfoque na qualidade; o atendimento presencial e por telefone. Manual de Redação da Presidência da República – 3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Informática básica: noções de Hardware e Software. Aplicativos do pacote Microsoft Office 2016: MS-Word. MS-Excel. MS-PowerPoint. Lei Orgânica Municipal. Regimento Interno da Câmara Municipal.
Encarregado de tecnologia da informação e comunicação — Conhecimentos em hardware e software: conceitos, fundamentos, montagem e manutenção de hardware (incluindo diagnóstico de problemas em componentes) e software. Sistemas operacionais: MS-Windows e Linux. Pacote Office (ou suítes de produtividade equivalentes como Google Workspace). Redes de Computadores e segurança: conceitos, fundamentos, arquitetura, meios de transmissão, e redes LAN e WAN. Configuração e regras básicas de Firewall. Políticas e práticas de backup/restore e uso de soluções de antivírus (e antimalware). Conceitos básicos de segurança da informação. Protocolo SNMP/Zabbix. Câmeras de Segurança e Monitoramento (CFTV/IP). Instalação, configuração e manutenção de equipamentos de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). Conhecimento em configuração de câmeras IP e integração com a rede de dados. Gerenciamento e manutenção de gravadores digitais (DVR/NVR). Análise e Desenvolvimento de Sistemas (base): lógica de programação: algoritmos, fluxogramas, e conceitos básicos de programação orientada a objetos. Organização da informação: estruturas de dados, arquivos e bancos de dados. Linguagem de Banco de Dados (BD): SQL. Conhecimentos em fundamentos de gerência de banco de dados relacional (conceitos, segurança e integridade), com familiaridade em SGBDs como My-SQL e/ou PostgreSQL/ORACLE. Internet/intranet e tecnologias web: correio eletrônico: protocolos IMAP, SMTP e controle de SPAM. Serviços de diretórios (LDAP) e servidores web. Linguagens de programação para web (conceitos básicos em PHP, Javascript, HTML e CSS). Lei Orgânica Municipal. Regimento Interno da Câmara Municipal.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Pacaembu nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2026, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 04/03/2026, às 08h31 - Atualizado às 08h33
Samuel Peressin | Publicado em 13/11/2017, às 10h56
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