| Orgão: | Câmara de Pardinho |
| Nº vagas: | 4 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 40,00
Até R$ 80,00 |
| Cargos: | Motorista,
Procurador,
Controlador |
| Áreas de Atuação: | Administrativa,
Operacional,
Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 3239,42 Até R$ 5414,04 |
| Organizadora: | OM Consultoria |
| Estados com Vagas: | SP |
| Cidades: | Pardinho - SP |
| Abertura das inscrições | 25/02/2026 |
| Encerramento das inscrições | 11/03/2026 |
| Prova | 29/03/2026 |
Redação
Publicado em 26/02/2026, às 11h41 - Atualizado às 12h00
O concurso da Câmara de Pardinho, no interior de São Paulo, oferece 4 vagas para cargos de níveis fundamental e superior. Há oportunidades para motorista (1), agente de contratação (1), controlador interno (1) e procurador legislativo (1), com salários entre R$ 3.239,42 e R$ 5.414,04.
Agente de contratação — manter e ou ampliar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços a expedir Certificados de regularidade de Situação Jurídico e Fiscal. Consultar catálogos de materiais, fazer cotações; elaborar, desde a preparação do edital até a homologação, nos processos de licitação, providenciando o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes, bem como prestar apoio administrativo aos demais envolvidos no processo de licitação. Elaborar as prestações de contas, gerenciar contratos administrativos e convênios; publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; Elaborar relatórios referente às aquisições de materiais; manter contatos com fornecedores, dando maior agilidade no andamento do processo. Incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado. Executar todas as fases necessárias do sistema AUDESP – Auditoria eletrônica de órgãos públicos de sua competência. Manter sob estrita ordem e arquivar os documentos do setor, para conferência e prestação de contas, pelo período exigido por lei. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência e outras atividades administrativas quando solicitado.
Controlador interno — Verificar e avaliar, no mínimo, uma vez em cada exercício financeiro, o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal; Examinar os processos relacionados com licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Comprovar a legitimidade dos atos de gestão; Analisar, avaliar, elaborar quadrimestralmente relatório de controle interno; Realizar, em conjunto com a contabilidade da Câmara Municipal, o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos art. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências; Exarar parecer nos processos de prestação de contas de despesas executadas em regime de adiantamento; Controlar os procedimentos de saída dos veículos oficiais, conferindo finalidade da viagem oficial, quilometragem rodada e demais itens relacionados às viagens oficiais; Acompanhar a gestão de pessoal, especialmente em relação a qualificação e formação continuada dos servidores, cumprimento de suas atribuições, pontualidade e assiduidade; cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), quando constatadas ilegalidades ou irregularidades, conforme o caso; Determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos e atos do Poder Legislativo; Dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades no Legislativo; Opinar em prestações ou tornadas de contas exigidas por força da legislação; Efetuar, em caso de irregularidade: a) o oferecimento ao servidor, agente político ou setor no qual se imputa irregularidade o contraditório e ampla defesa; b) representar aos responsáveis pelas unidades administrativas para efeitos de controle hierárquico; c) representar ao Presidente da Câmara, em caso de a irregularidade não ser sanada; d) representar ao Tribunal de Contas em caso de não saneamento da falha e/ou em casos de prejuízo ao erário, e; e) disponibilizar ao Tribunal de Contas, na forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício fiscalizatório. Acompanhar a gestão do Portal da Transparência. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho.
Motorista — Conduzir o veículo oficial da Câmara Municipal de Pardinho, tanto dentro quanto fora do Município, com o propósito de transportar vereadores e servidores, desde que haja autorização e que seja necessário para os serviços de interesse do Município; Percorrer os itinerários estabelecidos; Controlar o uso e a manutenção do veículo, garantindo sempre o seu bom estado de conservação; Controlar e preencher corretamente a ficha semanal de utilização do veículo, a qual deve acompanhar o veículo; Encaminhar o veículo para as oficinas de reparos; Executar todos os serviços externos que necessitem do uso do veículo oficial da Câmara Municipal; Participar das sessões, solenidades, eventos e atividades de representação ou de assessoramento à Câmara Municipal, quando determinado pela Presidência; Exercer as demais tarefas inerentes à sua área de atuação; Executar outras atividades conforme determinado pela Presidência da Câmara Municipal.
Procurador legislativo — Representar o Poder Legislativo judicial e extrajudicialmente; Prestar assessoria e consultoria jurídica para membros e servidores do Poder Legislativo; Emitir pareceres jurídicos em todos as proposituras legislativas, e nas demais ocasiões previstas em lei, ou quando solicitado por servidor ou gestor; Acompanhar a tramitação de projetos de lei e atos normativos; Elaborar e examinar minutas de proposições legislativas; Analisar e manifestar-se sobre proposições legislativa; Orientar a redação de anteprojetos de lei, decretos, portarias, regulamentos e demais atos administrativos; Acompanhar a evolução da legislação federal; Sugerir adaptações das leis municipais; Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra o Legislativo Municipal, e/ou seu Presidente, desde que a demanda seja pelas atribuições do Cargos; Propor ação, atuar em juízo em qualquer grau de jurisdição, com poderes para desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, e, ainda, representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas esferas de governo; Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Presidente; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses do Legislativo Municipal; Acompanhar os processos judiciais, onde a Câmara Municipal e ou seu Presidente for ré, autora, assistente, oponente ou interessada de qualquer outra forma; Acompanhar as execuções fiscais de interesse do ente municipal até seus ulteriores termos; Acompanhar processos administrativos internos e externos, especialmente aqueles em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Pública Municipal; Analisar os contratos firmados, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da legais afinadas com os princípios que regem a Administração Pública; Havendo necessidade e desde que não exista alguém designado para tanto, acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios, bem como elaborar modelos de contratos administrativos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados, com a possibilidade de contratação direta, aditamento de contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários dentre outros; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; A execução de outras tarefas determinadas pelo Procurador Legislativo, em especial acompanhar as sessões do Poder Legislativo e reunião de comissões.
Confira abaixo os temas de matemática no conteúdo programático para motorista:
Conjuntos: representação e operações;
Geometria: conceito, propriedades e operação;
Medidas: conceito e operações;
Múltiplos e divisores: conceitos e operação;
Números Irracionais: técnicas operatórias;
Números Naturais: operações e problemas com números naturais e suas propriedades;
Números Racionais Absolutos;
Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;
Regra de Três Simples;
Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Pardinho nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2026, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 26/02/2026, às 11h51 - Atualizado às 11h53
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