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Concurso CBTU 2022

Orgão: CBTU
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não informado
Faixa de salário:

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
11/11/2021

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 02/08/2016, às 14h59 - Atualizado em 14/03/2022, às 10h08


Mesmo ainda sem definição sobre um novo concurso CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), o governo federal publicou um decreto que estipula o quantitativo de vagas no órgão, estipulado em 4.462 funcionários

Concurso CBTU: saiba mais sobre a seleção 

Ainda sem previsão de quando poderá ser realizado um novo concurso CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), foi publicada, nesta quarta-feira, 11 de novembro, no diário oficial da União, a portaria 23.353, que determina o quadro oficial de servidores do órgão. De acordo com o documento, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, juntamente com a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados do Ministério da Economia, o órgão passa a contar com um total de 4.462 funcionários. O novo quantitativo corresponde a uma diminiução no quantitativo de pessoal, que era de 4.545, de acordo com a portaria 10.780, de 18 de novembro de 2019.

Do total indicado, 3.714 corresponde ao quadro permanente, 491 anistiados e 257 reintegrados.

O quantitativo considera:

  • I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;
  • II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
  • III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
  • IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
  • V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
  • VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
  • VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
  • VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
  • IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90;

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