| Orgão: | Ceasa RN - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte |
| Nº vagas: | 5 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Técnico |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Organizadora: | Instituto Avalia |
| Estados com Vagas: | RN |
Um novo concurso Ceasa RN (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte) deve ser realizado em breve. A oferta será de cinco vagas para o cargo de técnico em abastecimento, com exigência de nível superior. A banca será o Instituto Avalia. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do novo concurso Ceasa RN (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte) já pode sair. Acontece que foram publicados, nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, no diário oficial, os documentos de dispensa de licitação e assinatura do contrato com a banca organizadora, que será o Instituto Avalia. A escolha já estava em andamento desde o final de 2025. A banca também será responsável pelos concursos do Detran RN e Ipern. Com isso, nada mais impede o início da seleção.
De acordo com o documento, a assinatura do contrato ocorreu no dia 3 de fevereiro, com validade pelo período de 36 meses, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos da seleção, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.
O concurso Ceasa RN contará com uma oferta de cinco vagas para o cargo de técnico em abastecimento, com exigência de nível superior para ingresso.
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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
EXTRATO AO CONTRATO Nº 2/2026
PROCESSO Nº 00110050.003107/2025-89
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD/RN)
CONTRATADO: INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇAO E SELEÇÃO
CNPJ: 40.417.695/0001-26
ENDEREÇO: AV CARNEIRO LEAO, Nº 563 - SALA SALA 501 E 508 - ZONA ARMAZÉM - MARINGÁ - PR - CEP: 87014-010 OBJETO: O objeto da dispensa de licitação refere-se a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação de provas objetivas, análise de recursos e processamento de resultados, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução de concurso público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo, conforme Portaria-SEI
Nº 724, de 11 de novembro de 2025, que autorizou a unificação da contratação da banca de concurso, com base no princípio constitucional da economicidade, do Quadro das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA/RN), Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN/RN).
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Projeto de atividade 16131 04 128 0101 1107 110701
Descrição: Realização de Concurso Público
Natureza de Despesa: 33.90.39.48 - Serviços de Seleção e Treinamento
Fonte de Recurso: 0.759000759 - Recursos vinculados a Fundos (Adm. Direta e Indireta)
VALOR: R$ 3.315.100,00 (três milhões, trezentos e quinze mil e cem reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de 03/02/2026 e encerramento em 03/02/2029.
DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2026.
ASSINATURAS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, Sr. IRANILDO GERMANO DOS SANTOS, pelo INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇAO E SELEÇÃO, Sr. EMERSON PINHELI
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 75, da Lei nº 14.133/2021, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
Nº DO PROCESSO: 00110050.003107/2025-89
NOME DO CREDOR: INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇAO E SELEÇÃO
CNPJ: 40.417.695/0001-26
ENDEREÇO: AV CARNEIRO LEAO, Nº 563 - SALA 501 E 508 - ZONA ARMAZÉM - MARINGÁ/PR
OBJETO: Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação de provas objetivas, análise de recursos e processamento de resultados, assessoria jurídica, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução de concurso público, instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação de provas objetivas, análise de recursos e processamento de resultados, assessoria jurídica, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução de concurso público, destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo do Quadro das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA/RN), do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Projeto de Atividade: 16131 04 128 0101 1107 110701
Descrição: Realização de Concurso Público
Natureza de Despesa: 33.90.39.48 - Serviços de Seleção e Treinamento
Fonte de Recurso: 0.759000759 - Recursos vinculados a Fundos (Adm. Direta e Indireta)
Valor: R$ 3.315.100,00 (três milhões, trezentos e quinze mil e cem reais)
Vigência estimada do contrato: 36 (trinta e seis) meses,36 (trinta e seis) meses, contados da data de 03/02/2026 e encerramento em 03/02/2029.
Fundamentação: Artigo 75 da Lei n° 14.133/2021.
Reconhecimento em: 03 de Fevereiro de 2026, SWENDEL PRAXEDES PIMENTEL, Coordenador da SEAD.
Ratificação em: 03 de Fevereiro de 2026, IRANILDO GERMANO DOS SANTOS, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 164, de 13 de março de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 03110001.000176/2025-22.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargos das Centrais de Abastecimento do RN (CEASA).
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial:
CARLOS JOSÉ CERVEIRA DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 214.649-5, Subsecretário de Recursos Humanos/SEAD - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6, SEAD - Membro;
OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERSA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6, SEAD - Membro;
JALDEISA MARIA PINHEIRO CAVALCANTE GOMINHO - Matrícula nº 173.563-2, CEASA - Membro;
MARIA LOURDES BEZERRA SANTOS DE MEDEIROS - Matrícula nº 173.556-0, CEASA- Membro;
DAIANE DANTAS RAMOS - Matrícula nº 193.893-2, CEASA - Membro;
MARIA IRACEMA DO NASCIMENTO MATA DAVIM - Matrícula nº 173.550-0, SINAI - Membro;
Parágrafo único. Designar MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Será atribuído aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas para a realização das atividades até a publicação do edital do concurso, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga no término do correspondente ciclo.
Parágrafo único. As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora--reunião, até o limite de 20 (vinte) horas.
Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do Concurso Público da CEASA, com atribuição de 10 (dez) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 13 de março de 2025.
Pedro Lopes de Araújo Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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