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Concurso CGE AM 2025

Orgão: CGE AM - Controladoria Geral do Estado do Amazonas
Nº vagas:15
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Auditor de Controle Interno
Áreas de Atuação: Fiscal
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 13700,00
Estados com Vagas: AM

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/02/2023, às 10h26 - Atualizado em 03/12/2025, às 06h43


O concurso CGE AM (Controladoria Geral do Estado do Amazonas) para o cargo de auditor de controle interno segue em pauta para ocorrer ainda este ano. A previsão é de até 50 vagas e para concorrer é necessário possuir nível superior. A comissão organizadora já está formada.

Concurso CGE AM: saiba mais sobre a seleção

O primeiro concurso CGE AM (Controladoria Geral do Estado do Amazonas) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram anunciados no último dia 28 de novembro, por meio de documento publicado no diário oficial do estado. Com isso, o grupo agora fica responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos e assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de liberação do edital. Em outubro, chegou a ser anunciada a previsão de publicar o edital ainda em dezembro.

O concurso CGE AM conta com a previsão de preencher até 50 vagas para o cargo de auditor estadual de controle externo, indicadas na Lei nº 5.745, de 23 de dezembro de 202, distribuídas da seguinte forma:

  • ciências contábeis – 5 vagas;
  • direito – 5 vagas;
  • engenharia civil – 5 vagas;
  • tecnologia da informação – 5 vagas; e
  • demais graduações – 30 vagas.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior completa. O regime de trabalho é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 13.700, composta por vencimento de R$ 1.285,90 e gratificação de controle interno no valor de R$ 12.414,10.

Entre as atividades do auditor estadual de controle interno estão encargos relacionados à gestão do sistema de controle interno compreendendo as funções de auditoria, controladoria, ouvidoria (controle social, transparência ativa e acesso à informação), correição, políticas de prevenção e combate à corrupção, dentre outras atividades correlatas.

A evolução salarial da carreira é a seguinte:

cgeam

Concurso CGE AM: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 123/2025 - GCG/CGE
INSTITUI Comissão Especial de Concurso Público, com a responsabilidade de planejar, organizar, orientar e acompanhar a execução de todas as fases necessárias à realização de concurso público para provimento de vagas no quadro pessoal efetivo na Controladoria-Geral do Estado (CGE).

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como da competência instituída pelo Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019 e:

CONSIDERANDO o que determina o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, bem como a previsão do inciso II, do art.  109, da Constituição do Estado do Amazonas, que exige prévia aprovação em Concurso Público para investidura em cargo público no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a autorização pelo Senhor Governador do
Estado do Amazonas, consignada às fls. 97 do Processo nº 01.01.011109.
000101/2022-65-CGE, para o provimento de cargos efetivos que compõem o quadro desta Controladoria; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada visando o planejamento, organização e realização de Concurso Público para os cargos do quadro efetivo da CGE;

CONSIDERANDO a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases do Concurso Público, além de garantir o acompanhamento a todas as fases do certame, procedendo à deliberação nos casos omissos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do Concurso Público, em conjunto com a empresa contratada.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial do Concurso Público da CGE/AM:

1. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno, Matrícula nº 249.117-6A - Presidente;
2. KLYSSIA ALVES DA SILVA MOURA, Assessor I, Matrícula nº 254.771-6C - Membro;
3. MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO, Assessor III, Matrícula nº 275.436-3ª - Membro;

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I. Planejar, organizar e supervisionar a realização do Concurso Público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei Estadual n° 4.605, de 28 de maio de 2018, e a Lei Estadual n° 2.750, de 23 de setembro de 2002, bem como as diretrizes da Administração; 

II. Tomar decisões de forma colegiada, por maioria relativa, que resulta do maior número de votos;

III. Elaborar projeto básico para contração de instituição executora do concurso;

IV. Realizar as tratativas operacionais e supervisionar as atividades da instituição organizadora do concurso, podendo: 

a. Manter permanente contato com a organizadora, órgãos, instituições e similares, para as ações necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos;
b. Requisitar informações, dados e relatórios relacionados ao concurso; e
c. Supervisionar o planejamento e acompanhar a realização das etapas e fases do concurso.

V. Aprovar os planos de trabalhos e supervisionar as atividades da contratada;

VI. Dirimir eventuais dúvidas, junto à contratada, sobre o conteúdo Programático que devem compor as provas

VII. Realizar a revisão de editais e demais documentos relacionados ao concurso;

VIII. Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do certame;

IX. Notificar a instituição executora contratada sobre as falhas e as irregularidades constatadas na execução do serviço;

X. Realizar a gestão e fiscalização do contrato de prestação de serviços de organização do concurso;

XI. Acompanhar o processo e pagamento relativos à prestação dos serviços contratados;

XII. Prestar à contratada as informações que forem necessárias à execução dos atos relacionados ao concurso, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias Executivas; e

XIII. Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou informações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo.

Art. 4° É vedada a participação, como candidato, de membro da comissão do Concurso Público no respectivo certame, bem como, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Art. 5° Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. 1.º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de novembro de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado

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