| Orgão: | CGE AM - Controladoria Geral do Estado do Amazonas |
| Nº vagas: | 15 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Auditor de Controle Interno |
| Áreas de Atuação: | Fiscal |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 13700,00 |
| Estados com Vagas: | AM |
O concurso CGE AM (Controladoria Geral do Estado do Amazonas) para o cargo de auditor de controle interno segue em pauta para ocorrer ainda este ano. A previsão é de até 50 vagas e para concorrer é necessário possuir nível superior. A comissão organizadora já está formada.
A publicação do edital do primeiro concurso CGE AM (Controladoria Geral do Estado do Amazonas) está prevista para ocorrer até junho. A confirmação foi feita na última quinta-feira, 12 de março, pelo governador Wilson Lima, durante evento de entrega do Prêmio de Qualidade do Sistema de Gestão. O certame já conta com comissão organizadora formada desde 28 de novembro. O grupo agora trabalha nos processos de elaboração do edital e da escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após os procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.
Sobre a seleção, disse o governador:
"Logo a gente vai anunciar o lançamento do edital, número de vagas e também os cargos que serão disponibilizados. Esse é mais um passo importante para que a gente possa fortalecer a Controladoria-Geral do Estado"
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O concurso CGE AM conta com a previsão de preencher até 50 vagas para o cargo de auditor estadual de controle externo, indicadas na Lei nº 5.745, de 23 de dezembro de 202, distribuídas da seguinte forma:
Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior completa. O regime de trabalho é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 13.700, composta por vencimento de R$ 1.285,90 e gratificação de controle interno no valor de R$ 12.414,10.
Entre as atividades do auditor estadual de controle interno estão encargos relacionados à gestão do sistema de controle interno compreendendo as funções de auditoria, controladoria, ouvidoria (controle social, transparência ativa e acesso à informação), correição, políticas de prevenção e combate à corrupção, dentre outras atividades correlatas.
A evolução salarial da carreira é a seguinte:

PORTARIA Nº 123/2025 - GCG/CGE
INSTITUI Comissão Especial de Concurso Público, com a responsabilidade de planejar, organizar, orientar e acompanhar a execução de todas as fases necessárias à realização de concurso público para provimento de vagas no quadro pessoal efetivo na Controladoria-Geral do Estado (CGE).
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como da competência instituída pelo Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019 e:
CONSIDERANDO o que determina o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, bem como a previsão do inciso II, do art. 109, da Constituição do Estado do Amazonas, que exige prévia aprovação em Concurso Público para investidura em cargo público no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a autorização pelo Senhor Governador do
Estado do Amazonas, consignada às fls. 97 do Processo nº 01.01.011109.
000101/2022-65-CGE, para o provimento de cargos efetivos que compõem o quadro desta Controladoria; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada visando o planejamento, organização e realização de Concurso Público para os cargos do quadro efetivo da CGE;
CONSIDERANDO a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases do Concurso Público, além de garantir o acompanhamento a todas as fases do certame, procedendo à deliberação nos casos omissos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do Concurso Público, em conjunto com a empresa contratada.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial do Concurso Público da CGE/AM:
1. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno, Matrícula nº 249.117-6A - Presidente;
2. KLYSSIA ALVES DA SILVA MOURA, Assessor I, Matrícula nº 254.771-6C - Membro;
3. MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO, Assessor III, Matrícula nº 275.436-3ª - Membro;
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I. Planejar, organizar e supervisionar a realização do Concurso Público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei Estadual n° 4.605, de 28 de maio de 2018, e a Lei Estadual n° 2.750, de 23 de setembro de 2002, bem como as diretrizes da Administração;
II. Tomar decisões de forma colegiada, por maioria relativa, que resulta do maior número de votos;
III. Elaborar projeto básico para contração de instituição executora do concurso;
IV. Realizar as tratativas operacionais e supervisionar as atividades da instituição organizadora do concurso, podendo:
a. Manter permanente contato com a organizadora, órgãos, instituições e similares, para as ações necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos;
b. Requisitar informações, dados e relatórios relacionados ao concurso; e
c. Supervisionar o planejamento e acompanhar a realização das etapas e fases do concurso.
V. Aprovar os planos de trabalhos e supervisionar as atividades da contratada;
VI. Dirimir eventuais dúvidas, junto à contratada, sobre o conteúdo Programático que devem compor as provas
VII. Realizar a revisão de editais e demais documentos relacionados ao concurso;
VIII. Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do certame;
IX. Notificar a instituição executora contratada sobre as falhas e as irregularidades constatadas na execução do serviço;
X. Realizar a gestão e fiscalização do contrato de prestação de serviços de organização do concurso;
XI. Acompanhar o processo e pagamento relativos à prestação dos serviços contratados;
XII. Prestar à contratada as informações que forem necessárias à execução dos atos relacionados ao concurso, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias Executivas; e
XIII. Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou informações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo.
Art. 4° É vedada a participação, como candidato, de membro da comissão do Concurso Público no respectivo certame, bem como, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Art. 5° Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. 1.º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de novembro de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
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