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Concurso CGU 2026

Orgão: CGU - Controladoria-Geral da União
Nº vagas:60
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Auditor Fiscal
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 21924,00

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/04/2023, às 08h41 - Atualizado em 24/06/2026, às 06h38


O novo concurso CGU (Controladoria Geral da União) já está autorizado, com oferta de 60 vagas para o cargo de auditor federal de finanças e controle, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 21.924,80.  

Concurso CGU: saiba mais sobre a seleção

Agora é oficial. Foi publicado, nesta quarta-feira, 24 de junho, no diário oficial da União, o documento que autoriza a realização do novo concurso CGU (Controladoria Geral da União). A publicação já estava prevista para ocorrer, no mais tardar, até a próxima semana. Agora, o documento define que a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 24 de dezembro.  

O concurso CGU será para o preenchimento de 60 vagas para o cargo de auditor federal de finanças e controle. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 21.924,80. A expectativa era de que a autorização também indicasse 60 vagas para formar cadastro reserva de pessoal, o que acabou não ocorrendo.

O certame contará com reserva de vagas, da seguinte forma:

  • ampla concorrência - 39 vagas
  • pessoas negras - 15 vagas
  • portadores de deficiência - 3 vagas
  • indígenas - 2 vagas
  • quilombolas - 1 vaga

As atribuições do cargo são voltadas a atividades relacionadas à auditoria governamental, controle interno, correição, transparência pública, ouvidoria e combate à corrupção.

Concurso CGU: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 5.093, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como o que consta do Processo nº 14021.043262/2025-91, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de sessenta cargos no quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO Cargo Escolaridade Vagas para Ampla Concorrência Vagas reservadas para pessoas negras Vagas reservadas para pessoas com deficiência Vagas reservadas para indígenas Vagas reservadas para quilombolas Total de Vagas

Auditor Federal de Finanças e Controle NS 39 15 3 2 1 60

TOTAL 39 15 3 2 1 60

Concurso CGU: veja dicas de redação

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