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Concurso CNEN 2024

Orgão: CNEN
Nº vagas:150
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista, Pesquisador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 3667,00 Até R$ 7492,00

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/08/2024, às 06h14 - Atualizado em 13/11/2024, às 09h59


Um novo concurso CNEN (Comissão Nacional de Energial Nuclear) foi autorizado   pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Publicos Substituta, Cristina Kiomi Mori. Ao todo serão oferecidas 150 vagas, sendo 30 para quem possui ensino médio e 120 para nível superior. com iniciais de até R$ 7.492,75, De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o dia 6 de fevereiro. A comissão organizadora já está formada.

Concurso CNEN: saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a realização do novo concurso CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) . Nesta quarta-feira, 28 de agosto, foi publicado, no diário oficial da União, o documento que forma a comissão organizadora do certame, autorizado em 6 de agosto, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Publicos Substituta, Cristina Kiomi Mori. Com isso, os próximos passos são iniciar a elaboração do edital e a escolha da banca responsável pela aplicação das provas.De acordo com o aval do governo, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer, no mais tardar, até 6 de fevereiro.

Ao todo, a CNEN oferecerá 150 vagas, sendo 30 para quem possui ensino médio e 120 para nível superior. com iniciais de até R$ 7.492,75.

As 30 vagas de ensino médio serão para o cargo de técnico, com remuneração inicial de R$ 3.667,70.

Para nível superior, a distribuição será a seguinte:

  • analista em ciência e tecnologia - 25 vagas, com R$ 6.662,48
  • pesquisador - 15 vagas, com R$ 7.492,75
  • tecnologista - 80 vagas,com R$ 6.662,48

De acordo com a autorização, o prazo entre a publicação do edital de abertura de inscrições e aplicação das provas será de dois meses.

Concurso CNEN: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 44, de 26 de AGOSTO de 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da CNEN, autorizado pela Portaria/MGI Nº 5.440/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público será composta pelos seguintes integrantes:

I. Leonardo Ferreira Bezerra, SIAPE: 1817179, Coordenador-Geral de Recursos Humanos, Presidente da Comissão;

II. Ítalo Henrique Alves, SIAPE: 1647430, Analista em C&T, Vice-Presidente da Comissão;

III. Celso Huerta Gimenes, SIAPE: 6668283, Analista em C&T;

IV. Bruno Fernandes Vaz Ribeiro, SIAPE: 1827164, Assistente em C&T;

V. Luiz Augusto Passos Salgueiro, SIAPE: 2237148, Analista em C&T;

VI. Roberto Salles Xavier, SIAPE: 0670311, Coordenador-Geral de Planejamento e Avaliação;

VII. Fabiane dos Reis Braga, SIAPE: 0667106, Tecnologista

VIII. Ricardo Fraga Gutterres, SIAPE: 0643413, Assessor;

IX. Fabio Menani Pereira Lima, SIAPE: 1682358, Analista em C&T;

X. Naire Bezerra Galvão, SIAPE: 1182815, Analista em C&T.

§ 1º Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

§ 2º Aos integrantes da Comissão fica vedada a participação no certame, bem como a realização de atividades de preparação de candidatos.

Art. 3º A Comissão Especial de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.

Art. 4º A Comissão poderá convocar colaboradores eventuais para apoiar às atividades constantes no art. 1º.

Art. 5º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º desta Portaria.

FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR

Concurso CNEN: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 5.440, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139103/2023-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos no quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas

Analista em Ciência e Tecnologia Nível Superior 25

Pesquisador Nível Superior 15

Tecnologista Nível Superior 80

Técnico Nível Intermediário 30

Totais - 150

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