| Orgão: | CRA AM - Conselho Regional de Administração do Amazonas |
| Nº vagas: | 48 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista Administrativo,
Administrador |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AM |
Um novo concurso CRA AM (Conselho Regional de Administração do Amazonas) está autorizado para 48 vagas, sendo dez para o preenchimento imediato e 38 para formar cadastro reserva de pessoal, sendo nove para quem possui ensino médio e 29 para nível superior, com iniciais de R$ 2.021,58 a R$ 3.683,95, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Um novo concurso CRA AM (Conselho Regional de Administração do Amazonas) foi autorizado, nesta quarta-feira, 27 de maio, de acordo com documento publicado no diário oficial da União. Com isso, agora deve ser formada a comissão organizadora, que cuidará da elaboração do edital e da escolha da banca. Após estes procedimentos e a assinatura do contrato com a empesa poderá ser confirmada a data de publicação do edital.
Ao todo, o CRA AM oferecerá 48 vagas, sendo dez para o preenchimento imediato e 38 para formar cadastro reserva de pessoal, sendo nove para quem possui ensino médio e 29 para nível superior, com iniciais de R$ 2.021,58 a R$ 3.683,95, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
No caso de ensino médio, a seleção contará com duas vagas imediatas e sete cadastros para o cargo de assistente administrativo, com remuneração inicial de R$ 2.021,58.
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Para nível superior, a distribuição de vagas por cargos será feita da seguinte forma:
De acordo com o documento,a seleção contará com as seguintes etapas:
PORTARIA CRA-AM Nº 28, DE 19 DE MAIO DE 2026
Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do Conselho Regional de Administração do Amazonas - CRA-AM, autoriza a elaboração e posterior publicação do Edital nº 1/2026 e dá outras providências.
O O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAZONAS - CRA-AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prover vagas e formar cadastro de reserva para os cargos de Auxiliar Administrativo (nível médio), Administrador, Administrador Fiscal e Analista de Recursos Humanos (nível superior) do quadro de pessoal do CRA-AM, de forma a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo Conselho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.769/1965 e no Decreto nº 61.934/1967, que regulamentam o exercício da profissão de Administrador e dispõem sobre a organização e o funcionamento do Sistema CFA/CRAs;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o Concurso Público constitui forma obrigatória de acesso aos cargos do quadro de pessoal do CRA-AM, em atenção ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CRA-AM, que aprovou a realização do presente Concurso Público na reunião 2ª reunião extraordinária realizada em 20 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a contratação de instituição especializada para organização e execução de concurso público, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade e transparência ao processo seletivo, em observância aos princípios da Administração Pública, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos do quadro de pessoal do CRA-AM:
I - Assistente Administrativo (Código 001) - Nível Médio - 2 (duas) vagas efetivas e 7 (sete) vagas para cadastro de reserva - Carga horária de 40h semanais - Salário base de R$ 2.021,58 (dois mil e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de benefícios;
II - Administrador (Código 002) - Nível Superior - 5 (cinco) vagas efetivas e 20 (vinte) vagas para cadastro de reserva - Carga horária de 40h semanais - Salário base de R$ 3.683,95 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), acrescido de benefícios;
III - Administrador Fiscal (Código 003) - Nível Superior - 2 (duas) vagas efetivas e 7 (sete) vagas para cadastro de reserva - Carga horária de 40h semanais - Salário base de R$ 3.683,95 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), acrescido de benefícios.
IV - Analista de Recursos Humanos (Código 004) - Nível Superior - 1 (uma) vaga efetiva e 4 (quatro) vagas para cadastro de reserva - Carga horária de 40h semanais - Salário base de R$ 3.683,95 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), acrescido de benefícios.
Parágrafo único. Todas as vagas têm lotação e exercício na sede administrativa do CRA-AM, na cidade de Manaus/AM.
Art. 2º. Fica autorizada a elaboração e posterior publicação do Edital nº 1/2026, que regulamentará o Concurso Público de que trata esta Portaria, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.
§ 1º O edital será elaborado pela instituição contratada, com supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.
§ 2º A publicação do edital dependerá de aprovação final da Presidência do CRA- AM.
§ 3º O Edital nº 1/2026 e os demais atos relativos ao concurso serão divulgados no sítio eletrônico oficial do certame e, quando exigido, no Diário Oficial da União.
Art. 3º. A organização, a operacionalização e a execução do Concurso Público serão realizadas por instituição especializada a ser contratada pelo CRA-AM, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.
§1º. A contratação observará critérios de seleção da proposta mais vantajosa, mediante análise técnica e comercial das propostas apresentadas.
§ 2º. A instituição contratada atuará sob supervisão do CRA-AM, por meio da Comissão Organizadora.
§ 3º. A responsabilidade institucional, jurídica e administrativa pelo concurso público é exclusiva do CRA-AM.
§ 4º. Os atos decisórios de natureza estratégica permanecerão sob competência da Presidência do CRA-AM.
Art. 4º. Os candidatos aprovados e contratados serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 5º. O Concurso Público observará as normas de reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos percentuais e condições estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 6º. O Concurso Público compreenderá as seguintes fases:
I - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
II - Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
III - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os cargos de nível superior.
Art. 7º. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério e conveniência do CRA-AM.
Art. 8º. A supervisão institucional do Concurso Público ficará a cargo de Comissão Organizadora designada por Portaria específica desta Presidência.
Parágrafo único. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado como Fiscal de Contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias do CRA- AM, podendo ser custeadas por taxas de inscrição, se previsto no contrato.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS DE SÁ COLARES
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 27/05/2026, às 06h52
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