| Orgão: | CRBM2 - Conselho Regional de Biomedicina — 2º Região |
| Nº vagas: | 10 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 110,00
Até R$ 125,00 |
| Cargos: | Agente Administrativo,
Contador,
Biomédico |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 3227,84 Até R$ 6660,35 |
| Organizadora: | Indec |
| Estados com Vagas: | AL , BA , CE , MA , PB , PE , PI , RN , SE |
| Abertura das inscrições | 07/04/2026 |
| Encerramento das inscrições | 07/05/2026 |
| Prova | 05/07/2026 |
Redação
Publicado em 13/02/2026, às 11h02 - Atualizado em 16/04/2026, às 07h21
Com oportunidades em todas as capitais do Nordeste, o concurso do CRBM2 (Conselho Regional de Biomedicina — 2ª Região) oferece 10 vagas imediatas, além de cadastro reserva. Há chances para agente administrativo, advogado, contador e fiscal biomédico — o primeiro cargo exige ensino médio, enquanto os demais cobram curso superior. Os salários variam de R$ 3.227,84 a R$ 6.660,35 (mais benefícios).
➡️ Recife (PE):
➡️ Salvador (BA):
➡️ Aracaju (SE):
LEIA TAMBÉM
➡️ Maceió (AL):
➡️ João Pessoa (PB):
➡️ Natal (RN):
➡️ Fortaleza (CE):
➡️ Teresina (PI):
➡️ São Luís (MA):
Fiscal biomédico — Realizar visitas fiscalizatórias às instituições de saúde públicas e privadas, indústrias, instituições de ensino e demais estabelecimentos cujas atividades sejam pertinentes a atuação profissional do Biomédico; Realizar atividades de caráter administrativo: preparar, organizar, atualizar e elaborar documentos pertinentes à área, elaborar relatórios, pareceres técnicos, roteiros de viagem; Participar de capacitações e treinamentos dentro e fora da jurisdição do CRBM2, mediante autorização administrativa; Recorrer a estudos e pesquisas na legislação para fundamentar a tomada de decisões; Apurar denúncias sobre exercício ilegal da profissão, infrações éticas ou ausência de registro profissional, bem como demais denúncias recebidas através de todos os canais de comunicação do CRBM2; Emitir documentos oficiais de fiscalização, como termos de visita, autos de infração, notificações, relatórios técnicos e demais documentos inerentes ao serviço de fiscalização do CRBM2; Instruir processos administrativos de sanção e encaminhar casos para inscrição na Dívida Ativa da União, quando necessário; Orientar profissionais e instituições sobre a legislação biomédica e as normas éticas e técnicas vigentes; Produzir relatórios periódicos com indicadores de desempenho, gráficos e estatísticas sobre a atividade fiscalizatória; Participar de reuniões da Diretoria, comissões e plenárias, quando convocado; Auxiliar as comissões permanentes ou temporárias do Conselho, especialmente as relacionadas à ética, fiscalização e processos disciplinares; Promover a articulação institucional com outros conselhos, órgãos de vigilância sanitária, Ministério Público e entidades afins; Representar o conselho quando demandado pela diretoria do CRBM2; Prestar atendimento e orientação aos profissionais, instituições e público em geral por telefone, pessoalmente e outros; Conferir a documentação de registros de pessoa física e pessoas jurídicas; Integrar Comissões e grupos de trabalho; Manter consulta diária a jornais, revistas, redes sociais e outras fontes de informações, para verificar qualquer irregularidade com profissionais da área; Conduzir veículo de propriedade do CRBM2 para fins de fiscalização e zelar pelo bom funcionamento e conservação; Solicitar da autoridade policial garantia de acesso às dependências de onde ocorre o exercício profissional, quando houver impedimentos ou obstáculo da ação de fiscalização, e executar demais atribuições inerentes ou determinadas pelo superior hierárquico; Preservar a confidencialidade das informações obtidas no exercício da função.
Contador — Manter a escrituração contábil da autarquia, elaborar balancetes, balanços e demonstrações financeiras de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP); Realizar o controle patrimonial, a depreciação e a conciliação dos bens do Conselho; Apurar e recolher tributos, transmitir obrigações acessórias (como ECD, ECF, DCTFWeb, eSocial e outras); Realizar conciliações bancárias, supervisionar contas a pagar e a receber; Realizar cálculo rescisório trabalhista; Elaborar relatórios e documentos necessários à prestação de contas junto aos órgãos de controle, especialmente o Conselho Federal de Biomedicina, Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU); Participar de reuniões com a diretoria, comissões e demais atividades administrativas quando solicitado; Elaborar relatórios para a Conselho/Comissão Fiscal quando solicitado; Elaboração o Relatório de Gestão Anual, no atendimento à auditorias externas e internas, na promoção da transparência conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na normatização de procedimentos internos; Prestar suporte técnico à Diretoria e à equipe administrativa, inclusive por meio de treinamentos e orientações sobre temas contábeis e fiscais; Cadastrar os pagamentos no sistema contábil, providenciar baixas de pagamentos, geração dos empenhos e liquidações. Base Legal e Normativa - A atuação do contador observará os seguintes diplomas legais e normativos: Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), conforme regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade; Lei nº 11.000/2004, que dispõe sobre a autonomia dos conselhos profissionais; Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade que regulam a responsabilidade técnica dos profissionais contábeis; Demais normas complementares aplicáveis à contabilidade pública e à atuação dos conselhos profissionais.
Advogado — I – Exercer atividades privativas da advocacia no âmbito institucional do Conselho, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906/1994, prestando consultoria e assessoria jurídica à Diretoria, às comissões e às unidades administrativas da autarquia; II – Elaborar pareceres jurídicos, manifestações técnicas e análises normativas em matérias administrativas, institucionais, regulatórias e disciplinares, com vistas à orientação jurídica da administração e à garantia da legalidade dos atos administrativos; III – Representar judicial e extrajudicialmente o CRBM2, quando formalmente designado, em ações judiciais, processos administrativos, procedimentos disciplinares e demais demandas perante órgãos do Poder Judiciário, entidades administrativas e órgãos de controle; IV – Promover o acompanhamento e a gestão de processos judiciais e administrativos de interesse do Conselho, elaborando petições, recursos, contestações, manifestações e demais peças processuais necessárias à defesa institucional; V – Prestar assessoria jurídica em procedimentos licitatórios e contratações públicas, incluindo a análise jurídica de editais, termos de referência, contratos administrativos, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos correlatos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (e outras que venham a substituí-la) e demais normas aplicáveis; VI – Elaborar, revisar e analisar minutas de resoluções, portarias, instruções normativas, contratos, convênios, termos de cooperação, instrumentos jurídicos e demais atos administrativos e normativos internos do Conselho, quando solicitado; VII – Atuar na análise jurídica de processos administrativos internos, sindicâncias e processos ético-disciplinares instaurados no âmbito do Conselho, prestando suporte técnico-jurídico às instâncias deliberativas; VIII – Acompanhar e prestar suporte jurídico em demandas relacionadas à transparência pública, especialmente no que se refere à aplicação da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação; IX – Assessorar institucionalmente a autarquia na adequação e observância das normas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados; X – Acompanhar demandas institucionais e processos perante órgãos de controle e fiscalização, incluindo o Conselho Federal de Biomedicina, Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, prestando suporte técnicojurídico à administração; XI – Realizar a análise jurídica de procedimentos administrativos internos e prestar orientação preventiva à administração, com vistas à legalidade, legitimidade, economicidade e segurança jurídica dos atos administrativos; XII – Prestar suporte jurídico à Diretoria, às comissões permanentes e provisórias e aos setores administrativos do Conselho, mediante orientação técnica, elaboração de manifestações jurídicas e acompanhamento de processos institucionais; XIII – Atuar na promoção da integridade institucional, da conformidade normativa e da transparência administrativa no âmbito do Conselho; XIV – Desempenhar outras atividades jurídicas correlatas compatíveis com a natureza do cargo, a formação profissional e as necessidades institucionais do CRBM2, observadas as disposições legais aplicáveis. Para fins de interpretação das atribuições do cargo, considera-se que as atividades descritas possuem caráter exemplificativo e não exaustivo, podendo o profissional desempenhar outras atividades jurídicas compatíveis com sua formação e com as necessidades institucionais do Conselho, desde que observados os limites legais e as atribuições privativas da advocacia previstas na Lei nº 8.906/1994.
Agente administrativo — I – Realizar atendimento presencial, telefônico ou por meios eletrônicos ao público em geral, prestando informações institucionais e encaminhando demandas aos setores competentes; II – Registrar, anotar e acompanhar as ocorrências diárias relacionadas aos atendimentos realizados, mantendo atualizadas as informações no sistema institucional do Conselho; III – Operar equipamentos de informática, sistemas administrativos e demais ferramentas tecnológicas utilizadas pelo Conselho, zelando pelo adequado funcionamento, conservação e organização dos equipamentos e materiais de trabalho; IV – Receber, registrar, separar, protocolar e encaminhar correspondências, malotes, processos administrativos e documentos diversos aos setores ou destinatários competentes; V – Redigir memorandos, ofícios, relatórios, atas, comunicações internas e demais documentos administrativos necessários ao funcionamento institucional; VI – Organizar, classificar e manter atualizado o arquivo físico e digital de documentos institucionais, observando as normas de gestão documental e de preservação de informações administrativas; VII – Auxiliar no controle e organização de materiais de expediente, insumos e itens de estoque do Conselho; VIII – Receber e controlar o suprimento de fundo de caixa, quando designado, observando as normas administrativas e financeiras do Conselho; IX – Emitir boletos de pagamento e auxiliar em procedimentos administrativos de cobrança, incluindo a negociação de débitos sob supervisão da área competente; X – Efetuar registros administrativos e manter atualizados os cadastros institucionais e as informações constantes nos sistemas informatizados do Conselho; XI – Auxiliar na realização de orçamentos e na execução de procedimentos administrativos relacionados à aquisição de materiais, produtos e serviços, observadas as normas aplicáveis às contratações públicas, especialmente a Lei nº 14.133/2021; XII – Participar de reuniões institucionais quando solicitado e prestar suporte administrativo às atividades das unidades organizacionais do Conselho; XIII – Realizar atividades administrativas externas relacionadas ao funcionamento institucional do Conselho, quando necessário; XIV – Colaborar com a organização administrativa e operacional das atividades internas do Conselho; XV – Executar outras atividades administrativas correlatas compatíveis com a natureza do cargo, a formação profissional e as necessidades institucionais da autarquia, mediante determinação do superior hierárquico.
📚 Confira abaixo os temas de conhecimentos gerais indicados no conteúdo programático:
Lei nº 6.684/1979 – Criação dos Conselhos de Biomedicina; Lei 6.686/79; Decreto n.º 88.439/1983; Lei nº 11.000/2004 – Autonomia dos conselhos profissionais; Lei n.º 12.514/2021; Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), notadamente as que regulam a fiscalização, o Código de Ética e o Código de Processo Ético-Profissional; Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos; Lei 8.114/1990; Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal; Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI); Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da Administração Pública (art. 37, caput). Língua Portuguesa e Interpretação de Textos. Raciocínio Lógico.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso do CRBM2 nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2026, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 16/04/2026, às 07h19 - Atualizado às 07h21
Samuel Peressin | Publicado em 08/04/2026, às 11h48 - Atualizado às 11h50
Samuel Peressin | Publicado em 07/04/2026, às 11h56 - Atualizado às 11h59
Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/03/2026, às 06h53
Fernando Cezar Alves | Publicado em 26/02/2026, às 09h57
Fernando Cezar Alves | Publicado em 16/02/2026, às 08h04
Fernando Cezar Alves | Publicado em 13/02/2026, às 11h05
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