Orgão: | Creci MA - Conselho Regional de Corretores de Imóveis MA |
Nº vagas: | 36 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 80,00
Até R$ 120,00 |
Cargos: | Fiscal,
Técnico |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Operacional |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1285,60 Até R$ 1942,63 |
Organizadora: | Idib |
Estados com Vagas: | MA |
Abertura das inscrições | 06/04/2021 |
Encerramento das inscrições | 14/06/2021 |
Prova | 18/07/2021 |
Redação
Publicado em 24/03/2021, às 08h53 - Atualizado em 19/07/2021, às 18h00
O mais recente concurso Creci MA (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Maranhão – 20ª Região) conta com 36 vagas, das quais 6 imediatas e 30 para formação de cadastro reserva (CR). Há chances para trabalhar em São Luís, Imperatriz e Balsas.
Os cargos de técnico administrativo (2 postos + 10 CR) e profissional de suporte técnico – serviços operacionais (1 + 5 CR) pagam R$ 1.285,60 e são opções para quem possui ensino médio.
Curso superior e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "B" são requisitos para a carreira de fiscal (3 + 15 CR), que oferece vencimentos de R$ 1.942,63.
Além da remuneração, os servidores terão os seguintes benefícios: plano de saúde e odontológico, vale-transporte e vale-alimentação.
Profissional de suporte técnico - I. Atender, com eficiência e urbanidade, ao público em geral, no balcão de atendimento/recepção ou por telefone; II. Entregar correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os em locais preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários; III. Executar serviços de limpeza dos locais de trabalho, tais como pisos, instalações sanitárias, vidros, metais, móveis, máquinas e utensílios, sempre que necessário; IV. Zelar pela conservação do material de limpeza; V. Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado, bem como preparar requisições para solicitar novas remessas; VI. Executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, refrigerante, chá e lanche sempre que solicitado; VII. Proceder a limpeza da copa, mantendo-a sempre em ordem e condições higiênicas; VIII. Controlar e manter os estoques de materiais e gêneros alimentícios necessários ao funcionamento do Conselho; IX. Fechar e abrir as portas externas de acesso à sede do Conselho, ao término e início, respectivamente, do expediente; X. Manter o edifício com suas portas e janelas devidamente fechadas; XI. Convocar autoridade policial, sempre que algum fato específico assim exigir; XII. Dar alarme e autoridade competente em caso de sinistros; XIII. Utilizar, em caso de emergência, o sistema de proteção contra incêndios, quando necessário; XIV. Registrar em livro de ocorrência as irregularidades acontecidas no decorrer da jornada de trabalho; XV. Verificar, ao final do expediente, se algum equipamento está em funcionamento, tomando às providências cabíveis; XVI. Controlar a movimentação de pessoas, materiais, equipamentos e viaturas, além do horário normal de expediente; XVII. Responder às chamadas telefônicas após o término do expediente e anotar recados, quando necessário; XVIII. Carregar e descarregar materiais, mobiliários e equipamentos, colocando-os em locais predeterminados, a fim de atender às necessidades referentes a serviços de mudanças de mobiliários e de transportes, sempre que solicitado; XIX. Auxiliar nas gravações de áudio das sessões plenárias, quando solicitado; XX. Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos, sempre que solicitado; XXI. Receber, conferir, protocolar e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega dos mesmos; XXII. Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; XXIII. Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas; XXIV. Efetuar serviços externos em bancos, cartórios e outras instituições; XXV. Realizar as atividades de apoio administrativo, tais como: digitar documentos diversos, efetuar ligações telefônicas, enviar e receber fax, anotar recados, fazer cópias ou encadernações de documentos em geral e proceder a geração e impressão de anuidades; XXVI. Limpar jardins, coletando lixo com ferramentas apropriadas, regando plantas, utilizando mangueiras e regradores, a fim de mantê-los devidamente conservados; XXVII. Dirigir veículos do CRECI/MA com a finalidade de transportar pessoas, documentos, materiais, equipamentos e objetos leves e/ou pesados, desde que habilitado; XXVIII. Preencher relatório de utilização do veículo, anotando a quilometragem, locais percorridos, horários de saída e retorno às dependências, com a finalidade de fornecer dados para cálculos dos custos e apreciação de irregularidades; XXIX. Responsabilizar-se pela conservação do veículo, mantendo-o em condições de uso, substituindo pneumáticos e peças simples em caso de emergência, controlando sua manutenção; XXX. Responsabilizar por danos, equipamentos, acessórios e infrações de trânsito, quando dirigindo veículo do Conselho; XXXI. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, quando solicitado; XXXII. Efetuar pagamentos e recebimentos utilizando-se de capacidades comunicativas; XXXIII. Executar outras atividades correlatas.
Técnico administrativo - I. Fazer e receber ligações telefônicas, externas e internas, filtrando os assuntos e encaminhando a ligação conforme a disponibilidade da pessoa procurada, dando a solução mais apropriada em cada caso; II. Abrir malotes internos e externos, verificando os destinatários e providenciando a entrega das correspondências aos respectivos destinatários em tempo hábil, quando for o caso; III. Organizar e manter atualizado o arquivo do Conselho, para a guarda de documentos e facilidade de consulta; IV. Analisar correspondências e/ou documentos recebidos, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro ou outro local designado, os dados necessários ao seu controle, para esclarecimento e despacho junto à chefia ou pessoa responsável; V. Redigir e/ou digitar relatórios, atas, cartas, ofícios, memorandos, contratos e outros afins, seguindo padrões definidos, efetuando a conferência e a transcrição; VI. Controlar e distribuir documentos e correspondências, assim como arquivar e manter em ordem de registro; VII. Manter atualizados manuais, fichários e/ou outros controles com nomes, endereços e telefones de instituições, autoridades para facilitar contatos necessários; VIII. Receber e organizar processos administrativos e disciplinares a fim de manter o controle e facilitar sua localização; IX. Organizar e assessorar a Diretoria, comissões e grupos de trabalho relativo aos registros de agenda, horário de reuniões, entre outros serviços técnicos administrativos; X. Efetuar e/ou controlar a cobrança de anuidades, verificando pagamentos efetuados, anuidades em atraso, emitindo informes de cobrança, bem como negociando débitos em execução fiscal; XI. Calcular taxas, impostos e outros tributos, quando solicitado, preenchendo os formulários necessários, se for o caso; XII. Preencher e controlar cheques emitidos pelo CRECI/MA, com a elaboração de relatório devido; XIII. Auxiliar na elaboração e pagamento da folha de pessoal / estagiários / assessores; XIV. Auxiliar no controle e pagamento de vale transporte aos empregados do CRECI/MA; XV. Gerar e imprimir notificações, termos e certidões da Dívida Ativa XVI. Coordenar a execução de tarefas relativas à anotação, redação, digitação e outros serviços administrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do Conselho; XVII. Auxiliar na manutenção do sistema de informática, tais como: internet, intranet, segurança, banco de dados e o sistema Siccof ou similar; XVIII. Assistir o Presidente e a Diretoria, anotando e transmitindo recados, recepcionando visitantes, controlando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos, auxiliando-os em assuntos diversos; XIX. Auxiliar no preparo de materiais necessários às reuniões plenárias, exposições e seminários, providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades; XX. Organizar, participar e/ou acompanhar a execução de eventos promovidos pelo Conselho escolhendo e sugerindo local de realização, hotéis para hospedagem, transporte dos envolvidos, alimentação, infraestrutura necessárias, providenciando o apoio administrativo e os recursos humanos necessários; XXI. Organizar as plenárias do CRECI/MA, providenciando a convocação dos membros participantes, transporte, material de apoio entre outros; XXII. Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes e traçando tabelas e gráficos ilustrativos, para fins de controle das atividades do órgão e subsídios a decisões superiores; XXIII. Colaborar na elaboração de manuais, bem como na confecção de formulários para o desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos administrativos, quando for o caso; XXIV. Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de garantir o controle e encaminhamento aos interessados; XXV. Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes; XXVI. Controlar estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado; XXVII. Preencher formulários específicos, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos, para fins de contabilização; XXVIII. Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros; XXIX. Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada; XXX. Providenciar a emissão de bilhetes de passagens e diárias visando o atendimento de solicitações e o fornecimento de todos os subsídios necessários à viagem; XXXI. Efetuar pagamentos, emitindo cheques, fazendo conferência e colhendo assinatura ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações do Conselho; XXXII. Executar tarefas de pagamentos, recebimentos e cobranças, cálculos de multas e juros, impostos, variação cambial entre outros; XXXIII. Preparar e relacionar o movimento diário de caixa, organizando lista de pagamentos e recebimentos efetuados com os respectivos valores em espécie ou cheques; XXXIV. Administrar, controlar e prestar contas de suprimento de fundos; XXXV. Redigir e digitar correspondências elaborando documentos com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisão superior; XXXVI. Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, bem como pauta e ata de reuniões em geral; XXXVII. Abrir e tramitar processos administrativos de inscrição de Pessoa Física e Pessoa Jurídica; XXXVIII. Elaborar processo interno de compra de material e de prestação de serviços em geral para o Conselho; XXXIX. Fazer compras, pagamentos, cobranças, bem como manter o local em ordem, quando atuando na Delegacia do CRECI/MA; XL. Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro apropriado, os dados necessários a sua tramitação; XLI. Levantar situações profissionais de qualquer natureza quando constar de processos em trâmite no CRECI/MA; XLII. Preparar materiais necessários às reuniões, exposições, seminários e outros eventos providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades; XLIII. Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição e efetuando o registro; XLIV. Acompanhar reuniões da Diretoria e sessões plenárias, prestando apoio técnicoadministrativo necessário à realização; XLV. Organizar procedimentos para a realização de reuniões plenárias, audiências públicas e outras; XLVI. Requisitar serviços gerais de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e/ou instalações; XLVII. Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição de materiais, equipamentos e serviços; XLVIII. Executar tarefas de pagamentos, recebimentos e cobranças, cálculos de multas e juros e outros; XLIX. Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilização dos valores, sempre que solicitado; L. Controlar cota-parte, baseando-se em relatórios dos bancos conveniados e distribuindo os valores de cada CRECI/MA em mapa demonstrativo; LI. Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada; LII. Acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro, examinando processos de pagamento, conferindo seus valores, cláusulas contratuais, cronogramas de desembolso, emitindo comprovantes e contas para liberação de garantia e correção; LIII. Analisar serviços técnico-administrativos executados, confrontando dados, e efetuando cálculos, a fim de verificar a exatidão e correção; LIV. Controlar e supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade quanto às exigências fiscais e às normas estabelecidas pelo Conselho; LV. Planejar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral, quando for o caso; LVI. Representar o Conselho em solenidades e outros eventos, atendendo a convites sociais e outros, sempre que solicitado; LVII. Assessorar os conselheiros nas sessões de julgamento de recursos interpostos em processo ético-profissionais (pleno e câmara), bem como nas sessões plenárias, quando solicitado; LVIII. Assessorar a diretoria e responder às consultas apresentadas pelos conselheiros; LIX. Executar outras atividades correlatas.
Fiscal - I. Realizar atividades de fiscalização, na capital e interior do Estado, sempre que se fizer necessário, a fim de dar cumprimento ao plano de ação fiscal aprovado pela Diretoria/Plenário do CRECI/MA. II. Atender as pessoas que procurarem o CRECI/MA para formalização de denúncias, ficando sob sua responsabilidade o bom desempenho da fiscalização. III. Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator e lavrar auto de infração. IV. Fiscalizar anúncios em jornais, painéis, cartazes ou stand de vendas ou construtoras, incorporadoras ou loteamentos constatando todas as formalidades próprias inerentes ao exercício da profissão de corretor de imóveis. V. Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligências fiscais, principalmente no que tange ao combate sistemático aos exercentes ilegais da profissão de Corretor de Imóveis. VI. Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos e não por simples placas, cartões de visitas ou escritos particulares. VII. Participar de audiência na justiça e delegacia de polícia, quando solicitado. VIII. Preparar relatório anual das atividades relativas ao exercício da fiscalização do CRECI/MA. IX. Supervisionar e orientar a execução das atividades do corretor de imóveis, inspecionando periodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas. X. Manter atualizado banco de dados dos registros realizados no CRECI/MA, visando seu adequado controle. XI. Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção. XII. Manter controles dos registros das fiscalizações realizadas. XIII. Preparar relatório sobre posição de usuários inadimplentes, constatando-os para solução de pendências. Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização. XIV. Elaborar, ao final de cada mês, o relatório das atividades desenvolvidas pela fiscalização e demais serviços realizados com vista à elaboração do Relatório Mensal, para encaminhamento ao COFECI e publicidade em jornais, se for o caso. XV. Elaborar roteiros de viagens de fiscalização ao interior do Estado por ordem de prioridades das denúncias formalizadas, pedidos de delegados e associações de Corretores de Imóveis que derem entrada no CRECI/MA, para análise e posterior aprovação da Diretoria e Plenário. XVI. Acompanhar as reuniões plenárias, sobretudo as de julgamento de processos, sempre que solicitado. XVII. Dirigir veículos do CRECI/MA no uso da fiscalização, bem como, com a finalidade de transportar documentos, materiais, equipamentos e objetos leves e/ou pesados. XVIII. Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos. XIX. Controlar e cuidar da guarda das chaves dos veículos de fiscalização, observando quanto ao racionamento de combustíveis e o estado de conservação dos veículos. XX. Responsabilizar-se pela conservação do veículo, mantendo-o em condições de uso, substituindo pneumáticos e peças simples em caso de emergência, controlando sua manutenção. XXI. Realizar as atividades de fiscalização e de secretaria em local fora da sede do CRECI/MA, no atendimento ao público, sempre que necessário. XXII. Realizar outras atividades correlatas da unidade de lotação.
Confira abaixo as disciplinas comuns aos cargos de nível médio:
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