Orgão: | Cremec - Conselho Regional de Medicina do Ceará |
Nº vagas: | 63 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Contador,
Agente |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 5010,47 Até R$ 8554,12 |
Organizadora: | Uece |
Estados com Vagas: | CE |
Abertura das inscrições | 08/08/2024 |
Encerramento das inscrições | 06/09/2024 |
Redação
Publicado em 27/06/2024, às 08h46 - Atualizado em 07/09/2024, às 18h00
O concurso do Cremec (Conselho Regional de Medicina do Ceará) oferece 63 vagas, das quais 3 imediatas e 60 para cadastro reserva. Estão em disputa cargos de níveis médio e superior de ensino, com salários de R$ 5.010,47 e R$ 8.554,12, respectivamente.
Nível médio:
Nível superior:
Agente fiscal — I - Verificar se os serviços fiscalizados estão de acordo com a atividade declarada pelo médico na atividade privada ou no contrato social registrado de pessoas jurídicas; II - Verificar nos estabelecimentos públicos ou privados o que consta como atividade-fim, assim como sua regularização no Conselho Regional de Medicina; III - Verificar se o registro do diretor técnico da instituição fiscalizada obedece ao estabelecido no Decreto nº 20931, de 11 de janeiro de 1932 e na Resolução CFM nº 2056/13; IV - Verificar na fiscalização, o devido registro de médicos no Conselho Regional de Medicina; V - Verificar na fiscalização, as pendências de inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina; VI - Realizar diligências para a promoção e publicidade ética dos estabelecimentos de saúde e consultórios médicos em auxílio à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) e/ou ao Departamento de Fiscalização; VII - Auxiliar nos serviços de vistoria dentro do Ceará, acompanhando o médico fiscal, sob a supervisão deste, quando designado pelo coordenador do Departamento de Fiscalização; VIII - Auxiliar na elaboração de relatórios de fiscalização, após cada ação dessa natureza, conforme padrão estabelecido, encaminhando-o para revisão do coordenador de fiscalização; IX - Registrar em sistema específico os relatórios de fiscalização, aprovados pelo coordenador, arquivando-os quando necessário; X - Encaminhar ao coordenador do Departamento de Fiscalização as irregularidades encontradas, para as providências cabíveis; XI - Realizar tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do cargo; XII - Participar das reuniões da Comissão de Fiscalização, objetivando tomar ciência das ações fiscalizatórias futuras, bem como tratar assuntos relativos a ações passadas e assuntos inerentes à comissão.
Técnico em tecnologia da informação — I. Executar serviços de processamento de dados, dando suporte técnico aos usuários do CREMEC. II. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares disponibilizados pelo CREMEC. III. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. IV. Organizar e manter controle sobre os materiais de informática necessários para a execução das tarefas de usuários. V. Interpretar as mensagens de erro exibidas em monitor, adotando as medidas necessárias à sua correção ou adequação. VI. Notificar aos usuários e ao analista de informática sobre qualquer falha ocorrida nos diversos sistemas informatizados para a adoção das medidas necessárias e acompanhamento. VII. Acompanhar o serviço terceirizado de suporte técnico, dando as orientações necessárias para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. VIII. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. IX. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. X. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento, objetivando que os usuários sejam capazes de fazer uso adequado dos sistemas e equipamentos relacionados ao CREMEC. XI. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos do CREMEC, por parte dos usuários dos sistemas e equipamentos de informática do órgão. XII. Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. XII. Auxiliar na execução das atividades do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, quando convocado.
Contador — I. Prestar assessoramento ao Presidente, às comissões e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária. II. Compilar informações de ordem contábil, emitindo relatório para orientar decisões. III. Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade do CREMEC. IV. Providenciar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática. V. Fazer levantamento, organizando os demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros. VI. Organizar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial dentro dos padrões e prazos estabelecidos. VI. Assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial, expedidos para o TCU e/ou para o CFM. VIII. Revisar demonstrativos contábeis, assegurando-se da exatidão dos dados informados. IX. Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária., conforme demandado. X. Coordenar os trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores, dando as orientações necessárias. XI. Coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira, dando as orientações necessárias. XII. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária do CREMEC. XIII. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais. XIV. Planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade. XV. Assessorar o Coordenador Financeiro sobre a matéria orçamentária e tributária. XVI. Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores. XVII. Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo, com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a entidade esteja sujeita. XVIII. Providenciar a emissão de relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente. XIX. Assessorar às áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência nos assuntos relacionados à sua área. XX. Controlar os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos da administração pública. XXI. Registrar os débitos e créditos da administração pública com individualização do devedor ou do credor. XXII. Evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mediante prévio dos créditos orçamentários, a despesa empenhada, a despesa realizada e as dotações disponíveis, das obrigações e operações financeiras e dos bens patrimoniais. XXIII. Realizar as provisões para as despesas com pessoal, perdas ou contingências, assegurando a disponibilidade de recursos para sua realização. XIV. Realizar a implantação e manutenção de sistema de custos atendendo aos critérios técnicos, normativos e leis aplicáveis e conceitos de transparência.
Confira abaixo os temas indicados no conteúdo programático para agente fiscal:
LEIA TAMBÉM
Língua portuguesa — 1. Compreensão e interpretação de texto; 2. Acentuação gráfica; 3. Ortografia; 4. Pontuação; 5. Hífen; 6. Crase; 7. Regência verbal e nominal; 8. Concordância verbal e nominal; 9. Colocação pronominal; 10. Estrutura e formação das palavras; 11. Flexão das palavras.
Informática — 1. Conceitos básicos de informática; 2. Conceitos básicos de sistemas operacionais; 3. Conceitos básicos de editores de texto; 4. Conceitos básicos de planilhas eletrônicas; 5. Apresentação de slides; 6. Conceito de internet e ferramentas de navegação; 7. Conceitos básicos de correio eletrônico e de ferramentas de busca e pesquisa.
Conhecimentos específicos — 1. Código de Ética Médica – aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, modificado pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 (disponível para consulta neste link). 2. Código de Processo Ético-Profissional – aprovado pela Resolução CFM nº 2.145/2016 e alterações (disponível para consulta neste link). 3. Resolução CFM nº 1.980/2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras providências (disponível para consulta neste link). 4. Resolução CFM nº 2.147/2016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos (disponível para consulta neste link). 5. Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, e alterações (disponível para consulta neste link). 6. Lei Federal nº 6.839/1980, que dispõe sobre o Registro de Empresas nas Entidades Fiscalizadoras do Exercício Profissional (disponível para consulta neste link). 7. Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957 (disponível para consulta neste link). 8. Regimento Interno do CREMEC (Resolução nº 50, de 4 de junho de 2018, publicada em 20/08/2018). 9. Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso do Cremec nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 5/2024, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
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Samuel Peressin | Publicado em 25/07/2024, às 10h58 - Atualizado às 11h02
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