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Concurso CRESS RS 2026

Orgão: CRESS 10 RS - Conselho Regional do Serviço Social do Rio Grande do Sul
Nº vagas:160
Taxa de inscrição: De R$ 49,00 Até R$ 62,00
Cargos: Agente, Profissional de apoio
Áreas de Atuação: Administrativa, Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2057,00 Até R$ 6983,00
Organizadora: Instituto Quadrix
Estados com Vagas: RS

Agenda

Abertura das inscrições22/12/2025
Encerramento das inscrições05/02/2026
Prova15/03/2026
Divulgação do Gabarito16/03/2026

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 04/12/2025, às 10h46 - Atualizado em 29/12/2025, às 14h11


Estão abertas as inscrições para o concurso do CRESS RS (Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul). O certame oferece 160 vagas para três cargos de níveis fundamental, médio e superior, sendo quatro vagas para contratação imediata e 156 para formação de cadastro reserva (CR). O Instituto Quadrix é a empresa responsável pela execução do processo de seleção. 

Resumo do edital

Distribuição das vagas

A função de profissional de serviços gerais (1 imediata + 39 CR) aceita ensino fundamental incompleto e recebe o salário inicial de R$ 2.057,92. A lotação ocorrerá em Porto Alegre.

Ensino médio completo é requisito para agente administrativo (2 + 78 CR) e o vencimento é de R$ 2.672,42. Vagas estão distribuídas entre os municípios de Porto Alegre (1 + 39 CR) e Caxias do Sul (1 + 39 CR).

Por fim, o cargo de agente fiscal – assistente social (1 + 39 CR) exige ensino superior em serviço social e registro no órgão de classe e ganha a remuneração de R$ 6.983,62. Os aprovados poderão ser lotados em qualquer cidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Atribuições dos cargos

  • PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS: Higienização e limpeza; Serviço de Copeiragem; Organização e conservação dos ambientes vinculados ao espaço físico da sede do CRESS 10ª Região; Prestar suporte às realizações de reuniões e eventos; Controle e organização do material de limpeza; Controle e aquisição de materiais de consumo inerentes às atribuições do cargo.
  • AGENTE ADMINISTRATIVO: Recepcionar o público em geral, encaminhando atendimento conforme demanda; Atender ligações telefônicas e redireciona-las aos ramais ou às áreas a que se destinam; Receber e protocolar correspondências e documentos recebidos de acordo com os sistemas de registro próprios, bem como remeter documentações para os/as assistentes sociais do CRESS 10º Região e seccionais e outras organizações; Manter atualizados quadros de aviso de murais do Conselho; Executar serviços externos de bancos, correios, empresas, órgãos públicos e privados; Auxiliar na elaboração de correspondências, e-mails e documentos oficiais, inclusive de editais para publicação; Operar máquina copiadora e providenciar a reprodução de material conforme solicitação do/a usuário/a; Auxiliar no controle de estoque das publicações, carteiras e cédulas de identidade profissional e material de consumo; Separar, distribuir e arquivar correspondências e documentos diversos; Dar suporte logístico e administrativo as reuniões de Diretoria, de Conselho Pleno, Assembleias Gerais, Comissões Permanentes e Temáticas, conforme convocação; Receber, conferir e visar documento dos/as assistentes sociais que solicitam inscrição no CRESS 10º Região; Cadastrar novos/as profissionais e manter atualizado o sistema próprio; Montar os processos de registros de novos/as profissionais; Preencher as carteiras e cédulas de identidades dos/as profissionais inscritos/as no Conselho Regional; Providenciar e encaminhar boletos e termos de compromisso e confissão de dívida; Informar via telefone e-mail e pessoalmente os procedimentos para inscrição, cancelamento, transferências e outros da mesma natureza; Encaminhar e-mails, ofícios e encomendas solicitados pelo/a Secretário/a /Executivo/a e Comissões; Executar outras atribuições de mesma natureza e grau de complexidade: Dar suporte e realizar as atividades demandadas pelas referências dos setores processual, administrativo, financeiro, da fiscalização e assessorias.
  • AGENTE FISCAL – ASSISTENTE SOCIAL: Participar como membro integrante, de todas as reuniões e atividades que forem pertinentes a COFI; Propor e realizar atividades preventivas de orientação e discussão junto aos/AS profissionais e instituições, em consonância com as diretrizes da PNF e plano de ação da COFI; Organizar, juntamente com os/as funcionários/as administrativos, prontuários, documentos e qualquer expediente ou material pertinente ao exercício da fiscalização; Dar encaminhamentos as rotinas da comissão, propondo providências e esclarecimento ao/a assistente social, instituições, usuários/as e outros, sobre procedimentos e dúvidas suscitadas: Realizar visitas rotineiras de fiscalização em entidades públicas e privadas, prestadoras de serviços específicos relativos ao Serviço Social que possuam setores denominados "Serviço Social”; Realizar visitas de averiguação de irregularidades em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços específicos relativos ao Serviço Social que possuam nos seus quadros funcionais pessoas exercendo ilegalmente atribuições de Assistente Social; Preencher o termo de fiscalização, apresentando-o ao/a entrevistado/a para leitura e firma de sua assinatura, deixando cópia na instituição; Caso haja impedimento da ação fiscalizadora, solicitar a identificação da pessoa responsável pela obstrução e, ainda no caso dessa se negar, descrever suas características físicas e solicitar a presença de testemunha identificada no termo; Verificar as condições físicas, técnicas e éticas no exercício profissional do/a Assistente Social, tendo como referência a Lei 8662/93, a Resolução CFESS 493/06 e outros instrumentos normativos expedidos pelo CFESS; Realizar visitas de fiscalização mesmo no caso de ausência do/a Assistente Social por motivo de demissão, exoneração ou afastamento, podendo solicitar permissão para adentrar a instituição, entrevistar pessoas, inspecionar as instalações, verificar o material técnico utilizado e solicitar cópias de documentos que tenham relação direta ou indireta com o exercício profissional do /a Assistente Social. No caso de mera ausência do/a Assistente Social no ato da visita, o/a agente fiscal deverá emitir um comunicado a este/a, solicitando sua presença na instituição em dia e hora marcados a fim de proceder à fiscalização. Caso o/a Assistente Social esteja ausente no dia e hora marcados, o/a agente fiscal poderá tomar todas as providências sem sua presença; Realizar a lacração de material sigiloso caso inexista profissional habilitado/a para substituir o/a Assistente Social demitido/a, exonerado/a ou afastado/a por qualquer motivo. Esta solicitação poderá se dar através de pedido do/a Assistente Social que está se desvinculando da instituição, da própria instituição, ou por constatação da necessidade de lacração observada na visita de fiscalização; (Descrever no relatório de visita de fiscalização todo fato constatado, relatando qualquer irregularidade que comprometa a qualidade dos serviços profissionais prestados, anotando nome, endereço e número de RG das pessoas envolvidas e testemunhas se houver; Remeter todos os relatórios de fiscalização com constatação de irregularidade à apreciação da COFI, para as providencias cabíveis: Elaborar e remeter à COFI relatórios mensais de atividades de visitas rotineiras de fiscalização para apreciação, discussão e encaminhamentos; Propor, em reuniões da COFI, medidas cabíveis e notificações a profissionais, pessoas e instituições, após analise da situação constatada nas visitas; Cumprir suas funções dentro dos limites estritamente legais, sem exorbitar o poder de fiscalização do qual está investido: Abster-se de receber, no exercício de sua função ou em decorrência dela, favores, presentes, seja em espécie ou numerário, e evitando condutas emotivas, mesmo no que diz respeito aos embaraços e obstruções colocadas na sua ação fiscalizadora; Assessorar a Diretoria sobre questões referentes ao exercício profissional do/a Assistente Social; Supervisionar estagiário/a de Serviço Social; Participar de eventos promovidos pelo CRESS 10º Região na sede e externos quando solicitado; Ministrar palestras pertinentes ao exercício da profissão; Disponibilizar-se para realizar viagens no estado e fora do estado.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso público nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Detalhes sobre as atribuições e provas devem ser conferidas no edital nº 1/2025, disponível abaixo, entre os anexos.

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Sobre Instituto Quadrix

Presente no mercado desde 1997, o Instituto Quadrix organiza seleções em âmbito municipal, estadual e federal. Mantém escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Brasília e Belo Horizonte.

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