Orgão: | CRF AC - Conselho Regional de Farmácia do Acre |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auxiliar de Servicos Gerais,
Advogado,
Contador |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | Quadrix |
Estados com Vagas: | AC |
Um novo concurso CRF AC (Conselho Regional de Farmácia do Acre) deve ser realizado em breve. A seleção será para cargos de níveis fundamental, médio e superior,com até R$ 3.600. A banca, já definida, será o Instituto Quadrix.
O novo concurso CRF AC (Conselho Regional de Farmácia do Acre) deve ser realizado em breve. A seleção já conta, inclusive, com banca organizadora definida, que será o Instituto Quadrix. Desta forma, o edital de abertura de inscrições pode ser publicado em breve. O certame é aguardado desde janeiro, quando iniciado o processo de escolha da empresa organizadora.
Embora a oferta de vagas ainda não tenha sido anunciada, o CRF antecipou os cargos que serão contemplados, com oportunidades de níveis fundamental, médio e superior, com iniciais de até R$ 3.640.
No caso de ensino fundamental, as oportunidades serão para o seguinte cargo:
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Para ensino médio:
Por fim, para nível superior:
Além das remunerações iniciais, os aprovados também contarão com diversos benefícios, que serão indicados no edital de abertura de inscriçes.
Também já está certo que a lotação das vagas será na cidade de Rio Branco.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE APRESENTAÇAO DE PROPOSTA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO: 002/2024 - DISPENSA DE LICITAÇAO CRF/AC. OBJETO: Contratação de serviços técnico-especializados destinados à realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Conselho Regional de Farmácia do Acre - CRF/AC, que se encontrarem vagos ou vierem a vagar na vigência do concurso, observadas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência. Os interessados em enviar propostas deverão ter ciência do Termo de Referência, disponível pelo endereço eletrônico compras@crfac.org.br. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75º, inciso II e XV, da Lei nº 14.133/21. O prazo para apresentação das propostas será até o dia 29/01/2024 e deverão ser enviados pelo endereço eletrônico acima informado. Maiores informações: (68) 3224-0945 ou (68) 98423-0290. Rio Branco/AC, 16 de janeiro de 2024. Márcia Rafaele dos Santos Silva - Presidente do CRF/AC.
PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei n.º 3.820/60, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95: CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas para Cargo Público e Emprego Público destinadas ao provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do CRF/AC; CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II CF); CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal. resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público do CRF/AC, destinado ao preenchimento de vagas para Cargo Público e Emprego Público.
Art. 2º Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público. Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.
Art. 3º A Comissão terá como integrantes as servidoras: Marciléia Vila Nova, Agenilce Bezerra Gomes e Leina Nascimento Oliveira.
Art. 4º A Comissão terá como Presidente a Servidora Marciléia Vila Nova, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigente até a homologação do Concurso Público.
MÁRCIA RAFAELE DOS SANTOS SILVA
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