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Concurso CRF BA 2024

Orgão: CRF BA - Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Até R$ 6176,00
Cargos: Farmacêutico
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: Quadrix
Estados com Vagas: BA

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 30/09/2024, às 13h33 - Atualizado em 01/10/2024, às 07h41


O novo concurso CRF BA (Conselho Regional de Farmácia da Bahia) será para o cargo de farmacêutico fiscal interno, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 6.176,37. A banca, já definida, será o Instituto Quadrix.

Concurso CRF BA: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso CRF BA (Conselho Regional de Farmácia da Bahia) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados nesta terça-feira, 1 de outubro, por meio de publicação no diário oficial da União. A seleção já havia sido anunciada e conta, inclusive, com banca definida, que será o Instituto Quadrix.  A data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.

Embora o CRF BA ainda não tenha antecipado a oferta de vagas, já está certo que a seleção será para o cargo de farmacêutico fiscal interno, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 6.176,37.

Além da remuneração, os aprovados contarão com os seguintes benefícios:

  • plano de saúde
  • auxílio alimentação
  • vale refeição
  • adicional de exclusividade

De acordo com informações preliminares, divulgadas pela banca, a lotação das vagas será em todo o estado da Bahia.

Concurso CRF BA: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 22, De 13 de setembro de 2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.280, de 11 de novembro de 1960, pelo Regimento Interno e demais legislações pertinentes, e

Considerando a necessidade de contratação de novos fiscais para o cumprimento das atividades finalísticas do Conselho; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de contratação por meio de concurso público para a administração pública direta e indireta;

Considerando a Deliberação Plenária 446/2019 que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento para o CRF-BA, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia, com a finalidade de planejar, coordenar e executar todas as etapas do concurso público para a contratação de farmacêutico fiscal.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros, todos servidores do Conselho:

I - Anderson Porto de Azevedo Almeida, matrícula: 184

II - Jediel Jonas Santos Mafra, matrícula: 175

III - Arivaldo de Moraes Santana, matrícula: 196

IV - Rodrigo Pimenta da Silva, matrícula: 198

Art. 3º Designar os servidores Anderson Porto de Azevedo Almeida, matrícula: 184; e Arivaldo de Moraes Santana, matrícula: 196; Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Comissão Organizadora do Concurso Público.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I - Elaborar o cronograma do concurso público;

II - Propor o regulamento do concurso, incluindo os critérios de seleção, etapas e conteúdos programáticos;

III - Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

IV - Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

V - Supervisionar a execução de todas as fases do concurso, garantindo a lisura, transparência e conformidade com as normas legais;

VI - Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada;

VII - Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a área farmacêutica, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.

VIII - Adotar as providências necessárias para a publicação de resultados e homologação do concurso.

Parágrafo único: A empresa contratada para a realização do concurso público ficará responsável pela análise e julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, além de receber e julgar recursos administrativos interpostos pelos candidatos.

Art. 5º Todas as atividades desempenhadas pela Comissão Organizadora deverão observar as normas estabelecidas pela Lei nº 8.113/1990, pela Constituição Federal, CLT e pelas resoluções específicas do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia e deliberações do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia.

Art. 6º A participação na Comissão Organizadora é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração adicional.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão Organizadora se encerrarão quando da homologação do resultado final do Concurso Público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.

Mário Martinelli Júnior

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