| Orgão: | CRF DF - Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Advogado,
Assistente,
Farmacêutico |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 3076,00 Até R$ 6480,00 |
| Organizadora: | Instituto Quadrix |
| Estados com Vagas: | DF |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 30/12/2028 |
O novo concurso CRF DF (Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal) já está autorizado e deve ocorrer em breve. A seleção será para cargos de níveis médio e superior, com iniciais de até R$ 6.480,45. A banca, já definida, será o Instituto Quadrix.
O novo concurso CRF DF (Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal) já conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Instituto Quadrix, conforme confirmado pela própria empresa em sua página oficial. O certame é aguardado desde janeiro de 2024, quando oficialmente autorizado. A data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.
Embora o CRF DF ainda não tenha divulgado a oferta de vagas, já está certo que a seleção será para cargos de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.480,45.
No caso de ensino médio, a seleção será para o cargo de assistente I, com inicial de R$ 3.076,43.
LEIA TAMBÉM
Para nivel superior, as oportunidades serão para as seguintes carreiras:
Também já está certo que a lotação das vagas será em Brasília.
PORTARIA CRF/DF Nº 16, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n. 3.820/60;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, por inteligência do artigo 37, II da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO que a responsabilidade administrativa do Conselho Regional cabe ao seu Presidente, conforme determinado no artigo 9º e 11 da Lei n. 3.820/60; resolve:
Art. 1º - Autorizar a realização de concurso público para o provimento de diversas vagas para cargos no quadro de pessoal do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, conforme será especificado quando da publicação do Edital.
Art. 2º - O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1ª está condicionado à homologação do resultado do concurso.
Art. 3º - A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade a ser definida, a quem caberá:
I - Editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portaria ou outros atos administrativos necessários à realização do certame;
II - Observar a legislação e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados com a legislação vigente;
III - Zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do certame.
Art. 4º - O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 12 (doze) meses, contado da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura no prazo estipulado no caput implicará na perda dos efeitos desta portaria, bem como no cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º - O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de abertura do certame e a data da realização da prova do certame será de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho
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Presente no mercado desde 1997, o Instituto Quadrix organiza seleções em âmbito municipal, estadual e federal. Mantém escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Brasília e Belo Horizonte.
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