Orgão: | CRF DF - Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | DF |
O novo concurso CRF DF (Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal) já está autorizado e deve ocorrer em breve. Cargos e vagas ainda devem ser confirmados.
Um novo concurso CRF DF (Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 2 de janeiro, com a publicação, no diário oficial da União, da portaria 16, de 26 de dezembro, que autoriza a realização do certame. De acordo com o documento, assinado pelo presidente do conselho, Humberto de Oliveira Lopes, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de 12 meses, ou seja, até 2 de janeiro de 2025.
Por enquanto, o CRF DF ainda não conta com definição da oferta de vagas, bem como os cargos que serão contemplados. Uma vez autorizada a seleção, o próximo passo é constituir a comissão, responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e assinado o respectivo contrato poderá ser definida a data precisa de início do certame.
PORTARIA CRF/DF Nº 16, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
LEIA TAMBÉM
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n. 3.820/60;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, por inteligência do artigo 37, II da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO que a responsabilidade administrativa do Conselho Regional cabe ao seu Presidente, conforme determinado no artigo 9º e 11 da Lei n. 3.820/60; resolve:
Art. 1º - Autorizar a realização de concurso público para o provimento de diversas vagas para cargos no quadro de pessoal do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, conforme será especificado quando da publicação do Edital.
Art. 2º - O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1ª está condicionado à homologação do resultado do concurso.
Art. 3º - A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade a ser definida, a quem caberá:
I - Editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portaria ou outros atos administrativos necessários à realização do certame;
II - Observar a legislação e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados com a legislação vigente;
III - Zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do certame.
Art. 4º - O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 12 (doze) meses, contado da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura no prazo estipulado no caput implicará na perda dos efeitos desta portaria, bem como no cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º - O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de abertura do certame e a data da realização da prova do certame será de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 02/01/2024, às 09h02
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