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Concurso CRM PI 2024

Orgão: CRM PI - Conselho Regional de Medicina do Piauí
Nº vagas:102
Taxa de inscrição: De R$ 45,00 Até R$ 65,00
Cargos: Médico, Agente Fiscal
Áreas de Atuação: Fiscal
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2000,00 Até R$ 8546,00
Organizadora: Instituto Access
Estados com Vagas: PI

Agenda

Abertura das inscrições29/07/2024
Encerramento das inscrições10/10/2024
Prova17/11/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 02/05/2022, às 08h15 - Atualizado em 11/10/2024, às 18h00


Saiu o edital do concurso do CRM PI (Conselho Regional de Medicina do Piauí). O certame reúne 102 vagas, sendo duas para contratação imediata e 100 para formação de cadastro reserva (CR). A cidade de lotação é Teresina e o contrato de trabalho será regido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A banca organizadora é o Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano – Instituto ACCESS .

Resumo do edital

Distribuição das vagas

O cargo de agente fiscal (1 + 50 CR) requer escolaridade de ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, além de ter disponibilidade para viagens. O salário é de R$ 2.000,44 para jornada de trabalho de 40h semanais.

Já para médico fiscal (1 + 50 CR), a exigência é de ensino superior em medicina, registro no órgão de classe e CNH na categoria “B”. O candidato também deve ter disponibilidade para viagens. A remuneração é de R$ 8.546,85, para carga horária semanal de 20h.

Atribuições

  • MÉDICO FISCAL: I – Fiscalizar a assistência médica prestada no local; II – Obedecer ao Manual de Fiscalização, aos roteiros de fiscalização e o uso do sistema informatizado, normatizados pelo Conselho Federal de Medicina; III – Fiscalizar com exclusividade os serviços e estabelecimentos onde houver exercício da medicina, exceto no que for de responsabilidade privativa das agências de vigilância sanitária e outros órgãos de fiscalização profissional no âmbito restrito de suas competências; IV – Atuar em conjunto, quando autorizado pelo coordenador do departamento de fiscalização, com outros Conselhos, Ministério Público e demais entidades no desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de assistência do sistema de saúde; V – Fiscalizar a publicidade e os anúncios de médicos e de serviços de assistência médica, quaisquer que sejam os meios de divulgação, conforme normativas do Conselho Federal de Medicina; VI – Realizar vistorias por ações individuais ou coletivas, de acordo com as deliberações do coordenador do Departamento de Fiscalização; VII – Verificar a adequação dos estabelecimentos aos fins a que se propõem, a existência e funcionamento adequado de equipamentos e a regularidade do exercício da profissão dos médicos, de modo a assegurar a prestação de cuidados médicos dentro dos padrões mínimos exigidos pelas leis e normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina; VIII – Lavrar o Termo de Vistoria e, se necessário, o de Notificação; IX – Notificar o exercício ilegal da medicina ao conselheiro coordenador do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina; X – Elaborar relatórios técnicos das fiscalizações realizadas e encaminhá-los ao conselheiro coordenador do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina; XI – Participar do planejamento e das avaliações das ações do Departamento de Fiscalização; XII – Realizar tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
  • AGENTE FISCAL: I – Verificar se os serviços fiscalizados estão de acordo com a atividade declarada pelo médico na atividade privada ou no contrato social registrado de pessoas jurídicas; II – Verificar nos estabelecimentos públicos ou privados o que consta como atividade fim, assim como sua regularização no Conselho Regional de Medicina; III – Verificar se o registro do diretor técnico da instituição obedece ao estabelecido no Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932 e na Resolução CFM nº 2056/13; IV – Verificar na fiscalização, quando necessário, o devido registro de médicos no Conselho Regional de Medicina; V – Verificar na fiscalização, quando necessário, as pendências de inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina; VI – Manter atualizados os dados cadastrais dos médicos e seus consultórios, dos estabelecimentos médicos assistenciais e outros prestadores de serviços; VII – Auxiliar e fazer diligências para a promoção e publicidade ética dos estabelecimentos de saúde e consultórios médicos em auxílio à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e/ou ao Departamento de Fiscalização; VIII – Auxiliar nos serviços de ordem administrativa dentro do Departamento de Fiscalização; IX – Utilização de veículos oficiais do conselho (inclusive operando os mesmos quando necessário e solicitado) em todo o território do Estado do Piauí para promover fiscalização ou outro serviço pertinente a natureza do CRM/PI; X – Quando for o condutor, vistoriar os veículos a serem utilizados nas fiscalizações, zelando por seu perfeito estado de conservação e higiene, mantendo-os abastecidos e lubrificados, observando o estado de pneus, informando à chefia de manutenção qualquer anomalia; XII – Auxiliar nos serviços de vistoria, acompanhando o médico fiscal ou conselheiro, sob a supervisão destes, quando designado pelo coordenador do Departamento de Fiscalização; XIII – Elaborar relatórios dos serviços que realiza; XIV – Encaminhar ao coordenador do Departamento de Fiscalização as irregularidades encontradas, para as providências cabíveis; XV – Dominar tecnicamente os softwares necessários ao funcionamento do departamento de fiscalização; XVI – Realizar tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.

Conteúdo programático parcial

PARA AGENTE FISCAL

  • LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. 2. Linguagem verbal e não verbal. 3. Significados contextuais das expressões linguísticas. 4. Tipologia textual. 5. Sequências textuais: descritiva, narrativa, argumentativa, injuntiva, dialogal. 6. Uso dos pronomes. 7. Pontuação. 8. Organização da frase e do período: morfossintaxe. 9. Concordância verbal e nominal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Emprego do acento de crase. 12. Classes de palavras. 13. Formação das palavras. 14. Composição, derivação. 15. Ortografia oficial. 16. Acentuação gráfica.
  • RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO. 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. 4. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (06/06/2022) Edital nº 01/2022

Abertura (24/07/2024) Edital nº 01/2024

Retificação (04/09/2024) Prorrogação edital nº 01/2024

+Aulas grátis

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