Orgão: | CRMV PI - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | PI |
Um novo concurso CRMV PI (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí) deve ser realizado em breve.O certame já conta com comissão organizadora formada. No entanto, por enquanto ainda não há uma data prevista para a publicação do edital de abertura de inscrições.
Um novo concurso CRMV PI (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta segunda-feira 21 de outubro, com a publicação, no diário oficial da União, do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, por enquanto ainda não há uma data prevista para a publicação do edital de abertura de inscrições.
O CRMV PI ainda não antecipou os cargos que serão contemplados, bem como a respectiva oferta de vagas. Uma vez formada a comissão, os próximos passos são dar início ao processo de elaboração do edital e escolher a banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.
PORTARIA CRMV-PI Nº 60, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV/PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n e 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no art. 11, alíneas "i" e "j", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n g 591/92;
Considerando o Termo de Ajuste de Conduta - TAC N° 0003.2024, e seu 1° Termo Aditivo, de 21 de maio de 2024, firmado pelo CRMV/PI com o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região; Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e a execução de Concurso Público para cargos e cadastro de reserva para o quadro permanente de pessoal do CRMV-PI, na forma do Processo Administrativo nº 0360010.00000023/2024-82; Considerando o relatório de auditoria interna processo nº 0110060.00000035/2024-91, realizada no CRMV/PI pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, no que diz sobre contratação de pessoal; Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada; Considerando a aprovação na 460ª Plenária do CRMV-PI, de 26/08/2024, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n e 001/2004, conforme foi acordado na 460ª Plenária de 26/08/2024, nomear os seguintes membros: Helbert Maciel, Assessor Jurídico do CRMV-PI, brasileiro, portador do RG nº 48XX86 SSP/PI e inscrito nº CPF 1XX.451.9XX-34, Presidente; Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, Conselheira Efetiva do CRMV-PI, brasileira, portadora do RG nº 0XX45321XX04-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 0XX.811.7XX-13, Membro: Olívia de Sousa Castro, Servidora do CRMV-PI, Matrícula n°45; brasileira, portadora do RG nº 2.XX3.5XX SSP/PI e inscrita no CPF nº 9XX.442.XX3-68, Membro; Talita Muniz de Alencar Rosa, Servidora do CRMV-PI, Matrícula n° 41; brasileira, portadora do RG nº 2.XX5.XX9 SSP/PI e inscrita no CPF nº 0XX.512.0XX-02, Membro; Aline Maria Rabelo Barbosa, Conselheira Suplente do CRMV-PI, brasileira, portadora do RG nº 1.XX9.XX9 SSP/PI e inscrita nº CPF nº 8XX.133.5XX-15, Membro.
Art. 2º Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, possuindo autonomia para deliberação;
Art. 3º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete: Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público; Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público; Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada; Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas; Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada; Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso. Homologar o resultado final do concurso público.
Art. 4º Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público. Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento: i - a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; II - Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos.
Art. 5º Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. I Q desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 21/10/2024, às 07h54
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