| Orgão: | CRO MA - Conselho Regional de Odontologia do Maranhão |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | MA |
Um novo concurso CRO MA (Conselho Regional de Odontologia do Maranhão) deve ser realizado em breve. A comissão organizadora já está formada, mas cargos e vagas ainda devem ser divulgados.
Um novo concurso CRO MA (Conselho Regional de Odontologia do Maranhão) deve ser realizado em breve . Acontece que foi publicado, nesta quarta-feira, 24 de dezembro, no diário oficial da União, o documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, o CRO MA ainda não antecipou os cargos que serão contemplados, bem como a respectiva oferta de vagas. Uma vez definida a oferta, caberá ao grupo a elaboração do edital e a escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser definida a data de publicação do edital.
PORTARIA Nº 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
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O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 37, XVII do Regimento Interno e em cumprimento as deliberações do Plenário, resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão - CRO/MA, que será realizado em conformidade com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Autarquia e a legislação pertinente.
Art. 2° A Comissão fica constituída pelas servidoras efetivas, Dina Carla Serra Pinheiro - matrícula nº 42, Carolyne Pereira dos Santos - matrícula 30 e Valéria Maracaípe Saldanha - matrícula nº 06, sob a Presidência da primeira.
Art. 3° - A Comissão tem autonomia para analisar e deliberar sobre todos os temas não explicitados no Edital do Concurso e fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente concurso público obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria 44/2024. São Luís/MA, 15 de dezembro de 2025.
Joaquim Gonçalves Neto
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/12/2025, às 06h06
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