| Orgão: | CRT BA - Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | BA |
Um novo concurso CRT BA (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de Bahia) deve ser realizado em breve. A comissão já está formada, mas cargos e vagas ainda serão anunciados. A publicação do edital está prevista para ocorrer até agosto.
Um novo concurso CRT BA (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de Bahia) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 2 de junho, com a publicação, no diário oficial da União, do documento que forma a comissão organizadora do certame. Agora, cabe ao grupo dar início ao processo de elaboração do edital, bem como a escolha da banca que cuidará da aplicação das provas. No entanto, o documento antecipa que o edital deve ser publicado até agosto.
O CRT BA ainda não conta com definição sobre os cargos que serão oferecidos, bem como os cargos que serão contemplados. De qualquer forma, já está certo que a seleção será para o preenchimento de vagas e formar cadastro reserva de pessoal. A expectativa é de que novas informações sejam divulgadas em breve.
O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deve ser de até 60 dias.
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PORTARIA Nº 11, DE 29 DE MAIO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para provimento de empregos públicos efetivos no âmbito do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia - CRT-BA, conforme quantitativos, cargos, requisitos e especialidades a serem definidos em ato posterior.
Art. 2º O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades institucionais do CRT-BA.
Art. 3º A responsabilidade pela organização, planejamento, coordenação e execução do Concurso Público caberá ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia - CRT-BA, podendo ser contratada instituição especializada para realização do certame, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º Caberá ao CRT-BA:
I - elaborar e publicar os atos normativos, editais, cronogramas e demais documentos necessários à realização do certame;
II - assegurar a observância da legislação aplicável às políticas de reserva de vagas e ações afirmativas;
III - garantir a observância dos princípios da transparência, isonomia, publicidade e ampla concorrência;
IV - adotar medidas necessárias para assegurar a lisura e regularidade de todas as etapas do Concurso Público;
V - promover a compatibilidade orçamentária e financeira das despesas decorrentes da realização do certame e das futuras contratações.
Art. 5º A publicação do edital de abertura do Concurso Público deverá ocorrer até o mês de agosto de 2026, observadas as disponibilidades administrativas, orçamentárias e operacionais do Conselho.
Parágrafo único. O cronograma detalhado, cargos ofertados, quantitativos de vagas, requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e remuneração serão definidos no respectivo edital de abertura.
Art. 6º O prazo mínimo entre a publicação do edital de abertura e a realização da primeira etapa avaliativa será de 60 (sessenta) dias, salvo disposição legal superveniente em sentido diverso.
Art. 7º As admissões decorrentes do Concurso Público ficarão condicionadas:
I - à homologação do resultado final do certame;
II - à disponibilidade orçamentária e financeira do CRT-BA;
III - à observância dos limites administrativos e financeiros estabelecidos pelo Conselho Regional;
IV - ao interesse e conveniência da Administração Pública.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CRT-BA, observadas as deliberações plenárias e a legislação vigente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sandro Augusto Vieira da Silva
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 02/06/2026, às 06h32
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