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Concurso DATAPREV 2022

Orgão: Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não informado
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO‍ , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , TO

Agenda

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Estimativa
31/12/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 08/11/2016, às 11h21 - Atualizado em 18/03/2021, às 14h28


Com o prazo de validade do último concurso Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) prestes à expirar, no próximo dia 24 de abril, a empresa conta com um novo quadro efetivo de pessoal definido. Isto significa que, em breve, é possível que alguma nova seleção possa ser iniciada, tendo em vista que dois concursos anteriores estão sendo encerrados no primeiro semestre de 2021. De acordo com portaria publicada pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e Secretaria de Coordenação e Goverenança das Empresas Estatais do Ministério da Economia, a empesa passa a contar com um total de 3.468 servidores em seu quadro de pessoal, sendo 3.422 no quadro permanente e 46 no quadro temporário de anistiados. O número é um pouco menor que o quadro anterior, definido pela portaria 8.776, de março de 2020, que era de 3.670 funcionários.

Para este quantitativo são considerados:

  • I os empregados efetivos admitidos por concursos público;
  • II os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
  • III os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
  • IV os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
  • V os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
  • VI os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
  • VII os empregados readmitidos e reintegrados;
  • VIII os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
  • IX os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
  • X os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

O documento diz, ainda, que "Compete à empresa gerenciar o seu quantitativo de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes"

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