Orgão: | Depen MG - Departamento Penitenciário de Minas Gerais |
Nº vagas: | 1178 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Policial penal |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 5332,00 |
Estados com Vagas: | MG |
Um novo concurso Depen MG (Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais) para a carreira de policial penal será realizado no decorerr dos próximos meses. Acontece que o governo do Estado assinou um acordo de cooperação neste sentido, junto com o Ministério Público do Estado (MP MG) e o Tribunal de Contas (TCE MG). Ao todo serão oferecidas 1.178 vagas e o edital será divulgado no segundo semestre.
Mais um passo para a realização do novo concurso Depen MG (Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais). Acontece que foi publicado, no diário oficial desta quinta-feira, 24 de abril, o documento que forma a comissão organizadora do certame para o cargo de policial penal, em caráter efetivo. Vale lembrar que, no último dia 17, já havia sido divulgada outra comissão organizadora, para o preenchimento de vagas temporárias para o cargo de agente de segurança. Nos dois casos, o processo agora depende da elaboração do edital e da escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Ao todo, a Depen MG oferecerá 1.864 vagas, da seguinte forma:
Nos dois casos, para concorrer é necessário possuir ensino médio. No caso de policial penal a remuneração é de R$5.332,63. Para as vagas temporárias de agente de segurança o valor ainda deve ser confirmado.
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A seleção será para o preenchimento de vagas em diversas regiões do estado.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SEPLAG
Nº 04, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Institui Comissão Especial de acompanhamento para realização de Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Policial Penal, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Sejusp) e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (Seplag), em exercício, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, embasados no art. 37, II da Constituição da República e art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista a Lei Estadual nº 14.695/2003, Lei Estadual nº 15.788/2005 e a Lei nº 24.959/2024, que dispõem sobre a carreira de Policial Penal, o Decreto nº 42.899/2002, que aprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 14.184/2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual, a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Of. Cofin n.º 0212/2025, do Comitê de Orçamento e Finanças, que autorizou a abertura do concurso,
RESOLVEM:
Art. 1º –Criar Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Policial Penal composta pelos seguintes servidores:
I – Pela Academia Estadual de Segurança Pública da Sejusp:
a) Ivana Maria Fernandes Martins, MASP: 1.110.938-6, como Titular e
b) Natália Imaculada Nascimento Rodrigues, MASP: 281.129-7, como Suplente.
II – Pela Superintendência de Recursos Humanos da Sejusp:
a) Larissa Neves Silva Maia, MASP: 1.386.881-5, como Titular e
b) Vanessa Leandro Gonçalves Martins, MASP: 1.385.599-4, como Suplente.
III - Pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais da Sejusp:
a) José Fabio Piazza Junio, MASP: 1.078.090-6, como Titular e
b) Daniela Aguiar Rangel, MASP.: 1.189.941-6, como Suplente.
IV - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag:
a) Marcelo Alves dos Santos, MASP.: 1.129.283-6, como Titular e
b) Daniela de Oliveira Soares, MASP.: 1.136.612-8, como Suplente.
§ 1º – A Coordenação da Comissão será exercida pela Academia Estadual de Segurança Pública por meio dos servidores elencados no inciso I do art. 1º.
§ 2º – Os suplentes somente atuarão diante do impedimento ou ausência de seus respectivos titulares, conforme setor de atuação.
§ 3º – Poderão ser convocados membros ad hoc para integrar a Comissão, conforme a conveniência e a necessidade.
§ 4º – Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à Comissão sem prejuízo das suas funções.
Art. 2º – A comissão terá como atribuições, conforme competências dos setores envolvidos, definidas no Decreto Estadual nº 48.659/2023 e Decreto Estadual 48.636/2023:
I – acompanhar todas as etapas do Concurso;
II – elaborar o termo de referência e outros documentos necessários à instrução do processo de contratação de instituição executora ou para realização do certame;
III – realizar o processo de escolha da instituição executora do concurso;
IV – planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem como solicitar relatórios a instituição executora para acompanhamento do processo
V – acompanhar a execução do contrato com a instituição executora, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando as providências cabíveis;
VI – validar, no que couber, os documentos e ações da instituição executora no tocante à realização das etapas do Concurso Público;
VI – avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VIII – emitir relatórios periódicos sobre o andamento do concurso
Art 3º – A participação dos servidores desta Comissão Especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público
Art 4º – Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art1º desta Resolução se extinguirá automaticamenteArt. 5º – Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, bem como estender a mesma conduta aos parentes de até terceiro grau, em linha reta e colateral
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2025.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça Segurança Pública
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Rodrigo Ferreira Matias
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 469, DE 16 DE ABRIL 2025.
Institui Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para composição do quadro funcional da carreira de Policial Penal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1º do art 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, fundamentado no art 37 da Constituição da República, e considerando a Lei Estadual nº 14.695/2003, a Lei nº 24.959/2024, a Lei Estadual 23.750/2020, o Decreto Estadual 48.097/2020 e a Resolução 541/2022, resolve:
Art 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para composição do quadro de Policial Penal da SEJUSP.
Art 2º - A comissão de que trata o artigo 1° será composta pelos seguintes servidores:
I - Pela Superintendência de Recursos Humanos:
a) Lia Vieira Batista - MASP 753046-2 (Titular)
b) Larissa Neves Silva Maia - MASP 1386881-5 (Suplente)
II - Pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
a) José Fábio Piazza Júnior - MASP 1078090-6 (Titular)
b) Gleidson Cesar Costa Tavares - MASP 1131138-8 (Suplente)
III - Pela Agência Central de Inteligência
a) Carlito Soares Moreira - MASP 1483883-3
b) Daniel Guimarães da Silva - MASP 1251387-5
Art. 3º - A Coordenação da Comissão será exercida pela Superintendência de Recursos Humanos, por meio dos servidores elencados no inciso I do art 2º.
§ 1º - Os suplentes atuarão diante do impedimento ou ausência de seus respectivos titulares, ou por solicitação dos mesmos, conforme setor de atuação.
§ 2º - A participação dos servidores desta Comissão não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
§ 3º - A Comissão poderá solicitar formalmente servidores para compor Grupo de Apoio, que auxiliará no planejamento e execução das etapas.
§ 4º - Caso haja necessidade de desligamento de qualquer um dos membros da Comissão, o servidor deverá comunicar formalmente à Comissão, que avaliará se será necessária a substituição ou não.
Art 4º - A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para composição do Quadro de Policiais Penais terá como atribuições:
I - Definir plano de trabalho com cronograma e atribuições de cada setor no PSS a ser apresentado nos primeiros cinco dias úteis após publicação da presente Resolução de criação da Comissão de acompanhamento deste PSS;
II - Definir as etapas e critérios para realização de cada uma delas;
III - Elaborar termo de referência e outros documentos necessários ao processo de contratação da empresa executora do Processo Seletivo Simplificado;
IV - Elaborar edital e outros documentos necessários, juntamente com a empresa executora, para instrução do Processo Seletivo Simplificado;
V - Acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado; atualizando andamento no cronograma elaborado e formalizando todas as ocorrências relacionadas com a execução das etapas, determinando as providências cabíveis;
VI - Definir critérios para arquivamento de toda a documentação afeta ao Processo Seletivo Simplificado em meio digital e físico.
Art. 5º - Homologado o Processo Seletivo Simplificado para composição dos quadros da carreira de Policial Penal, a comissão de que trata o art 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente
Art 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2025.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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