| Orgão: | DER AL - Departamento de Estradas de Rodagens AL |
| Nº vagas: | 20 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Assessor técnico |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AL |
O primeiro concurso DER AL (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas) foi oficialmente autorizado para 20 vagas para o cargo de assessor técnico rodoviário, sendo 10 para o preenchimento imediato e 10 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial do cargo ainda deve ser confirmada. A comissão organizadora já está formada.
O primeiro concurso DER AL (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas) para o cargo de assessor técnico rodoviário, oficialmente autorizado em 11 de novembro, já conta com comissão organizadora formda, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado desta quinta-feira, 4 de dezembro. A seleção deve fazer parte do concurso unificado Alagoas, que será para o preenchimento de 11.220 vagas, em diversos órgãos públicos. Desta forma, a seleção já conta com banca organizadora preliminarmente definida e, ao que tudo indica, será o Cebraspe. A publicação dos editais está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2026.
Ao todo, o Detran AL contará com uma oferta de 20 vagas para o cargo, sendo 10 para o preenchimento imediato e 10 para formar cadastro reserva de pessoal.Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.
DECRETO Nº 105.764, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
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CONSTITUI COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS - DER/AL E DESIGNA OS SEUS MEMBROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:1700.0000008056/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Mista Organizadora do Concurso Público a ser realizado no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL, composta pelos membros relacionados no Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A Comissão Mista Organizadora do Concurso Público constituída por este Decreto será presidida pela servidora Sra. Júlia Carolina Barros Casado Beltrão, ocupante do cargo de Secretária Especial de Gestão e Patrimônio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador
DECRETO Nº 105.764, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS DA COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO - DER/AL
Nº SERVIDOR CPF ORGÃO
01 Monny Mirelle de Carvalho Araújo 033.853.573-06 DER
02 Iracema Ferro Ferraz 027.260.034-27 DER
03 Livia de Oliveira Lage 015.972.945-94 PGE
04 Júlia Carolina Barros Casado Beltrão 990.012.174-44 SEPLAG
05 Leuzi Anne Requião Cavalcanti Albuquerque 640.521.095-20 SEPLAG
06 Filipe Moura Laurindo de Albuquerque 064.748.354-86 SEPLAG
07 Jhoanny Rosyelly Ferreira 101.558.614-76 SEPLAG
08 Jessica Mayara André Antunes 065.793.434-86 SEPLAG
09 Marlene de Vasconcelos Moraes Alves 539.757.584-49 SEPLAG/PERÍCIA MÉDICA
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
PROC.E:5501-2960/25, do DER/AL = Com fundamento no Parecer PGE PASUBGER 33419719 e no Despacho PGE SUBCOOPA 33543391, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34698626, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizo a instauração de
Concurso Público para reposição de efetivo e ingresso nos cargos de nível superior, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, de que trata o Processo Administrativo nº do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para adoção das providências a seu cargo, nos termos do art. 3º, in ine, do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011.
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/12/2025, às 07h46
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